Presidente da Câmara Municipal de Pirassununga solicita Direito de Resposta
A presidente da legislativo pirassununguense, encaminhou Ofício para a redação, a fim de ter o Direito de Resposta na publicação feita “Vereadora Luciana do Léssio, caso não atenda o MP poderá incorrer em Improbidade Administrativa”, assim, por força da Lei 13.188/2015, publicamos abaixo o solicitado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Para esclarecer notícias divulgadas de forma desonesta, em redes sociais, uso do presente para esclarecer nosso compromisso com a legalidade e ética que devem pautar os atos de um gestor.
De fato, a Câmara Municipal recebeu Recomendação do Ministério Público e de nossa parte terá nossa melhor atenção, sendo que em tempo oportuno serão enviados todos os dados técnicos solicitados.
Com relação ao Quadro de Pessoal e às atribuições de cargos, estes foram, no decorrer do tempo, adequados sob a supervisão do Tribunal de Contas do Estado, através de leis específicas, atendendo os critérios legais.
Aliás, o próprio Tribunal de Contas elogiou o trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal de Pirassununga e o quadro enxuto de pessoal se comparado a outras Câmaras da região cujos Vereadores recebem subsídios superiores aos de nossa cidade e ainda contam com 2 ou mais assessores e motoristas individuais para cada gabinete de Vereador.
Atualmente o Quadro de Pessoal Provido da Câmara Municipal, compõe-se de 24 (vinte e quatro) servidores, sendo 17 (dezessete) servidores providos por concurso público 07 (sete) servidores providos de livre nomeação, demonstrando que o quantitativo está devidamente regular.
Importante ressaltar que estão divulgando maliciosamente tabela com nome de servidores aposentados em regime anterior (estatutário) como se fossem servidores ativos. Tratam-se de servidores que foram aposentados pelo antigo regime adotado e possuem direito adquirido à percepção de sua aposentadoria.
Os servidores contratados por livre nomeação de acordo com permissivo constitucional (em número de 06) trabalham há muitos anos na Câmara Municipal de Pirassununga, em razão da diligência, laboriosidade e ética que possuem e por isso os gestores, que se sucederam ao longo dos anos, optaram por mantê-los para que o Poder Legislativo cumpra da melhor forma possível, seu compromisso com a população.
Por fim, há de se registrar que a Câmara Municipal atende rigorosamente os percentuais com despesa de pessoal, muito inferior ao permissivo legal, utilizando apenas 2% do seu orçamento anual, ao invés de 7% a que tem direito.
Era o que nos cumpria esclarecer.
Pirassununga, 26 de janeiro de 2022.
LUCIANA BATISTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Essa presidente acha que a gente é palhaço. Um bando de vagabundos esses comissionados que não fará uma falta qdo sairem. Ela tbm é uma vereadora que nada faz pra cidade, uma Merda de político que não soma nada pra população. O dinheiro é público e não queremos mais esses cargos dentro da Câmara. Rua pra eles.
A recomendação do Ministério Público de 16 de dezembro de 2021
pedindo a exoneração de sete cargos comissionados da Câmara de
Pirassununga, bem como a exƟnção de quatro deles, faz parte do inquérito
civil nº 14.0385.0000906/2015-2.
A julgar pelas falas da presidente da Câmara, nota-se que a mesma em
nenhum momento se atentou para o conteúdo do documento do
Ministério Público, que ressaltou, entre outras questões, a escandalosa
disparidade salarial existente dentro da insƟtuição.
De acordo com o Ministério Público, para quem há “evidente
irregularidade” no que concerne aos empregos de provimento em
comissão, os valores gastos mensalmente para honrar a folha de
pagamento dos nove agentes comissionados – aproximadamente R$
62.318,81 – é consideravelmente maior do que a remuneração dos
dezessete agentes efeƟvos – correspondente a R$ 45.844,53 –o que,
segundo o MP, fere a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a
economicidade, princípios da administração pública previstos no art. 37 da
ConsƟtuição Federal.
Além disso, a presidente da Câmara, Luciana BaƟsta, afirmou que o quadro
de pessoal da Câmara, sob a supervisão do Tribunal de Contas, fora
devidamente adequado aos preceitos legais, contradizendo esse mesmo
tribunal que, ao analisar das contas de 2011 da insƟtuição, proferiu a
seguinte decisão no processo TC – 002607/126/12:
“(…) em relação aos empregos comissionados de diretor do departamento
de finanças, assessor de gabinete, assessor adjunto de gabinete e relações
públicas do gabinete da presidência, as atribuições a eles incumbidas não
indicam ser exclusivas de cargos de chefia, direção ou assessoramento,
podendo ser executadas por servidores efeƟvos da Casa LegislaƟva. Assim,
determino à origem que proceda imediatamente à readequação de seu
quadro de pessoa, atendendo plenamente aos princípios e regras
consƟtucionais sobre a matéria, de forma a priorizar a admissão de
servidores em caráter permanente, por meio de concurso público (…)”.
A presidente da Câmara, Luciana BaƟsta, declarou ainda que os servidores
comissionados seriam indispensáveis para o bom desempenho das
aƟvidades legislaƟvas e administraƟvas, contrariando mais uma vez o
entendimento do Ministério Público, que, em sua recomendação, afirma
exisƟr na Câmara “ocupantes de cargos efeƟvos qualificados para o
exercício das mesmas funções desempenhadas pelos agentes
comissionados”.
A Lei Complementar n 157/2018, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administraƟva e do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Pirassununga, foi elaborada como uma tentaƟva de adequação do quadro
funcional da Câmara, tendo em vista que, em decorrência do Inquérito Civil
supramencionado, foi enviado à Câmara em meados de 2016 um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) exigindo a realização de concurso público e
a demissão dos empregados comissionados.
O Anexo V da referida lei conta com as atribuições dos cargos efeƟvos e
dos empregos em comissão. Ao comparar as aƟvidades desempenhadas
por cada um, fica evidente que os comissionados exercem aƟvidades
burocráƟcas e administraƟvas que por lei deveriam ser realizadas por
servidores efeƟvos. Ou seja, ao contrário do que apregoa a presidente
Luciana BaƟsta, os servidores comissionados apenas são indispensáveis
porque exercem, concentram e centralizam atribuições que estão no
escopo dos servidores efeƟvos.
Portanto, a Sociedade pirassununguense espera que as recomendações do
Ministério Público sejam atendidas o mais breve possível