Ações do policiamento ambiental resultaram em multas e soltura de pássaros
Durante esta terça-feira, 26, duas ações desencadeadas pelo policiamento ambiental do 2º Pelotão (São João da Boa Vista) e do 3º Pelotão (Rio Claro), comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, do comando da 2ª Cia. (Piracicaba), comandada pelo Capitão PM Ilgges, realizaram duas multas que totalizaram o valor de R$ 7.000,00.
As ações foram desencadeadas nas cidades de Caconde/SP e Rio Claro/SP.
“Dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em estágio pioneiro de regeneração”
Pelo município de Caconde/SP, área do 2º Pelotão, os Sargentos PMs Sarmento e Guimarães e o Cabo Elias, da viatura A-05223, em decorrência de atendimento Rit n° 435/203/22, apurou-se a constatação da construção de açude em área considerada de preservação permanente através de barramento do curso d’água, vindo a dificultar a vegetação nativa secundária em estágio pioneiro de regeneração.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, devido a área ser correspondente a 0,20 há, nos termos do artigo 48 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal.
A área objeto da autuação permanecerá embargada, até a deliberação do atendimento ambiental marcada para o próximo dia 18 de maio próximo.
“Ter em cativeiro, espécime animal silvestre sem autorização do órgão ambiental competente”
Em ação desencadeada pela rua 25, área urbana da cidade de Rio Claro/SP, os policiais militares ambiental do 3º Pelotão, os policiais militares Magalhães e Claudino, da viatura A-05232, devido ao atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, no local acima citado, uma residência unifamiliar se constatou dose (12) aves silvestres.
Os pássaros; nove (9) Canários da Terra verdadeiro (Sicalis flaveola); uma Coleirinha (Sporophila caerulescens) e dois (2) Bigodinhos (Sporophila lineola).
Nenhum dos pássaros possuía anilha ou qualquer sinal de identificação, sendo que os pássaros estavam dispostos em gaiolas individuais, com água e comida, abrigados das intempéries, não apresentavam ferimentos ou sinais de maus tratos.
Foi elabora um auto de infração ambiental com sanção de multa simples, valorados em R$ 6.000,00(seis mil reais) por infringir o art. 25 parágrafo 3° inciso 3°da Res. SIMA 005/2021 (ter em cativeiro espécie da fauna silvestre sem a autorização do órgão ambiental competente) ficando o referido orientado quanto ao atendimento ambiental, no município de Rio Claro/SP.
As aves foram apreendidas e soltas em área de mata por apresentarem estado bravio e características de serem recém capturadas.
As gaiolas foram destruídas e descartadas em local apropriado. Sem prejuízo da apuração penal por infração in tese ao Artigo 31 e Artigo 29, par. 1°, inclusive. III da Lei Federal 9.605/98.
Informações e Fotos – PM Ambiental