Policiais Militares Ambientais de Pirassununga continuam impecábel na fiscalização
A fiscalização por parte dos policiais militares do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas), que tem no comando o Tenente PM Ivo, da 7ª Cia. PM Ambiental com sede no município de Rio Claro/SP que tem a frente o Capitão PM Marcos José tem sido impecável, tanto nas fiscalizações de denúncias formuladas junto ao Pelotão, bem como no Sistema SIGAM GEO e no patrulhamento por terra e por água nos rios sob sua jurisdição.
Somente uma Fazenda localizada na cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP foi efetuado uma multa de no valor de R$ 123 mil reais por desmatamento.
Duas embarcações e dois motores de popas e petrechos para pesca foram apreendidos ao longo do Rio Mogi Guaçu.
CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Na quinta-feira, 24, pelo município de Santa Cruz das Palmeiras (Fazenda Matão), em fiscalização de propriedades rurais pré-determinadas junto ao Sistema SIGAM GEO e situadas no entorno de nascentes e cursos d’água que abastecem as micro bacias inseridas na área do 1º Pelotão PMA com sede em Pirassununga/SP a equipe de patrulhamento terrestre da VTR A-01716 composta pelos policiais, 3º Sargento Couto e Soldado PM Silvério, lograram êxito em constatar a supressão de 246 (duzentos e quarenta e seis) exemplares arbóreos de espécies nativas/exóticas diversas, inseridos em área de preservação permanente projetada por nascente ali existente, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tais intervenções.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 123.000,00 por violação do artigo 45 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
ABANDONO DE CAVALO À SUA PRÓPRIA SORTE
Na sexta-feira, 25, pelo município de Pirassununga (Rua Sebastião Silveira Franco Vla Paulista), em atendimento de denúncia versando sobre abandono de equino à sua própria sorte, equipe terrestre da viatura A-01716 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Saverga e Cabo PM Cantelli, lograram êxito em constatar uma “égua” amarrada em um terreno baldio, exposta ao sol, sem água, alimentação e com indícios claros de debilitação física, configurando assim, situação de maus tratos, crime ambiental capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98 e infração administrativa nos termos do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, destacando que o “responsável” pelo animal foi em tempo localizado pela citada equipe.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.000,00 e o infrator conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos para a devida responsabilização criminal, já o pobre animal foi apreendido e prontamente recolhido pela presidente da OCIP e responsável pelo Canil Municipal F.F. ficando depositado em local adequado e sob cuidados veterinários para a devida reabilitação.
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL COM USO DE REDE E TARRAFA
No sábado, 26, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, a equipe de patrulhamento terrestre da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi quando em patrulhamento às margens do citado rio em seu trecho inserido na área urbana do município de Mogi Guaçu/SP, lograram êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos praticando pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (- 200 mts de corredeira) e de posse de 09 (nove) redes de emalhar com tamanhos e malhagens diversas e 02 (duas) tarrafas, sem que fosse apresentada a permissão exigida para utilização de tais petrechos (pesca profissional), sendo que já haviam capturado 03 (três) kg de pescado da espécie “taguara” e “cascudo”.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores foram apresentados no Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos, onde responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, enquanto os materiais foram apreendidos e recolhidos para a destinação adequada.
PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE 02 (DUAS) EMBARCAÇÃO/MOTOR DE POPA (s)
No domingo, 26, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu no trecho compreendido ao longo do município de Pirassununga, Leme e Araras, a de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Paiva e Cunha, apoiados pela equipe de patrulhamento terrestre composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Soldado PM Silvério, quando em patrulhamento à montante da barragem da Usina Aratu (bairros Cascata, Taquari, Ibicatu e Cachoeira de Emas), lograram êxito em flagrar 06 (seis) indivíduos, em pontos distintos do referido trecho, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, com utilização de petrechos diversos bem como 01 (uma) embarcação de pequeno porte de alumínio estando acoplado motor de popa de 09 HP “Suzuki” e 01 (uma) embarcação de pequeno porte de fibra estando acoplado motor de popa de 09 HP “Johnson”.
Diante dos fatos, foram elaborados 06 (seis) Autos de Infração Ambiental por “pescar exemplares com tamanho inferior ao permitido” e “pescar em local proibido”, violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, também foram apreendidos 10 (dez) Kg de pescado de espécies nativas diversas com predominância de “mandi”, sendo que os exemplares vivos foram reintroduzidos no ambiente aquático, destacando ainda que foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento das infrações ambientais em que as 02 (duas) embarcação/motor (s) foram rebocadas até a sede do Pelotão em Cachoeira de Emas para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL
Durante o domingo, 27, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, a equipe de patrulhamento terrestre da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro e Nilton, quando em patrulhamento às margens do citado rio em seu trecho inserido na área urbana do município de Mogi Guaçu (Parque dos “Ingas” Centro), lograram êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos praticando pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (- 200 mts de corredeira) com uso de molinete e carretilha.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
PODA DRÁSTICA DE ÁRVORE EM LOGRADOURO PÚBLICO
Ainda, pelo domingo, 27, pelo município de Pirassununga (Rua Joaquim Thomaz de Godoy Bairro Jardim Treviso), em atendimento de denúncia versando sobre poda drástica de exemplar arbóreo em área urbana, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Saverga e Cabo PM Cantelli, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a execução de poda drástica com uso de “facão” em 01 (um) exemplar arbóreo da família “cercis”, localizada em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.