Polícia Ambiental realizou reunião técnica com a Secretaria de Meio Ambiente de Pirassununga
Com a criação do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede na cidade de Campinas/SP, que tem a frente o Tenente Coronel Ênio, ocorreram mudanças administrativas. Até o dia 30 de junho, a 7ª Cia. PMAmb, com sede em Rio Claro/SP, que pertencia ao 4º BPMAmb deixou de existir, passando a ser 2ª Cia, agora com sede na cidade de Piracicaba/SP, permanecendo no comando o Capitão PM Ilgges.
Os três pelotões, 1º (Pirassununga), 2º (São João da Boa Vista) e 3º (Rio Claro) permaneceram em suas sedes, porém, passam a pertencer para a 2ª Cia. de PAmb, com já tinham dito durante entrevista ao programa A Voz do Povo, da Rádio Piracema FM – 94,7, na quarta-feira, 30, o Capitão PM Ilgges e o Tenente PM Ivo de Moraes.
Como o número de ocorrências ambientais realizados nestas áreas (Pelotões), são muitas, este portal faz toda a colha do material e semanalmente publica todos os fatos, porém, não necessário, pois, em caso de ocorrência de grande vulto a notícia é publicada no dia do fato.
“Reunião técnica com representantes da Municipalidade de Pirassununga”
Na manhã de quarta-feira, 30, nas instalações do 1º Pel/PAmb em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, foi procedida reunião técnica pelo Comandante da 7a Cia/PAmb Capitão PM Ilgges e pelo Comandante do 1° Pel/PAmb 1º Ten PM Ivo Morais com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Fábio Dela Libera e o Procurador Municipal Tiago Varisi, do município de Pirassununga/SP, sendo que nesta ocasião foram tratados de assuntos diversos no sentido de analisar e deliberar sobre a possibilidade de implantação de um CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) no município de Pirassununga.
“PMAmb no programa jornalístico A Voz do Povo”
Na quarta-feira, 30, nos estúdios da Rádio Piracema FM 94.7, em Pirassununga, o comandante da 7a Cia/PAmb Capitão PM Ilgges e o comandante do 1° Pel/PAmb 1° Tenente PM Ivo participaram do então programa de debates e notícias “Voz do Povo” sendo entrevistado pelo apresentador Ademir Naressi.
Nesta ocasião foram tratos de assuntos diversos atinentes a atuação da PMAmb na região, bem como foi participado aos ouvintes os expressivos resultados de caráter preventivo das Operações Huracan I e II desenvolvidas na área da 7a Cia/PAmb.
“Supressão de vegetação nativa”
No domingo, 28, pelo município de Divinolândia/SP, durante refiscalização, o Sargento PM Melize e Cabo PM Rodrigo, do 2º Pelotão, pela referida propriedade rural para cumprimento das metas operacionais da 7a Cia/PAmb, deparou nova infração ambiental de supressão de vegetação nativa do bioma mata atlântica em estágio inicial de regeneração mediante o uso de motosserra, em área equivalente a 0,113 ha em área contígua a descrita no boletim de ocorrência anterior sob nº 4369. As duas Motosserras foram apreendidas.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do art. 49 da Resolução SIMA 05/21 na modalidade de multa simples totalizando R$ 1.864,50, sem prejuízo da responsabilidade penal. A área objeto da autuação foi embargada, as motosserras apreendidas e depositadas na sede do 2º Pelotão até a deliberação do atendimento ambiental.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente”
Durante o domingo, 28, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, em decorrência em atendimento ao RIT n° 299/703/21 emitido pela Seção Técnica da 7a Cia/PAmb, realizaram vistoria/fiscalização, numa área agrícola no bairro Tabajara, ao longo de uma Vicinal Engenheiro Coelho, a qual liga ao município de Limeira/SP, foi constatada intervenção em área de APP projetada por um curso d’água natural, mediante a construção de barramento, em área correspondente a 0,1 ha, não sendo apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “Impedir/Dificultar a regeneração natural em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021.
Assim sendo, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
“Fiscalização de transporte madeireiro – Apreensão de madeira nativa”
Na segunda-feira, 29, em decorrência de ações pontuais para o alcance das metas operacionais da 7ª Cia/PAmb, no que tange à fiscalização de transporte de madeira nativa, foi logrado êxito pelo Sargento PM Alvelan e Cabos PMs João, Denilson e Mattos, do 3º Pelotão, ao vistoriarem um caminhão de transporte de madeira serrada vindo do MT rumo a Jarinu-SP, em constatar o equivalente à 6,796 metros cúbicos do tipo de corte de madeira serrada denominado “sarrafo” em sua carga não amparados pela GF3 (Guia de Transporte de Produtos Florestais Diversos) apresentada.
Desta forma, constatada a irregularidade foi procedida a apreensão da madeira ilegal junto ao Horto Florestal de Rio Claro/SP, para a destinação, após o Atendimento Ambiental, outrossim foi procedida a apreensão e depósito do caminhão junto ao próprio infrator, bem como foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples e no valor de R$ 2.038,80 por violação do parágrafo 1° do art. 47 da Resolução SIMA Nº 05/2021 (“Destinar produto de origem florestal sem licença válida para todo tempo de viagem”), sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 46, da Lei Federal nº 9.605/98.
“Corte de exemplar arbóreo nativo inserido em área comum”
Diante atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental na terça-feira, 29, o Cabo PM Peluque e Soldado PM Osvaldo, do 1º Pelotão, constataram em uma propriedade rural da cidade de Engenheiro Coelho/SP, durante vistoria o corte isolado de 01 (um) exemplar arbóreo nativo inserido fora de APP sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 300,00 com base no artigo 52 da Resolução SIMA 05/22, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.
“Por dificultar a regeneração natural em APP”
Na terça-feira, 29, em atendimento de demanda atinente a fiscalização ambiental versando sobre intervenção em APP, pela região central da cidade de São Sebastião da Grama/SP, os Cabos PMs César e Toríbio, do 2º Pelotão, lograram em constatar a veracidade dos fatos descritos em área correspondente à 0,02 ha mediante a deposição de entulho e restos de construção civil, o que culminou com a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 100,00, por infração ao artigo 48 da Resolução SIMA n° 05/2021, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Policiamento preventivo náutico/terrestre noturno”
Em ações voltadas para a preservação dos recursos naturais no tocante à fauna Ictiológicaos Cabos PMs Peluque, Ezequiel e Soldado PM Osvaldo, tendo no apoio em monitoramento a Cabo PM Carla, lotados no 1º Pelotão, realizaram policiamento preventivo náutico/terrestre noturno para tentar coibir a pesca predatória no Rio Mogi Guaçu, a montante da Barragem da ARATU, no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga, diante Portaria Interministerial n° 73/17 e Instrução Normativa IBAMA 26/2009, bem como coibir outros delitos ambientais, à montante da barragem da Usina Aratu e imediações, com maior intensidade nas proximidades do dispositivo de transposição de peixes, tendo em vista a grande concentração de cardumes de espécies nativos nesse local de considerável interesse ambiental.
“Destruir Florestas ou Demais Formas de Vegetação Natural em Área Considerada de Preservação Permanente”
Nesta quinta-feira, 1 de julho, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental pelo Sítio Santo Antônio, município de Rio das Pedras/SP, os Cabos PMs João e De Mattos, do 3º Pelotão, constataram em uma área de 0,229ha, onde foi realizada a supressão de vegetação exótica das espécies Leucena (Leucaena spp) e Bambu (Bambusoideae), ambos em Área de Preservação Permanente, a supressão foi realizada através do uso de ferramentas manuais, sendo essa agravada pelo uso do fogo.
Diante da constatação do crime ambiental foi elaborado ao proprietário um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 1.717,50 (Um Mil Setecentos e Dezessete Reais e Cinquenta Centavos) com base no Artigo 43 Caput da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no Artigo 38 da Lei Federal 9.605/98; Autuado foi orientado quanto a Legislação Ambiental Vigente e ao atendimento ambiental no município de Rio Claro.
“Depósito/descarte resíduos sem autorização do Órgão Ambiental”
No dia 1 de julho de 2021, em decorrência do atendimento de demanda oriunda do Ministério Público do município de Tambaú/SP, sobre depósito de entulho ao longo da rua Antônio Oscar Coelho Cecílio, no município acima mencionado, foi constatado pelos policiais ambientais do 2º Pelotão, Cabos PMs Reis e Morelli e Soldado PM Belchior, o depósito/descarte de entulho, materiais inertes e não inertes do tipo vergalhão de ferro, plásticos e material de construção, fora de área de preservação permanente e sem que fosse apresentado autorização do órgão ambiental competente, não havendo providências administrativas a serem adotadas por este órgão fiscalizador, restando a apresentação da ocorrência na Central de Polícia Judiciária com base nos artigos 46 e 60 da Lei Federal 9605/98.
“Criador de passeiriformes de posse de aves da fauna nativa em desconformidade com a legislação”
Na quinta-feira, 1/7/21, em atendimento de demanda atinente a fiscalização de criador de passeiriformes, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, se dirigiram à um imóvel localizado ao longo da rua Ângelo Pavão, Vila Belmiro, zona sul da cidade de Pirassununga/SP, onde, após minuciosa vistoria no plantel do criador fiscalizado, constatou a existência de 15 (quinze) aves pertencentes a fauna nativa brasileira, mantidas em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente, sendo elas:
– 06 (seis) “canários da terra”;
– 03 (três) “tico-ticos do café”;
– 03 (três) “sanhaços”;
– 02 (dois) “tietês”;
– 01 (um) “tico-tico rei”.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 7.500,00, por violação do artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e com relação às aves coube a reintrodução na natureza, cabendo ainda destacar que face a constatação de irregularidades graves o criador ora fiscalizados será sancionado mediante o bloqueio do seu cadastro junto ao SISPASS.
“Uso de fogo em área agropastoril”
Na sexta-feira, 2 de julho, o Cabo PM Peluque e Soldado PM Oswaldo, do 2º Pelotão, devido ao atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite AQUA-MT, foi logrado êxito em constatar queimada pela Rodovia Campinas/Águas da Prata, altura do km 195, município de Mogi Guaçu/SP`, com a finalidade de erradicação de restos de cultura cítrica em área correspondente à 09,00 ha sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente, cabendo salientar que não foi atingida APP nem tão pouco vegetação nativa.
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 9.000,00 na modalidade multa simples por violação do artigo 56 da Resolução SIMA 05/21, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental