Tarifa Branca pode gerar economia ao contribuinte. Avalie se vale a pena aderir
Desde 1º de janeiro de 2020, está disponível para todas as residências do país a chamada tarifa branca de energia. Na prática, a modalidade beneficia com preços mais em conta as residências que concentram o uso de energia elétrica em horários de menor demanda.
Segundo os parâmetros da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são três faixas de horário diferentes nos dias úteis: o de ponta, em que há maior demanda; o intermediário (uma hora antes e uma depois dos horários de ponta); e o fora de ponta, em que o consumo diminui. Em fins de semana e feriados, o valor é sempre fora de ponta.
A Aneel divulga uma média dos horários, mas cada distribuidora de energia define as faixas de ponta de acordo com a capacidade ociosa. No Distrito Federal (DF), por exemplo, a Companhia Energética de Brasília (CEB) fixou o período entre as 18h e as 21h. É possível consultar os parâmetros de outras cidades no site da agência.
Na média, os horários são os seguintes:
De 23h até 18h: fora de ponta
De 18h até 19h: intermediária
De 19h até 22h: de ponta
De 22h até 23h: intermediária
Apesar da possibilidade de economia, a Aneel alerta para o risco de que, se o consumidor não se enquadrar de fato no perfil de consumo fora de ponta, a tarifa possa subir.
O consumidor interessado na tarifa branca pode, porém, solicitar a mudança à distribuidora de energia, testar se houve ou não redução do valor da conta e, caso não veja vantagem, pode retornar à tarifa convencional. Se fizer isso, contudo, a unidade só pode voltar a usufruir da tarifa branca após carência de 180 dias.
Fonte: Michael Melo/metrópoles