Técnico de Enfermagem preso por Violência Doméstico deverá responder por duas lesões corporais
O Técnico de Enfermagem, Bruno Ivan, 24, morador na rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, foi preso na madrugada deste domingo, 1, por Descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A) Consumado Espécie: L 11340/06 – Violência Doméstica Natureza. A princípio, o Técnico de Enfermagem deverá responder por duas Lesões Corporais uma no (artigo 129 § 9º) e outro (artigo 129) e Ameaça (artigo 147), podendo até mesmo durante o processo ser denunciado por Tentativa de Homicídio. O fato aconteceu na primeira hora da madrugada do domingo em questão.
Segundo os policiais militares Mario e Fantin, do policiamento de área da 3ª Cia. do 36º BPM/I, no começo da madrugada deste domingo, 1, foram acionados via COPOM para comparecerem na Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, onde estaria um caso de violência doméstica. Ao chegarem ao local, encontraram todos os envolvidos ainda exaltados, em especial o suspeito Bruno. A mulher de 30 anos, disse aos policiais que há uma medida protetiva em desfavor de Bruno e na madrugada de hoje ele passou a ameaçá-la por intermédio de mensagens encaminhadas para o seu amigo de 34 anos, outra vítima de Bruno.
Através das mensagens enviadas, o amigo da mulher soube que Bruno estava à espera da mesma na frente da casa dela e resolveu acompanha-la. No momento em que ela chegou, Bruno foi para cima dela e a agrediu, pegando-a fortemente pelo pescoço. Nesse instante o homem, outra vítima tentou intervir, sendo agredido com um golpe de faca por Bruno.
Após conterem todos, os policiais os conduziram até o plantão médico, onde foi constatado que tanto a mulher e o amigo sofreram lesões leves. Diante de tais fatos, os todos foram encaminhados para o plantão da PCJ, onde ficou contatado a medida protetiva em desfavor do conduzido, a qual foi expedida pela 1ª Vara Criminal nos autos do processo nº 1501007- 76.2019.8.26.0457em 1º de agosto de 2019.
Diante aos fatos, o delegado de polícia João Fernando Batista ratificou a voz de prisão da pelos policiais ao Técnico de Enfermagem, para tanto se fundamentou o delegado no seguinte despacho:
“Nesta etapa urgente de cognição sumaríssima, configurado está à situação flagrancial, conforme dispõe o artigo 302, II do CPP. E, diante dos indícios de autoria revelados pelas versões apresentadas, reputo que as condutas do indiciado amoldam-se aos artigos 147 do Código Penal (Ameaça), artigo 129, §9º, CP (lesão corporal dolosa qualificada pela violência doméstica), artigo 129, caput do Código Penal (lesão corporal dolosa) e artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (Descumprimento de medida protetiva de urgência), sendo que este último afasta a hipótese de concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança na fase extrajudicial. Após a lavratura deste auto de prisão em flagrante, o indiciado foi recolhido a cadeia pública de Pirassununga, onde permanecerá preso à disposição da Justiça”.
Trabalhou nos autos o escrivão de polícia André Luís da Silva.