Polícia Militar Ambiental intensifica fiscalizações nos rios, em áreas de APPS e na soltura de pássaros e animais silvestres
O policiamento ambiental dos Pelotões, sob o comando da 2ª Cia. PMAmb com sede na cidade de Piracicaba/SP, principalmente durante o período de Piracema que termina a meia noite da próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, intensificou e muito o policiamento nos Rios de suas abrangências, tanto no policiamento Embarcado como no Terrestre, obtendo excelentes resultados.
Durante a terça-feira, 22, os Cabos PMs João, De Mattos e Denilson e o Soldado PM Magalhães, lotados no 3º Pelotão (Rio Claro/SP), realizaram um patrulhamento na Emb-05295 pelo Rio Piracicaba, entre a rua Do Porto até o bairro Artemis e por terra a viatura A-05233, com o objetivo de coibir a pesca predatória durante o período de Piracema.
No final, a ação foi comemorada pelos policiais ambientais em questão, onde foram abordadas trinta e uma (31) pessoas, oito (8) ranchos ‘pesqueiros’) foram vistoriados, foram aplicados onze (11) Autos de Infração Ambiental totalizando R$ 5.502,00, foram apreendidos 12,500 kg de pescados, cinco (5) petrechos do tipo “tarrafa” apreendidas, vinte e três (23) petrechos do tipo “caniço simples” apreendidos e duas (2) embarcações apreendidas.
Intervenção em Área de Preservação Permanente
Durante a terça-feira, 22, em um bairro rural localizado ao longo da SP – 147, pelo município de Mogi Mirim/SP, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental dando conta de intervenção em APP, após minuciosa vistoria no local descrito, os Cabos PMs Luciano e Maurício, do 1º Pelotão (Pirassununga/SP), constataram a veracidade no tocante à intervenção, para a construção de um sistema de “barramento” em área correspondente à 2,64 ha sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 13.200,00, por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.