Prefeitura poderá responder por crime ambiental e receber novas multas da CETESB
Nos dias 28 e 30 de outubro último, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre descarte de resíduos sólidos na área rural de pertencente à Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP, cenário este também veiculado pela mídia local e regional, foi logrado pelo Sargento PM Couto e Soldado PM Melo, em se constatar a veracidade dos fatos apontados sem que fosse atingida vegetação nativa nem tão pouco área de preservação permanente.
No entanto, para tal área, até o presente momento não há emissão da exigida Licença de Operação (L.O.) para tal atividade, considerando que não foram preenchidos os requisitos dispostos na Resolução SMA 56/2010 como a existência de materiais considerados classe II B (espuma, ferragem, plástico, madeira e borracha) e a não comprovação da utilização exclusiva desses resíduos para nivelamento de terreno com finalidade de edificação.
De acordo com relatório dos policiais militares ambientais do 1º Pelotão, da 7ª Cia. do 1º BPAmb, o cenário descrito que in tese configura crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98 em que serão apuradas as responsabilidades penais pela CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Pirassununga, cabendo ainda salientar que será acionada a CETESB da área dos fatos para adoção de eventuais medidas administrativas face ao exercício irregular de atividade potencialmente poluidora.
Breve mais informações de ações do policiamento