Treze criminosos que ganharam o direito da “saidinha temporária” retornaram para a SAP
O comando do policiamento militar do 36º BPM/I, emitiu nessa quinta-feira, 21, uma Nota Oficial das ações dos policiais militares durante a que pode ter sido a última ‘saidinha’ temporária, visto que foi aprovado através de um relatório do Deputado Federal Capitão PM Derrite, o fim das saídas temporárias.
Nota Oficial
No período de 12 a 19 de março, mais de 32 (trinta e dois) mil infratores que cumprem suas penas em estabelecimentos prisionais no Estado de São Paulo receberam o benefício da “saída temporária”. Durante estes 7 (sete) dias, policiais militares intensificaram ações de fiscalização quanto as condutas não compatíveis e em desacordo destes réus, com o previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984), isto graças a uma parceria entre o Poder Judiciário, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretária de Administração Penitenciaria.
Na prática, a parceria permite que os policiais tenham acesso nos dispositivos móveis das viaturas aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões durante o período determinado. Com isso, os patrulheiros conseguem verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária impostas pela Justiça estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido.
Nas 8 (oito) cidades que compõem a área de atuação do Trigésimo Sexto Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I): Limeira, Iracemápolis, Cordeirópolis, Araras, Conchal, Leme, Santa Cruz da Conceição e Pirassununga, ao todo foram 13 (treze) Réus presos que estavam descumprindo as medidas impostas ou que praticaram novos crimes.
Em Limeira, dos 7 (sete) infratores, quatro estavam em horário divergente do estabelecido, um estava fora da comarca informada e um fora do horário estipulado e ainda em local incompatível. Pelo município de Conchal, área da 2ª Cia PM, 2 (dois) foram novamente detidos, sendo um abordado em local fora do horário estipulado e o outro foi preso novamente, juntamente com mais 3 infratores na tentativa de furto residencial. Ainda pela 2ª Cia PM, em Araras, 1 (um) beneficiário da saída estava em trânsito fora do local fornecido, sendo acusado pela tornozeleira eletrônica. Na cidade de Pirassununga (3ª Cia PM), um infrator foi surpreendido transitando pelo bairro Jardim Verona II em horário não permitido. Já em Leme (4º Cia PM), 2 (dois) indivíduos infringiram as regras, um deles também por horário e o outro foi localizado e abordado em local incompatível.
Ajude-nos a recapturar esses infratores, contamos com a população para nos auxiliar, seja por meio do Disque Denúncia (181), no site www.policiamilitar.sp.gov.br, no link FALE CONOSCO, e, em caso de emergência, pelo telefone de Emergência 190.