Ações de policiamento ambiental da 2ª Cia. PMAmb e seus pelotões destaque estadual
Abaixo podemos acompanhar os principais procedimentos realizados pelos policiais militares da 2ª Cia. de PMAmb, tendo como comandante o Capitão PM Ilgges, ações estas desencadeadas pelo policiamento ambiental do 1º, 2º e 3º Pelotões, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes que resultou num total de R$ 25.158,00 em multas entre os dias de quinta-feira, 6 de janeiro e sábado, 8.
“Danificar demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente “
Na quinta-feira, 6, atendendo solicitação do Ministério Público para verificar possível dano ambiental em loteamento irregular pelo município de Rio das Pedras/SP, o Cabo PM Dupre e Soldado PM Claudino, do 3º Pelotão, compareceram no Sítio Ageleli, bairro Alambari do Meio, uma propriedade rural, onde foi realizado o parcelamento irregular do solo, e constatou intervenção em área considerada de preservação permanente (APP de curso d’água), através de supressão de vegetação secundaria em estágio inicial de regeneração, realizada através de limpeza com ferramentas manuais e plantio de culturas agrícolas.
A área foi mensurada em 0,219ha, sendo elaborado 04 Autos de Infração Ambiental aos responsáveis pelas intervenções, totalizando um valor de R$ 3.285,00 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais), com base no Artigo 43 Caput da Resolução SIMA 005/21, ficando os referidos orientados quanto ao atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
Sem prejuízo da apuração penal com base no Artigo 38 Caput da Lei Federal 9.605/98.
Quanto ao parcelamento de solo irregular, já tramita pela delegacia daquele município, inquérito policial.
“Introduzir espécime animal exótico no território do Estado de São Paulo, sem parecer técnico favorável”
Em decorrência do atendimento das demandas atinentes a fiscalização ambiental, o Cabo PM Dupre e Soldado PM Claudino, do 3º Pelotão, na quinta-feira, 6, compareceram numa residência localizada no bairro Piracicamirim, município de Piracicaba/SP, onde constatou 01 aves silvestres da espécie Azulão (Passerina brissoni) e 02 aves exóticas da espécie Tarim (Spinus cucullata) mantidas em cativeiro.
As aves estavam dispostas em gaiolas, com água e comida a disposição, abrigados das intempéries e sem sinais de maus tratos, o pássaro Azulão estava identificado com o anel SISPASS 2.8 SP/A 141857.
O morador informou ser criador cadastrado no Ibama, o que foi confirmado pelo P3 da 2Cia/PAmb, tendo em seu plantel 08 aves silvestres, todavia só o pássaro Azulão estava no residência do mesmo. Quanto aos Tarins o criador informou não ter atestado de origem (NF) ou autorização para mantê-los em cativeiro, diante dos fatos foi elaborado em desfavor do criador, dois Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reias), com base no Artigo 25, par. 3°, inc. IV e Artigo 26 Caput ambos da Resolução SIMA 05/21, ficando o referido orientado quanto ao atendimento ambiental, no município de Rio Claro/SP.
As aves da espécie Tarim foram apreendidas e depositadas ao criador, por não haver local apropriado para destinação.
Sem prejuízo da apuração penal por infração in tese ao Artigo 31 Caput da Lei Federal 9.605/98.
Cabe salientar que a espécie Tarim (Spinus cucullata) encontra-se no anexo I da Cites (ameaçado de extinção).
“Ave da fauna nativa mantida em cativeiro/Animais Silvestres”
Na quinta-feira, 6, pelo município de Araras/SP, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, foi logrado êxito pela Sargento PM Carla e Soldado PM Cunha, do 1º Pelotão, em se constatar a existência de quatro (4) aves nativas da fauna brasileira, sendo elas das espécies, duas (2) coleirinhas e dois (2) “canários-da-terra”, tendo sido ainda constatado em diligências, a existência de dois (2) Jabutis, sendo que todos os animais se encontravam mantidos em cativeiro sem autorização de órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, no valor de R$ 3.000,00, sem prejuízo da apuração da responsabilidades penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, com relação às aves em estado bravio coube a reintrodução na natureza.
“Destruir a Regeneração Natural e demais formas de Vegetação em Área Considerada de Preservação Permanente”
Durante a sexta-feira, 7, os Cabos PMs João e De Mattos, do 3º Pelotão, em decorrência de demandas atinentes a fiscalização ambiental no atendimento ao RIT 380/203/2021, pela área rural, Sítio São José, no município de Brotas/SP, realizaram vistoria/fiscalização, sendo constatada intervenção em APP (Área de Preservação Permanente), projetada por um curso d’água natural verificado através de carta Topográficas IGC, mediante a construção de barramento para represamento de água, em área correspondente a 0,191 hectares, não sendo apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “Destruir a regeneração natural ou demais formas de vegetação em área de preservação permanente” nos termos do artigo 43 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do proprietário do Sítio Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais), sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 38 da Lei Federal 9605/98, o responsável foi orientado quanto a legislação ambiental vigente e aos procedimentos a serem adotados, bem como nos termos do artigo 5° do Dec. Estadual nº 64456, de 10SET19, sendo o autuado intimado a comparecer ao Atendimento Ambiental pela cidade de Rio Claro/SP em 03 de maio de 2022 as 14h30min.
“Ave da fauna nativa mantida em cativeiro”
Pelo município de São José do Rio Pardo/SP, durante o sábado, 8, em um imóvel localizado ao longo da rua José de Souza Guimarães, 300, a Cabo PM Vanzela e o Soldado PM Osvaldo, do 2º Pelotão, em atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, com maus tratos a cachorros fato este sendo inexistente, porém foi logrado êxito pela citada equipe em constatar a existência de duas (2) aves da fauna nativa brasileira da espécime “Bigodinho” (Sporophila lineola), mantida em cativeiro sem autorização de órgão ambiental competente.
Diante do fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 por violação ao artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo que a ave por estar em notável estado bravio, característico de recém capturada, foi solta em seu habitat natural.
“Destruir ou Danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de APP “
No sábado, 8, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, a Cabo PM Vanzela e o Soldado PM Osvaldo, do 2º Pelotão, compareceram na Fazenda Santa Rita, bairro rural da cidade de Mococa/SP, sendo constatado a supressão de 0,2579ha de vegetação nativa em estágio inicial (biomassa mata atlântica), fora de área considerada de preservação permanente (área comum), onde foram realizadas terraplanagem e soterramento, para plantio da café. Indagado o responsável pelos danos ambientais, quanto a autorização do órgão ambiental para supressão da vegetação, informou não possuir autorização.
Diante dos fatos foi lavrado em desfavor do responsável pelos ranchos um Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples valorada em R$ 1.418,00 (mil quatrocentos e dezoito reais), por infração in tese ao Artigo 49 Caput da Resolução SIMA 005/21, ficando o mesmo orientado quanto ao seu atendimento ambiental no município de São João da Boa Vista/SP.
Sem prejuízo da apuração penal com base no Artigo 36-A da Lei Federal 9.605/98.
Informações e Fotos – 2ª Cia. PMAmb