Prefeito de Pirassununga é condenado em 1ª Instância a perder direitos políticos por 5 anos e multa de 1 milhão
O prefeito Ademir Alves Lindo (sem partido) da cidade de Pirassununga/SP, foi condenado a perder os direitos políticos por cinco anos e pagar multa no valor de cerca de Um Milhão de reais pelo Juiz de Direito da 2ª Vara do Fórum de Pirassununga, o Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, devido a uma Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa solicitada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo Promotor de Justiça de Pirassunununga, o Dr. Luiz Henrique Rodrigues de Almeida
A Ação Cível Pública deu-se depois de Inquérito Policial instaurado no ano de 2011, quando algumas mulheres denunciaram o prefeito por pratica de atos inapropriados, quando as vítimas relataram na oportunidade que o Chefe do Executivo teria lhes beijado e tocado o corpo sem consentimento.
O Ministério Público se manifestou desta forma;
“O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação cível pública em face de Ademir Alves Lindo, qualificado nos autos, pretendendo a condenação do réu pela prática reiterada de condutas que classificou como ímprobas, imorais, funestas e nefastas violadoras do artigo 11, da Lei de Improbidade, às sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, pagamento de multa no importe de 100 vezes o maior salário percebido pelo réu, proibição de contratar com a Administração Pública e retratação diária e pública no período de trinta dias nos órgãos de comunicação social, tv, rádio e jornal.
Como fundamento de sua pretensão, sustenta que no ano de 2011 chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça a prática de atos inapropriados praticado pelo requerido, que, valendo-se da posição de Chefe do Executivo, teria se insinuado sexualmente em inúmeras oportunidades a cidadãs que o procuravam para pedir ajuda por problemas de saúde ou em busca de colocação profissional.
Instaurado Inquérito Civil, as vítimas relataram terem sido submetidas a constrangimento de ordem moral, tendo o requerido lhes beijado e tocado o corpo sem consentimento, no seu gabinete de trabalho, propondo ajuda em troca de favores sexuais a médio e longo prazo.
O requerido as recebia em sua sala no Paço Municipal com um beijo na boca, sem que as mulheres estivessem esperando. Também no momento em que elas se preparavam para deixar o local ele lhes dava outro beijo na boca.
Todos os episódios ocorreram nas dependências da Prefeitura, no interior do gabinete do requerido, espaço público de propriedade e interesse de toda coletividade.”
Assim, depois de anos, o Poder Judiciário, através do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Pirassununga, o Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, proferiu a sentença, condenando em 1ª Instância, o prefeito Ademir Alves Lindo a perder os direitos políticos por cinco anos e a devolução de 100 vezes o maior salário recebido, atingindo cerca de 1.000,000,00 (Um Milhão de Reais).
Segue abaixo a sentença da em 1ª Instância;
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR o réu à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo servidor a época dos fatos.
Julgo improcedente o pedido apresentada por Ademir Alves Lindo em face de, extinguindo o feito o feito com resolução e mérito nos termos do art. 487, I, do CP.
Extingo sem resolução de mérito a reconvenção ofertada por Rosa Marta Camilo, com fulcro no art. 486, , do CPC.
Translade-se cópia para o feito nº 0009481-57.2012.8.26.0457.
Pela sucumbência do réu na ACP, condeno-o ao pagamento das custas e das despesas processuais, sendo incabível a condenação em honorários.
Sucumbente também na ação indenizatória, condeno Ademir Alves Lindo a pagar custas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos adversários.
Nas reconvenções, tendo ele sagrado vencedor, condeno os vencidos a pagar honorários também fixados em 10% sobre o valor atribuído à cada reconvenção, observada a gratuidade concedida.
Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, noticiando a suspensão dos direitos políticos, e providencie-se o cumprimento do COMUNICADO CG Nº 723/2016, com inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA.
Após, dê-se vista ao Município para promover a execução do título judicial.
Publique-se. Intime-se.
Pirassununga, 24 de janeiro de 2019”.
Recurso
Da sentença de primeira instância cabe recurso. Pessoas próximas do prefeito disse que assim que receber as devidas notificações irá recorrer em segunda instância.
Fotos: Arquivo da Prefeitura Municipal de Pirassununga
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