TJ mantém condenação por Improbidade Administrativa de Alves Lindo
Diante condenação em 2ª Instância, no dia 12 de novembro de 2019, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu o direito político por cinco anos, o prefeito Ademir Alves Lindo (sem partido), através de seus advogados entrou com embargos de declaração na tentativa de anular a sentença, tentando assim reverter o quadro, porém nesta quinta-feira, 30, o TJ – SP, não deu provimento, mantendo a condenação ao prefeito de Pirassununga
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0008771-37.2012.8.26.0457/50000, da Comarca de Pirassununga, em que são embargantes ADEMIR ALVES LINDO e ROSA MARTA CAMILO, é embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Rejeitaram os embargos. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores RENATO DELBIANCO (Presidente) e LUCIANA BRESCIANI. São Paulo, 30 de janeiro de 2020.
CARLOS VON ADAMEK, Relator. Assinatura Eletrônica
Sobre o caso
No dia 12 de janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou o prefeito Ademir Alves Lindo (sem partido) por Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público, o qual tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga, que negou ao recurso impetrado por Ademir Lindo no que tange à improbidade e manteve a condenação do atual prefeito, inclusive suspendendo os direitos políticos por cinco anos. Quanto à pena de multa aplicada cumulativamente em 1ª instância, de cem vezes o valor do salário do prefeito à época dos fatos, o Tribunal reduziu a sanção para vinte salários.
A ação do MP foi devido Inquérito Civil aberto em 2011 sob o argumento de que o então prefeito teria praticado atos inapropriados no exercício da função pública.
De acordo com o Juiz Rafael Pinheiro Guarisco, que condenou prefeito em 1ª instância, que citou como denunciante o, do Ministério Público em sua petição no ano de 2011, devido ter tomado conhecimento da Promotoria de Justiça a prática de atos inapropriados praticados pelo requerido, que, valendo-se da posição de Chefe do Executivo, teria se insinuado sexualmente em inúmeras oportunidades a cidadãs que o procuravam para pedir ajuda por problemas de saúde ou em busca de colocação profissional.
Alves Lindo nega a prática de qualquer ato de natureza sexual, ainda menos em troca de empregos.
Contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que teve como relator o Desembargador Carlos Von Adamek que contou com os votos dos desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani.
Ficha Suja
As eleições municipais deste ano, não contará com a participação de dois “tidos” Caciques de suas cidades, ou seja, além de Lindo pelo município de Pirassununga, o prefeito de Leme, Wagner Ricardo Antunes Filho, também estará fora, devido a condenação por Improbidade Administrativa, estando Alves Lindo e Wagão enquadrados na “Ficha Suja”.
Foto – Arquivo