Treinamento, reuniões, educação ambiental e ações do policiamento ambiental
Durante esta semana que se encerra, o Tenente PM Ivo Moraes, comandante do 1º Pelotão de PM Ambiental com sede em Pirassununga, proferiu treinamento na sede do 1º BPMAmb para policiais quem integraram ao policiamento ambiental recentemente. Também, policiais militares ambientais da 7ª Cia. PMA, participaram de reunião técnica sobre Drones. Entre outros que o leitor poderá acompanhar durante a leitura da matéria.
“Treinamento de adaptação e capacitação básica”
Na terça-feira, 10, nas instalações do 1° Batalhão de Polícia Militar Ambiental sediado no bairro Casa Verde em São Paulo foi dado continuidade ao Treinamento de Adaptação de Capacitação Básica (TACB) cujo público discente é composto por policiais que foram transferidos recentemente para o 1° BPAmb.
Nesta ocasião, foi procedido pelo então 1° Tenente PM Ivo Morais comandante do 1° Pelotão Ambiental com sede em Pirassununga (unidade operacional especializada no patrulhamento náutico e fiscalização de pesca), treinamento teórico e prático aplicado a fiscalização dos recursos pesqueiros em águas continentais.
O oficial integra o efetivo docente designado pelo Comandante interino do 1° BPAmb Major PM Navarro para atuar na multiplicação de conhecimentos técnicos com propósito de instruir os policiais recém-apresentados na referida Unidade, transmitindo atividades atinentes aos temas que envolvam a realidade operacional do Policiamento Ambiental.
“7a Cia/PMAmb participa de reunião técnica na base de aviação”
Durante a terça-feira, 10, na Base de Aviação de Piracicaba foi realizada reunião técnica com o efetivo dos núcleos de Aeronaves não Tripuladas (Drones) da área do CPI-9.
Nesta ocasião fizeram-se presentes os representantes dos núcleos dos Batalhões de área, Agência Regional, 10º BAEP, Policiamento Rodoviário e como não podia ser diferente, do Policiamento Ambiental representados pelos policiais da 7a Cia/PAmb, Sargento PM Laércio, Soldado PM Diego e Soldado PM Brustelo.
Tal reunião foi muito proveitosa e teve o escopo de aproximar e difundir o conhecimento referente às aeronaves não tripuladas.
Dentre os assuntos tratados, destacam-se:
– Criação de um grupo funcional de WhatsApp para coordenação dos trabalhos, compartilhamento de normas, experiências e conhecimentos;
– Abordar sobre a existência e atualização das normas, importância do cumprimento as responsabilidades de cada operador;
– Protocolo de acionamento dos núcleos e suas respectivas aeronaves
– Necessidade de treinamento constante
– Ocorrências e circunstâncias em que os equipamentos serão empregados;
– Rotinas e documentações acerca dos voos planejados e emergenciais, focando na confecção do relatório operacional e de prevenção;
– Procedimento para abordagem e fiscalização dos usuários de aeronaves não tripuladas.
“Educação ambiental”
Na quarta-feira, 11, policiais militares do 1º Pelotão, em atendimento a demanda de educação ambiental participaram evento denominado “semana interna de prevenção à acidentes de trabalho – sipat/sipatr” dirigido especialmente ao público interno e colaboradores do grupo usineiro Biosev.
Tal participação deu-se por meio de montagem de stande com objetivo de realizar educação ambiental interagindo assim com os colaboradores da empresa face à importância da polícia militar ambiental no combate a delitos ambientais em prol da fauna, flora e fauna ictiológica.
Foi destacado pelos policiais a atuação da Polícia Militar Ambiental durante a “operação corta fogo”, bem como foi realizada a demonstração de equipamentos diversos utilizados no dia a dia da fiscalização ambiental.
“Reunião técnica da PMAmb com representantes da Transpetro”
No dia 12, nas instalações do 1° Pelotão Ambiental sediado no município de Pirassununga, foi realizada reunião técnica do seu comandante 1° Tenente PM Ivo Morais com representantes da empresa Transpetro, subsidiária da estatal Petrobrás responsável pelo transporte dutoviário de combustíveis na região.
Na ocasião dessa reunião técnica foi apresentado como funciona o transporte dutoviário de combustíveis, a localização dos dutos nos municípios que integram a área do 1° Pelotão Ambiental (Pirassununga, Leme, Araras, Engenheiro Coelho, Arthur Nogueira, Mogi Mirim e Itapira), bem como foi procedido o alinhamento de ações preventivas para minimizar o risco de acidentes e danos ao meio ambiente.
“Treinamento de adaptação e capacitação básica”
Nesta semana, o 1° Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo organizou o treinamento para nivelamento de 31 policiais militares recém transferidos para o Batalhão.
Foram realizadas diversas atividades teóricas e práticas, envolvendo os policiais na rotina da fiscalização ambiental e ambientando nos diversos terrenos de atuação da polícia ambiental.
Hoje, 13MAR20, foi realizada a finalização do treinamento na sede do 1° BPAmb.
Em nota o Major PM Rodrigo, Subcomandante do 1º BPAmb, agradeceu a
vontade e a pró atividade de todos os envolvidos:
Maj PM Navarro
Maj PM Rodrigo
Cap PM Boppré
Cap PM Escobar
Ten PM André Manoel
Ten PM Ivo
Ten PM Jatobá
Ten PM Leandro
Ten PM Aurélio
Sgt PM Gretchinsk
E todos policiais da 5° Cia PAmb que apoiaram no treinamento.
Policiamento
Vejamos as ações dos policiais militares do 1º e 2º Pelotão (respectivamente Pirassununga e São João da Boa Vista), comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes, salientando que os referidos pelotões estão inseridos na 7ª Cia (Rio Claro) do 1º BPMAmb (capital). Os policiais, entre o dia 7 e 12, aplicaram pouco mais de R$ 86 mil reais em multas.
“Operação São Paulo Mais Seguro”
Em cumprimento à “Operação São Paulo Mais seguro” pela área do 1°Pelotão da PMA foram empregadas na terça-feira, 10, equipes terrestres apostando na presença ostensiva para melhorar a percepção de segurança principalmente nos municípios de Pirassununga e Mogi Guaçu, com o propósito de inibir a prática de delitos de ordem criminal e ambiental, por meio de ações de SATURAÇÃO e VISIBILIDADE, sendo que nesta foi atingido o seguinte resultado:
– TERMOS DE VISTORIA: 11
– BOLETIM DE OCORRENCIA AMBIENTAL: 01
– AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 01
– MULTAS VALORADAS: 1.000,00
– APREENSÕES/DESTRUIDAS: 02 (gaiolas)
– APREENSÕES/PETRECHOS: 02 (tarrafas)
– AVES APREENDIDAS/DEPOSITADAS: 02
– PONTOS DE VISIBILIDADE: 03
– ABORDADOS: 07
“Aves silvestres mantidas em cativeiro (Psitacídeos)”
2º Pelotão – No dia 7, o Sargento PM Melizi e Cabos PMs Reis e Maurício durante fiscalização em propriedade rural da cidade de Tambaú, se depararam com 04 (quatro) Psitacídeos mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes:
– 03 “Papagaio verdadeiro”
– 01 “Periquitão maracanã”
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples valorado em R$ 2.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Flagrante de pesca ilegal (tamanho inferior)”
1º Pelotão – No sábado dia 7, o Cabo PM Paiva e Soldado PM Colombo, durante patrulhamento náutico vieram a flagrar 01 (um) indivíduo desembarcado praticando pesca, com a utilização de caniço simples, com o qual havia capturado exemplares de pescado nativo da espécie “mandi” apresentando tamanho inferior ao permitido conforme anexo da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, na esfera administrativa, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 720,00 por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14.
Já na esfera penal o infrator responderá nos termos do art. 34 da Lei Federal 9.605/98, bem como os materiais foram apreendidos para a destinação adequada na sede do 1° Pelotão em Pirassununga.
“Flagrante de pesca ilegal (local proibido)”
1º Pelotão – Também no sábado, 7, o Cabo PM Paiva e Soldado PM Colombo, em decorrência de ações pontuais no período diurno com o propósito de coibir a pesca predatória no trecho do rio Mogi Guaçu inserido no Distrito de Cachoeira de Emas.
Foi logrado êxito pela citada equipe mediante fiscalização em flagrar 02 (dois) indivíduos em ato de pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/2009 (local proibido/ desembocadura) do Ribeirão do Ouro.
Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – No domingo, 8, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Everaldo e Da Silva em se constatar no local numa casa localizada na rua Antônio Candido de Camargo, Jardim Piratininga, Limeira, a existência de 08 (Oito) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes:
– 05 “Canários da Terra”
– 03 “Coleirinha Papa Capim”
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de E$ 4.000,00 por violação ao artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro” e “Maus tratos contra a fauna nativa”
1º Pelotão – No domingo, 8, em decorrência do atendimento de denúncia e ações pontuais voltadas a proteção da fauna nativa especialmente no município de Pirassununga.
Foi logrado êxito pelo Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel em se constatar em um imóvel localizado na rua Capitão Maneco, região central de Pirassununga, a existência de 12 (doze) pássaros da fauna silvestre nativa (“canário da terra”, “coleirinho”, “bigodinho e e “trinca ferro”) mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Foi ainda constatado pela equipe a manutenção dessas aves em condições totalmente insalubres (gaiolas sujas, carência de água e alimentação, etc), o que por sua vez configura sem sombra de dúvidas cenário de maus tratos.
Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 42.000,00 por violação dos artigos 25 e 29 da Resolução SMA 48/2014, bem como o infrator responderá na seara penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
E como não podia ser diferente, os citados pássaros foram apreendidos e reintroduzidos na natureza mediante recomendação veterinária.
“Por destruir demais formas de vegetação em área de preservação permanente”
2º Pelotão – Na segunda-feira, 9, durante o patrulhamento rural pelo município de Divinolândia em atendimento a demanda versando sobre intervenção em APP, os Cabos PMs Cesar e Toríbio, detectaram através do sistema de monitoramento, localizaram uma propriedade agrícola no bairro Três Barras, município de Divinolândia, onde constataram uma supressão de demais formas de vegetação natural (brachiaria e anapie) em uma área correspondente à 1,07 ha, através de limpeza e ampliação de tanque artificial com espelho d’agua superior a 01 ha, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 5.350,00 com base no artigo 44 da resolução SMA 48/2014, o autor ainda responderá pelo crime ambiental nos termos da lei federal 9605/98.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – No dia 9, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Nilton e Jacomuissi em se constatar em uma residência localizada na rua Foz do Iguaçu, Jardim Ipê III, município de Mogi Guaçu, a existência de 11 (onze) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental competente sendo estes:
– 04 “Canário da Terra Verdadeiro”
– 03 “Tico tico rei”
– 02 “Tico tico”
– 01 “Tico tico baiano”
– 01 “Sabiá Coleira”
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 5.500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98. Os referidos pássaros foram reintroduzidos em seu habitat natural.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público”
1º Pelotão – Em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre poda drástica em árvore inserida em logradouro público, a Cabo PM Carlos e o Cabo PM Melo lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados em 01 (um) exemplar arbóreo inserido em calçada, não havendo previsão de autorização para a realização de intervenções dessa natureza. Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade de advertência, por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.
“Ato de maus tratos contra a fauna doméstica”
1º Pelotão – Em decorrência do atendimento a denúncia versando sobre maus tratos de animais domésticos (cachorros), os Cabos PMs Carla e Melo lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados em um Sítio localizado no bairro Carlos Muller, município de Limeira, no tocante a 02 (dois) cachorros de porte médio (debilitados, local insalubre e escassez de alimento), configurando assim sem sombra de dúvidas o crime ambiental de maus tratos capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98, o qual será apurado pela Polícia Civil de Limeira.
Na seara administrativa, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.000,00 por violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, cabendo ainda salientar que os referidos animais foram recolhidos/depositados em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e passam pelos devidos cuidados veterinários.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – Na quarta-feira, 11, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Nilton e Jacomussi em se constatar numa residência localizada na rua Pitangas, Jardim Ipê III, município de Mogi Guaçu, a existência de 02 (dois) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes:
– 02 ” Canários da Terra”.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 1.000,00 “Por manter espécime da fauna silvestre nativa em cativeiro sem autorização”, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98. Os referidos pássaros foram reintroduzidos em seu habitat natural.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito na quarta-feira, 11, pelo Cabos PMs Jacomussi e Nilton, em localizar num imóvel localizado na rua Luiz Pila, Distrito de Martin Francisco, município de Mogi Guaçu, em se constatar no local apontado a existência de 19 (dezenove) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes:
– 09 “Canários da Terra”
– 06 “Coleirinha”
– 03 “Galo da Campina”
– 01 “Bigodinho”
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 9.500,00 “Por manter espécime da fauna silvestre nativa em cativeiro sem autorização”, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98. Os referidos pássaros foram reintroduzidos em seu habitat natural.
“Vazamento de resíduo em corpo hídrico”
MUNICÍPIO: Pirassununga
DATA: 11/03/2020
ENDEREÇO: Rio Mogi-Guaçu (Jusante da barragem Aratu), Distrito de Cachoeira de Emas
VTR/EQUIPE: A-01712
– 2° Sgt PM Guimarães
– Cb PM Ezequiel
N° TVA: 1271/2020
1º Pelotão – Durante a quarta-feira, 11, o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel, diante decorrência do atendimento de várias denúncias e veiculação de um vídeo nas redes sociais dando conta de cenário de vazamento de resíduo nas águas rio Mogi Guaçu.
Após minuciosa vistoria procedida pela equipe, foi constatada a veracidade do fatos apontados.
No entanto, cabe ressaltar que por se tratar de aparente cenário de poluição, não há previsão legal de adoção de medidas administrativas por parte da Polícia Militar Ambiental, cabendo apenas os devidos registros e remessa do expediente aos respectivos órgãos competentes tais como SAEP, CETESB e DP da área dos fatos.
Da Redação – O SAEP informou que não se trata de esgoto.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – Na quinta-feira, 12, em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre manutenção de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Carla e Melo em se constatar a existência de 03 (três) pássaros da fauna nativa, sendo 01(um) Papagaio 01 (uma) Maritaca e 01 (um) Trinca-Ferro mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorado em R$ 1.500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo que o pássaro Trinca-ferro foi reintroduzido na natureza e os demais ficaram depositados em caráter precário com o infrator.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
2º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia e ações pontuais voltadas a coibir crimes e infrações ambientais contra a fauna, os Cabos PMs Reis e Maurício encontraram numa casa localizada na rua Onze de Novembro, Vila Santa Terezinha, Vargem Grande do Sul, 04 (quatro) pássaros silvestres mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes:
– 03 “Trinca Ferro”
– 01 “Canário da Terra”
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples valorado em R$ 2.000,00, por violação do artigo 25, parágrafo 3°, Inc III da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que as aves foram reintroduzidas em seu habitat natural.
“Introduzir Espécime exótica”
2º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia e ações pontuais voltadas a coibir crimes ou infrações contra a fauna e a flora, os Cabos Da Silva e Melo, durante o dia 9, encontraram numa casa localizada na tua Quatorze de Julho, bairro Residencial, município de São João da Boa Bista, 14 agapornis e 02 Red Rumped, (aves estas da fauna exótica), porém não constantes na tabela de animais domésticos, conforme portaria IBAMA 093/98.
Diante dos fatos foi então lavrado o respectivo AIA no valor de R$ 5.200,00 com base no Artigo 26 da Resolução SMA 048/14 por Introduzir espécime exótico no Estado de São Paulo, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo as aves em questão apreendidas e depositadas ao infrator, não havendo providências penais.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – No dia 12, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobres manutenção de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Carla e Melo a constatação da existência de 03 (três) pássaro da fauna nativa, sendo, 01 (um) “canário da terra verdadeiro”, 01 (uma) “maritaca” e 01 (um) “coleirinho” mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente em uma residência localizada na rua José Pozzi, Vila Guilhermina, Pirassununga.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorado em R$ 1.500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi procedida a reintrodução na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.