Saúde. Por falta de informações Pirassununga deixa de receber mais de R$ 2 milhões em repasse
O município de Pirassununga não teria comprovado até o último dia 10 de maio, a aplicação adicional de percentual aplicado em serviços públicos de saúde e, desta forma está sem receber repasse de pouco mais de R$ 2.300,000,00.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) duzentos e trinta e sete municípios brasileiros tiveram bloqueado o repasse do primeiro do primeiro decêndio de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os recursos que deveriam ser depositado ao município de Pirassununga/SP, nesta sexta-feira, 10 de maio, foi bloqueado devido à falta do envio das informações referente ao 6º bimestre de 2018 com os gastos com a saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
Desta forma, caso o município de Pirassununga consiga a realizar a regularização, o repasse bloqueado de R$ 2.313.391,22 poderá ser liberado em até 72 horas.
Pirassununga é a única da região que teve o bloqueio do repasse, no estado outros vinte e cinco municípios também deixaram de receber o repasse devido a falta do envio de informações. O total de bloqueio no país é de cerca de R$ 227 milhões, isto devido a irresponsabilidade dos administradores municipais.
Recursos
O que a CNM – Confederação Nacional dos Municípios;
“Para fins de efetivação do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior.
§ 1º No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.”
Desta forma, os municípios brasileiros que não conseguiram investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções financeiras de condicionamento de recursos.
Municípios e Valores
Na página da CNM você terá acesso aos municípios que deixaram de receber os repasses bem como os valores.
Verifique os valores e Municípios que se enquadram nessa situação. (planilha anexa). Dúvidas podem ser esclarecidas com a equipe técnica de Saúde da CNM pelos telefones: (61) 2101-6005, 2101-6090 ou ainda pelo e-mail [email protected]
Com informações da Agência CNM de notícias