Projeto que autorizava Rodeio em Pirassununga é retirado de pauta
Mais uma vez com o plenário lotado, a Câmara Municipal de Pirassununga/SP realizou sua sessão semanal nesta terça-feira (24). As atenções estavam voltadas para a apreciação, em primeira discussão do Projeto de Lei n° 68/2018, de autoria do vereador Leonardo Francisco Sampaio de Souza Filho, o Léo (MDB), que “dispõe sobre a realização de rodeios no âmbito do Município de Pirassununga”.
Esse projeto, que já havia sido retirado de pauta na última sessão por falta de pareceres das comissões foi novamente excluído da ordem do dia, desta vez por iniciativa do seu próprio autor. Dentre os motivos apontados, está uma recomendação do Ministério Público de Pirassununga, através do promotor de justiça, Dr. Luís Henrique de Almeida.
Um comunicado enviado à Câmara pede aos vereadores para que “se atentem para as considerações fixadas e para os posicionamentos jurisprudenciais, notadamente tomados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em controle de constitucionalidade, evitando a possível elaboração de lei que padece de presunção de inconstitucionalidade em sua própria origem, a qual pode e fatalmente será atacada, a partir de sua vigência, pelos instrumentos de controle concentrado e difuso de constitucionalidade”.
O próprio vereador Léo comentou durante o Expediente sobre o projeto e seus motivos para que fosse retirado de pauta. “Recebemos essa notificação encaminhada pelo Dr. Luís Henrique e eu tive duas conversas com a Dra. Telma (Regina Fernandes Rego Pagoto – também promotora) na segunda-feira. Tendo em vista que recebemos essa documentação do Ministério Público demonstrando uma possível ilegalidade no projeto, que no meu ver não existe. Se existe um acórdão é judicial, se a Câmara aprovar, aí o Ministério Público poderá entrar com uma ação de inconstitucionalidade”.
Segundo o vereador, os documentos serão melhores estudados, uma audiência pública será marcada e posteriormente o projeto poderá ser apreciado. “Ele (o promotor) deixa claro que não houve a plena discussão a respeito do assunto, então eu, autor do projeto estou retirando por tempo indeterminado para que todos os vereadores tenham conhecimento amplo dessa documentação que está sendo apresentada. Teremos condições de analisar posteriormente, pretendo fazer audiência pública, convidar o Ministério Público e o Executivo para que participe dessa discussão”, finalizou.
Ordem do Dia
Foi aprovado, em segunda discussão o Projeto de Lei n° 69/2018, de autoria do vereador Jeferson Ricardo do Couto (MDB), que “dispõe sobre a regulamentação no âmbito municipal da aplicação de Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro de garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei como Seguro Anti Corrupção – SAC”. O objetivo é afastar riscos de contratações ineficientes ou que possam causar prejuízo aos cofres públicos ou à população.
foto: ilustrativa