Provedor da Santa Casa de Pirassununga protocola e quer reposta de 7 questionamentos
Um documento (ofício) foi protocolado junto à Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Pirassununga, pelo provedor em exercício Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga.
O protocolado tem como objetivo obter respostas de vários itens elencados no teor deste documento produzido com EXCLUSIVIDADE nesse portal de notícia, durante o programa Jornal da Tarde, pela Rádio Nativa FM de Pirassununga, levado ao ar nessa segunda-feira, 15.
Acredita-se que o ofício seja lido durante a Sessão Ordinária do Poder Legislativo na noite dessa segunda-feira, 15. ter vários
URGENTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA-SP.
Assunto: Solicitação de documentos quanto à gestão do Município no Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga.
Considerando o Decreto Municipal n° 8.033 de 10 de fevereiro de 2022 e suas consequentes renovações, que transferiram para o Município de Pirassununga, por meio de Requisição Administrativa, a gestão dos bens da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga e dos serviços prestados pelo Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.
Considerando ainda os artigos 50, inciso XXV e 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, bem como da Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011.
Considerando ainda os acontecimentos recentes, como a edição de novos decretos municipais, notícias contingenciamento de atendimento pelo corpo clínico, informes quanto a ausência de medicações, insumos e equipamentos. Somados a isso, os inúmeros requerimentos efetuados por esta Provedoria e em nenhum momento atendidos, além dos inúmeros expedientes instaurados na Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Federal.
Vem, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, com a finalidade de apurar os valores indenizatórios devidos pelo Município em decorrência dos prejuízos causado durante o período de requisição administrativa, requisitar, no prazo de 5 dias, a entrega dos seguintes documentos:
1. Extratos bancários de todas as contas em nome da Irmandade e que se encontram sobre a gestão da municipalidade, por força da requisição Administrativa, por período correspondente ao da requisição administrativa;
2. Faturas, notas fiscais, pedidos e demais documentos que demonstre todos os bens e produtos adquiridos em nome da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, inclusive medicamentos e equipamentos médicos, desde 10 de fevereiro de 2022;
3. Relatório que demonstre o consumo de medicamentos e insumos, desde 10 de fevereiro de 2022;
4. Extrato de contratação e demissão de todos os funcionários, bem como, demonstrativo de pagamento das verbas rescisórias correspondentes, desde 10 de fevereiro de 2022;
5. Demonstrativo do quadro de funcionários, apontando funções e
salários;
6. Demonstrativos quanto aos recolhimentos fiscais, previdenciários e de demais contribuições compulsórias, inclusive quanto ao FGTS de todos os funcionários;
7. Cópia de todos os contratos, sejam eles de qualquer natureza, acordos celebrados (inclusive judiciais), termos de ajustamento de conduta, termos de fomento e qualquer outro documento que represente assunção de direitos e obrigações com a utilização do CNPJ da
Irmandade de Misericórdia de Pirassununga, bem como, cópia do estudo, recomendação, tomada de preço ou certame público que embasou a celebração, assinados desde 10 de fevereiro de 2022 ou que se mantenham em vigência;
Certo do atendimento da solicitação. Cordialmente,
BENEDITO GERALDO LÉBEIS JÜNIOR – PROVEDOR EM EXERCÏCIO
TIAGO FERNANDO GUEDES DE CARVALHO OAB/SP N°- 406.265
HEITOR CASTRO DE ALMEIDA QUEIROZ OAB/SP № 429.047