O governo publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores.
A partir de agora, o benefício poderá ser usado apenas para a compra de refeições e alimentos —o governo alega que antes ele era destinado a serviços como TV a cabo.
Além disso, as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas pelo serviço.
As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.
As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.
Na última sexta-feira (25), o governo anunciou as medidas em evento no Palácio do Planalto.
As novas regras fazem parte de um pacote de ações na área trabalhista dentro do Programa Renda e Oportunidade.
Conforme o texto, os valores pagos ao funcionário pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser gastos apenas no pagamento de refeições ou na compra de alimentos.
Não será mais possível utilizar o vale para pagamento de serviços, por exemplo.
Outra mudança trazida pela MP é o fim da possibilidade de descontos, aos empregadores, na contratação de companhia fornecedora do auxílio-alimentação.
A Caixa Econômica Federal divulgou na quinta-feira (17) o calendário de pagamento do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).