‘Pré-Piracema’; 1º Pelotão de PMAmb, realizou nova incursão ao Rio Mogi Guaçu
Nesta terça-feira, 24, o Sargento PM Rubem e o Cabo PM Ezequiel, do 1º Pelotão de PMAmb, da 2ª Cia, comandada pelo Capitão PM Illges, em ação de patrulhamento ostensivo náutico embarcado, com apoio terrestre do Cabo PM Costa e Soldado PM Claudino, respectivamente com a Emb – A-05292 (Lambarí) e, Terrestre A-05204, realizaram apreensão de petrechos de pesca.
Os policiais militares ambientais acima mencionados, em decorrência da “Operação Impacto – Pré-Piracema” realizaram patrulhamento ostensivo náutico pelas águas do rio Mogi-Guaçu, entre os municípios de Leme e Pirassununga-SP.
As ações pontuais de policiamento náutico são voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, sendo patrulhado os trechos compreendidos pelos bairros Ibicatu e Taquari (Ponte no município de Leme), e os bairros Matão, Matão I, Balsa, Santa Teresa, Cacheiro, Ilha da Miséria, Rio Jaguari-Mirim e Cachoeirinha, totalizando 80 quilômetros navegados.
Durante o patrulhamento os policiais lograram êxito em localizar seis (6) armadilhas do tipo ‘Bardoelo’ dispostos no ambiente aquático, sendo que em uma delas havia um exemplar de pescado da espécie curimbatá (Prochilodus lineatus), ainda com vida.
O peixe foi reintroduzido ao seu habitat natural e os petrechos recolhidos, apreendidos e destruídos em local apropriado.
Pássaros em cativeiro sem autorização
Pelo município de Americana/SP, os policiais militares ambientais, Cabos PMs Honorato e Adilson, os quais compunham a viatura A-05107, em cumprimento ao CPP 365/2023, “Operação Impacto”, realizaram atendimento ao SIOPM 13006, o qual versava sobre fiscalização de criador amador de passeriformes.
Em averiguação pelo imóvel, foi realizada vistoria, sendo constatado um (1) exemplar da fauna nativa em cativeiro, do espécime bicudo- verdadeiro constante na lista animais ameaçados de extinção, sem registro, logo sem autorização da autoridade ambiental competente.
Face aos fatos foi lavrado auto de infração no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com base no Artigo 25, parágrafo 3° inciso 3° da Res SIMA 05/21, sendo a ave apreendidas, e devido a seu estado avançado de domesticação foi depositada ao infrator.
O proprietário do imóvel deverá responder por crime ambiental.