Prefeito de Pirassununga ignora Lei sobre soltura de fogos com barulho
Nesta quinta-feira (2), tendo passada as festividades de Natal e Ano Novo dezenas de comentários e publicações nas redes sociais criticam a postura do Prefeito de Pirassununga Ademir Alves Lindo (PSDB), que não realizou nenhuma ação de conscientização ou mesmo de fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 5.472/2019 de autoria do vereador Vitor Naressi (MDB) que proíbe e regulamenta o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos com estampidos “barulho” de artifícios.
A lei propõe o controle e a conscientização dos danos que causam o barulho dos fogos em pessoas acamadas, idosos, crianças, autistas e também a fauna e flora. O Projeto foi sancionado dia 14 de outubro, mas nenhuma ação da prefeitura municipal de Pirassununga foi realizada para conscientização das pessoas.
Vitor criticou a administração pela falta de responsabilidade junto a população, e principalmente as pessoas autistas e acamadas que queriam fazer suas denúncias e não puderam. “Vejo que faltou vontade da administração municipal, pois muita gente ainda não tomou conhecimento desta lei, e para isto precisamos de uma ação mais forte de divulgação por parte da prefeitura, nas escolas, unidades de saúde e nos meios de comunicação para que as pessoas possam tomar conhecimento”.
O vereador enfatizou que mais importante que a punição, é a conscientização que fatos que ocorrem com a soltura dos fogos de artifícios como a importunação aos idosos acamados nos hospitais, asilos e residências, aos animais que sofrem com ataques e escapam de suas casas, e principalmente os autistas. “Neste período, busquei conversar bastante com mães e pais de autista da APAE de Pirassununga, e infelizmente os relatos são tristes. As crianças e os jovens se assustam por conta da hipersensibilidade que eles possuem e entram em surto, algo que fiquei impressionado ao presenciar”, afirma o vereador Vitor Naressi.
NOTA
Em Nota, a Secretária de Segurança Pública informou que a responsabilidade da fiscalização é competência única e exclusiva do setor de fiscalização de posturas, ligada a pasta de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Em diversas cidades do estado, as Guardas Municipais já recebem pela atribuição legal de Fiscalização de Posturas, porém em Pirassununga o Prefeito ainda não fez está inclusão na atribuição da função dos Guardas Municipais.
Algumas cidades da região realizaram a fiscalização que é de responsabilidade da administração municipal, mas contaram com o apoio dos próprios cidadãos que encaminham as denúncias com imagens e vídeos identificando os suspeitos para que a prefeitura pudesse analisar e aplicar as medidas cabíveis pelo setor competente.
Quem desrespeita a Lei está sob pena de multa de 500 UFM, equivalente a R$ 1,5 mil. O valor dobra em caso de nova irregularidade. A lei não restringe a soltura de fogos sem barulho, possibilitando que as solturas se transformem em espetáculos luminosos.
Fotos: rede social