O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador, onde ele recebe um auxilio temporário que pode chegar até cinco parcelas.
– Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
– Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
– Pescador profissional durante o período do defeso; – Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
No Aplicativo CAIXA Trabalhador, você se informa sobre o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
Solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, Sistema Nacional de Emprego ou
pelo Portal Gov.br, Carteira de Trabalho Digital, Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone158.
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual
O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício
O pagamento do Seguro-Desemprego também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.
A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita diversos serviços.