GCM auxilia PM Ambiental em deter e apreender pescados em Cachoeira de Emas
Durante a quarta-feira, 20, véspera de feriado de Tiradentes, o policiamento ambiental do 1º Pelotão (Pirassununga) em duas ações voltadas para coibir a pesca em local proibido, bem como em locais propícios a pesca, mas com o objetivo em combater o pescado com medida inferior a permitida para captura, lograram êxito em duas ações, uma delas com apoio da GCM.
A primeira ação ocorreu divido ao sistema de monitoramento do 1º Pelotão, onde o Sargento PM Couto e Cabo PM Trevisan, solicitaram apoio da Guarda Civil Municipal devido pesca que estaria ocorrendo nos degraus do Rio Mogi Guaçu (a Jusante da Barragem da ARATU), pouco acima da Ponte Velha (Atílio Zero), quando indivíduos foram abordados.
Com os pescadores foram apreendidas quatro varas de pesca de bambu, bem como sete (7) pescados. Após a detenção dos mesmos, foram conduzidos pela GCM até a sede do Pelotão em questão, onde foram lavradas multas no valor de pouco mais de R$ 4 mil reais.
Além de terem os petrechos de pesca apreendidos, pescado, os indivíduos responderão a processo por infringir o art. 35 caput e art. 35 parágrafo 1 inciso I da Resolução SIMA 05/21 e na esfera penal o art. 34 da Lei Federal 9.605/98.
Jovem detido com “Dourado”
Ainda pela quarta-feira, 20, também, devido ao sistema de Monitoramento instalado pela ARATU ENERGIA, o Cabo PM Trevizan, ao detectar um indivíduo em um local de mata realizando pesca predatória no chamado e conhecido ‘berçário” do Rio Mogi Guaçu, acima da barragem de Emas, enviou para o local os Cabos PMs Melo e Cunha, da viatura A-05210.
Os policiais seguiram para o local, onde o indivíduo tentou fuga, porém foi abordado. Com o homem que não teve seu nome divulgado, porém, velho conhecido como predador na região, foi apreendido um pescado ‘Dourado’, bem como uma vara de fibra acoplada a molinete, em local proibido nos termos da Portaria Interministerial n° 73/2017 (menos de 750 metros da “barragem”).
Além da multa no valor de R$ 1.020,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98, e ao pescado e petrecho utilizado restou a apreensão para a destinação adequado.
Meio Ambiente
Pelo município de Mococa/SP, durante patrulhamento preventivo realizado pelo Sargento PM Guimarães e Cabo PM Rodrigo, da viatura A-05230, do 2º Pelotão da 2ª Cia., do 5º BPMAmb, lograram êxito, após vistoria em um Chácara localizada na zona rural da cidade, em constatar a existência de três (3) aves nativas, sendo elas dois trinca ferros e um periquitão maracanã mantidas em cativeiro sem anilhas de identificação.
Indagado no tocante a licença, o proprietário do local alegou não possuir as devidas autorizações.
Diante a infração ambiental foi realizada uma multa no valor de R$ 1.500,00 por violação ao artigo 25 parágrafo 3° incisos III da Resolução SIMA 05/21, por ter em cativeiro pássaro da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, bem como foi procedida a apreensão e o depósito de maneira precária com o autuado, da ave periquitão maracanã tendo em vista a falta de local para destinação, e os traços de afinidade com o proprietário, as outras aves (trinca ferro) foram reintroduzidas no seu habitat por apresentar estado selvático.