Projeto de Lei de Vitor Naressi institui o Setembro Verde para ações de inclusão da pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 113/2017, de autoria do vereador Vitor Naressi (PMDB), aprovado na terça-feira (12), pretende instituir o Setembro Verde na cidade de Pirassununga. A campanha prevê ações de inclusão da pessoa com deficiência, a partir da informação e do debate do assunto com a sociedade.
A proposta deixa a critério do Poder Executivo determinar quais secretarias devem se envolver no Setembro Verde e ressalta que o Poder Público poderá contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas para realizar a campanha.
“Nossa cidade conta com uma APAE que é reconhecida em seu trabalho por todo o país, e não poderíamos deixar de criar está Lei em Pirassununga para promover e ações de inclusão da pessoa com deficiência. Sou um defensor da APAE, e estamos lutando para que o trabalho realizado pela entidade seja cada dia mais valorizado e reconhecido por todos”, comentou o vereador Vitor Naressi.
O trabalho de inclusão da pessoa com deficiência passa por diversas áreas, como Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Esportes, e em todas elas é possível intensificar ações no mês de setembro, com a finalidade de envolver a sociedade. Neste mês que foi escolhido em razão Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Com a aprovação em plenário por unanimidade, o Projeto de Lei vai para o Prefeito Municipal de Pirassununga para que seja sancionado, e que as ações possam ocorrer ainda neste mês de setembro através das pastas envolvidas no trabalho com a inclusão das Pessoas com Deficiência.
Corpo do Projeto de Lei 113/2017 – “Setembro Verde”
Artigo 1º – Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. Consta ainda no corpo do Projeto de Lei, que no mês acima citado serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, envolvendo mais de uma secretária da prefeitura, com a finalidade de;
I – Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II – Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III – Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de politicas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V – identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
Artigo 2º – O poder publico municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a conscientização dos objetivos da presente Lei.
Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à contar de dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pirassununga, 12 de setembro de 2017, assina o vereador Vitor Naressi Netto.