Policiais Militares Ambientais da 7ª Cia. de PMA em atividades diversa em favor do meio ambiente
Em três dias, ao menos, o que foi enviado para o Grupo de Imprensa da 7ª Cia. de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, até as 22h00 desta terça-feira, 19, nove (9) ocorrências foram atendidas pelo policiamento ambiental, pelo 1º Pelotão de PMA com sede em Pirassununga/SP, 2º Pelotão com sede na cidade de São João da Boa Vista/SP e 3º Pelotão de PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP.
Também pelo município de Pirassununga, em vários pontos da zona rural foi desencadeada a “Operação São Paulo Mais Seguro”.
Lembrando que o comando da 7ª Cia. de PMA é o Capitão PM Nóbrega, enquanto que o Tenente PM Ivo Moraes, comandante do 1º Pelotão, também está no comando do 2º Pelotão, enquanto que o Tenente PM Daniel Jatobá, comanda o 3º Pelotão.
“Impedir regeneração em Área de Preservação Permanente”
Pelo município da cidade de Espirito Santo do Pinhal/SP, n o dia 17, os Cabos PMs Ramiro e Jacomussi, lotados no 1º Pelotão, em decorrência de atendimento de demanda judicial acerca de denúncia versando sobre intervenção em área de APP projetada por curso d’água, foi logrado êxito em se constatar no local apontado, ao longo da SP – 342, altura do km 191, bairro Cercado Grande, a veracidade da denúncia em área correspondente à 0,011 ha, por meio de construção de reservatório artificial.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que foi procedido o devido embargo da área objeto da autuação até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Poda Drástica de exemplar arbóreo em logradouro público”
Em atendimento de denúncia versando sobre poda drástica, no dia 17, o Sargento PM Couto e Cabos PMs Godoy e Melo, do 1º Pelotão constataram pele rua Duque de Caxias, região central da cidade de Pirassununga, que o morador do local realizou poda drástica em um (1) exemplar arbóreo nativo da espécie “café de bugre” (cordea coffeoides) localizado em logradouro público (calçada), sendo solicitado autorização para a realização da poda e nada foi apresentado.
Diante do acima relatado, com base no art. 56 da resolução SMA 048/14, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade advertência, por “danificar por qualquer modo ou meio árvore de logradouro público”, bem como será apurada a responsabilidade penal com base no art. 49 da lei federal nº 9605/98, ficando ainda o infrator ciente acerca da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
“Ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre”
Em atendendo sobre denúncias no dia 18, versando sobre Aves da Fauna Silvestre em cativeiro, foi constatado pelos Cabos PMs Da Silva e César, do 2º Pelotão, na Avenida Brasil e na rua Betina Mazuco, cidade de Vargem Grande do Sul, a existência de cinco (5) “Coleirinhos Papa- Capim”, três (3) “canários da Terra” e um (1) “Pássaro Preto”, todos sem anilhas, presos em gaiolas individuais e limpas, com disposição de água e comida, sendo constatado ainda que os autores direto, não possuem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram então os pássaros apreendidos e posteriormente soltos em seu habitat natural e as gaiolas destruídas, sendo ainda elaborados 02 (dois) Autos de Infração, na modalidade de multa simples que totalizaram o valor de R$ 4.500,00, com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso III, da Resolução SMA 048/14, na esfera foi infringido in tese o art. 29 da Lei Federal 9.605/98.
“Aves Silvestre em cativeiro”
No dia 18, em cumprimento à “Operação Servir e Proteger”, o 1º Tenente PM Ivo Moraes e os Cabos Paiva e Cunha, do 1º Pelotão realizaram atendimento de denúncia que versava sobre aves mantidas em cativeiro no imóvel localizado na rua Dona Renata, município de Araras/SP sem autorização do órgão ambiental competente, a qual foi apresentada na Central de Polícia Judiciária. No local foram localizados seis (6) pássaros.
Foram elaborados seis (6) Autos de Infração Ambiental, na modalidade Advertência, com base no atrigo 25, parágrafo 3 incisos III da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que os respectivos infratores responderão na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
“Impedir regeneração em Área de Preservação Permanente”
Os Cabos PMs Nilton e Da Silva, do 1º Pelotão, no dia 18, em decorrência de monitoramento via satélite por meio de RIT (Relatório de Informações Técnicas) acerca de intervenção em Área de Preservação Permanente projetada pelo rio Mogi Guaçu, no município de Araras/SP, foi logrado êxito em se constatar no local apontado a procedência da intervenção detectada, em área correspondente à 0,04 ha, por meio de construção de edificação em alvenaria e limpeza de terreno.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que foi procedido o devido embargo da área objeto da autuação até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Pescar em Período Proibido.
Os Cabos PMs Fernando e Gulinelli, do 3º Pelotão, no dia 19, dando cumprimento a Operação Servir e Proteger, durante patrulhamento as margens do rio Piracicaba, no bairro Bongue, município de Piracicaba, surpreenderam um indivíduo pela Avenida Jaime Pereira em ato de pesca amadorística, desembarcado, com vara de Nylon, linha, anzol à aproximadamente 100 metros de uma corredeira, local este interditado para pesca conforme IN IBAMA n° 025/2009 e por estar em período de Piracema.
O homem confirmou ter pescados seis (6) Mandis e duas (2) Piaparas
Diante dos fatos, com base no Artigo 36 Caput da Resolução SMA 048/14, foi elaborado Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$1.720,00. Após verificar os peixes ainda vivos, foram soltos em habitat natural. Petrechos de pesca foram destruídos e destinados em local adequado. Expediente será enviado via ofício para a Central de Polícia Judiciaria da cidade acima mencionada.
“Impedir regeneração natural”
No dia 19, os Cabos Fernando e Gulinelli, do 3º Pelotão, dando cumprimento a Operação Servir e Proteger/Plano de monitoramento e fiscalização da cobertura vegetal do Estado de São Paulo. In loco, mediante fotos de satélite – Rit 044/703/19, se deslocaram para uma área da cidade de Piracicaba/SP, quando seguindo as coordenadas constantes da denúncia, foi constatado a construção de uma piscina ocupando área de 0,00353ha, em uma distância de 30.06 metros do Rio Piracicaba, não obedecendo a distância regulamentar de 100 metros.
Mediante os fatos, por impedir a regeneração natural da vegetação, fora elaborado auto de infração ambiental, por infringir o art. 49 caput da Res. SMA 48/14, c/c art. 48 da Lei 9605/98.
“Manutenção ilegal de ave em cativeiro”
Neste dia 19, durante operação “São Paulo Mais Segura”, em ação conjunta com a Polícia Civil Judiciária da cidade de São João da Boa Vista/SP, o Sargento PM Melizi e Cabos Peternuci e Reginaldo, do 2º Pelotão, se deslocaram até rua Rosvaldo J.Rosa, bairro Recanto do Jaguarí, onde constataram existência de duas (2) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro da espécie “Psittacara leocophtalma”, vulgarmente conhecida por “periquitão maracanã” sem a licença do órgão ambiental competente.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25, §3º, III da Resolução SMA 048/14 na modalidade de multa simples valorada em R$ 1.000,00, sendo que na esfera penal foram as providências adotadas pela Polícia Civil e as aves reintroduzidas em seu habitat natural bem como as gaiolas inutilizadas.
“Maus tratos contra animal da fauna doméstica”
Em decorrência Diante denúncia de maus tratos contra animal (Cachorro), durante o dia 19, os Cabos Ramiro e Jacomussi, lotados no 1º Pelotão de atendimento de denúncia, após minuciosa vistoria na residência apontada, localizada ao longo da Rua Avaré, bairro Jardim Alvorada, município de Mogi Guaçu/SP, lograram êxito em se constatar a existência de um cão da raça “Weimaraner” apresentando sinais claros de desidratação e desnutrição, bem como com o corpo tomado por ferimentos, configurando assim cenário de maus tratos por omissão e negligência do “responsável” pelo animal.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.000,00 por violação do artigo 29da Resolução SMA 48/14, sendo a ocorrência apresentada na Central de Polícia Judiciária da cidade de Mogi Guaçu em que o infrator responderá por crime ambiental capitulado no artigo 32da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que o animal por sua vez foi retirado da posse do mesmo, ficando sob cuidados veterinários (Dra Maíra Muller) para posterior destinação adequada junto à ONG voltada à proteção animal K.A.P.A.
“Operação São Paulo Mais Seguro”
Durante esta terça-feira, 19, pelo município de Pirassununga/SP, em decorrência da “Operação São Paulo Mais Seguro” realizada em todo Estado de São Paulo, equipes terrestres do 1º Pelotão do policiamento ambiental, procederam com várias ações preventivas de saturação e visibilidade pelos bairros rurais Tijuco Preto, Paraiso, Serra Azul e Roque (pontos de bloqueio e estacionamento, abordagem de indivíduos e veículos suspeitos).
O propósito é de coibir delitos de ordem ambiental bem como delitos de ordem criminal, garantindo assim a devida sensação de segurança aos moradores dos citados bairros rurais, ocasião em que foram procedidos 04 (quatro) pontos de bloqueio, 05 (cinco) pontos de estacionamento, 18 (dezoito) pessoas abordadas, 05 (cinco) veículos vistoriados (04 carros e 01 moto) e 05 (cinco) condutores fiscalizados.