Mantovani reassumiu a Prefeitura Municipal de Pirassununga. Quem são os prováveis secretários
O prefeito do município de Pirassununga/SP, afastado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, retomou seu gabinete no meio da tarde dessa segunda-feira, 26, acompanhado de dois advogados, Drs. Carlos Silveira e Felipe Berreta. Acompanhava o prefeito, além de sua esposa, a primeira-dama Elisângela Mantovani, alguns ex-secretários municipais e diretores.
Está prevista para ainda esta segunda-feira em questão a exoneração dos secretários nomeados pelo prefeito interino Cícero Justino da Silva, que retorna para sua cadeira no Poder Legislativo, assumindo a presidência da casa. Assim sendo, o vice-presidente do legislativo, que assumiu a presidência também retorna para sua cadeira na bancada e a suplente de vereador Mirelle Bueno, retorna para sua casa.
Nossa reportagem fez uma transmissão ao vivo na tarde de sábado, 24, da sentença (Liminar) do STJ, bem como, também foi o reporternaressi.com.br, em dar notícia no site e nesta segunda-feira, fez transmissão ao vivo pelo facebook/reporternaressi.
De acordo com informações de pessoas próximas ao prefeito Mantovani, algumas secretarias estariam praticamente definidas:
– Chefe de Gabinete – Pastor José Ailton (ex-secretário de Educação)
– Secretário de Governo – com a candidatura a vice-prefeito de Luiz Montagnero, assume acumuladamente o Dr. Phelipe Iaderoza;
– Secretário de Comércio e Industria – Fábio Joilson Dela Libera, que de início, deve acumular a pasta de Meio Ambiente;
– Secretário de Administração – Kesya Eduarda Leme;
– Secretária de Direitos Humanos – Dra Claudia Gennari, que de início, deve acumular a pasta de Assistência Social;
– Secretário Municipal de Finanças – Edilson Pereira de Godoy;
– Procurador Municipal – Dr. Carlos Arruda Silveira
– Secretário Municipal de Cultura – Joyce Antunes
– Secretário Municipal de Turismo – Machado (Defesa Civil);
– Secretário Municipal de Planejamento – Anderson Ferronato
– Secretário Municipal de Obras – Vanderlei Facca, que de início, deve acumular a pasta de Agricultura, até o retorno do Marcos Moraes.
– Secretário Municipal de Segurança Pública – a definir
– Secretário Municipal de Saúde – a definir
– Secretário Municipal de Educação – a definir
Veja abaixo a Liminar concedida pelo STJ:
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos
CERTIFICA
que, sobre o(a) HABEAS CORPUS nº 937826/SP, do(a) qual é Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro JOEL ILAN PACIORNIK e no qual figuram, como IMPETRANTE, VICTOR KORST FAGUNDES, advogados(as) VICTOR KORST FAGUNDES (DF025843) e, como IMPETRADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, como PACIENTE, JOSE CARLOS MANTOVANI e, como INTERESSADO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, constam as seguintes fases: em 15 de agosto de 2024, PROTOCOLIZADA PETIÇÃO (ORIGINÁRIA) EM 15/08/2024; em 16 de agosto de 2024, DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK – QUINTA TURMA. PROCESSO PREVENTO: HC 888106 (2024/0027642-2); em 16 de agosto de 2024, CONCLUSOS PARA DECISÃO AO(À) MINISTRO(A) JOEL ILAN PACIORNIK (RELATOR) – PELA SJD; em 23 de agosto de 2024, ATO ORDINATÓRIO PRATICADO – DOCUMENTO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 27/08/2024; em 23 de agosto de 2024, CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR DE JOSE CARLOS MANTOVANI; em 23 de agosto de 2024, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Nº 135486/2024-CPPE AO (À)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – RUA DA GLÓRIA COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR E SOLICITANDO INFORMAÇÕES; em 23 de agosto de 2024, JUNTADA DE CERTIDÃO : EM RELAÇÃO À(O) DECISÃO/DESPACHO RETRO, COM PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 27/08/2024, CERTIFICA-SE CIÊNCIA ANTECIPADA PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS, PELO(A) REPRESENTANTE DA PARTE DR(A) VICTOR KORST FAGUNDES, OAB/RR SOB Nº 000460. Certifica, por fim, que o assunto tratado no mencionado processo é: DIREITO PENAL, Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes da Lei de licitações. Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
Número da Certidão: 3566270
Código de Segurança: B455.0893.93A3.BEC
Data de geração: 24 de agosto de 2024, às 17:12:24
Certidão de número 3566270, de código de segurança B455.0893.93A3.BEC, gerada em 24/08/2024 17:12:24
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