Policiais Militares Ambientais continuam no forte propósito no combate aos crimes ambientais
O policiamento ambiental dos três Pelotões (Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro), sob o comando do Capitão PM Ilgges, da 2ª Cia. PMAmb (Piracicaba) do 5º BPMAmb, estão a cada dia que passa, num forte propósito, coibir cada vez mais, a pesca ilegal e, na fiscalização Pré-Piracema, além de o atendimento de denúncias várias, além do forte monitoramento por trechos do Rio Mogi Guaçu, região do Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga.
“Flagrante de pesca em local onde a pesca seja proibida”
Na segunda-feira, 23, em decorrência da “Operação Impacto ” e “Pré-Piracema” em ação de fiscalização por monitoramento por câmera monitorada pelo plantão do 1º Pelotão, o Cabo PM Silvério, deslocou a com a equipe DEJEM, os Cabos PMs Boscollo e Melo, para uma área em local proibido a pesca, a jusante do Rio Mogi Guaçu, em Cachoeira de Emas/Pirassununga, a cerca de 37 metros da ponte “Atílio Zero, fazendo ainda arremessos no sentido a ponte, diminuindo ainda mais a distância da referida ponte, contrariando a portaria interministerial 73/17.
Diante dos fatos foi elaborado BO/PAmb 3937/23 e AIA 20231023003937-1, sanção administrativa de multa simples no valor de R$ 1.000,00, conforme prevê o art. 35 da Resolução SIMA 005/2021, por pescar em local no qual a pesca seja proibida, sem prejuízo da responsabilidade penal com base no art. 34 da Lei Federal 9.605/98.
Cabendo salientar que foi elaborado Termo de Apreensão do petrecho de pesca, vara de fibra, molinete linha e anzol, sendo elaborado Termo de Notificação, bem como a data e horário do atendimento ambiental.
“Pássaros em cativeiro sem autorização”
Também, nesta segunda-feira, 23, pelo município de Americana, em cumprimento ao CPP 362/2023, “Operação Impacto”, foi realizado atendimento pelos Cabos PMs Nebesnvj e De Sá, ao SIOPM – 12191, sobre fiscalização de criador amador de passeriformes, quando em vistoria em uma residência, foram encontrados 17 exemplares da fauna nativa em cativeiro, sem registro, ou seja, sem autorização da autoridade ambiental competente.
Face aos fatos foi lavrado auto de infração com base no Artigo 25, parágrafo 3° inciso 3° da Res SIMA 05/21, no valor de R$ 8.500,00, sendo as a aves apreendidas, onde, após laudo técnico de veterinário foi realizada a soltura em seu habitat natural.
“Policiamento Náutico”
Policiais Militares Ambientais do 2º Pelotão (São João da Boa Vista), os Cabos PMs Toríbio e Eduarda, na embarcação A-05296, com apoio terrestre dos Cabos PMs César e Elias, componentes da viatura A-05205, durante a 2ª Feira, 23, devido a “Operação Impacto – Pré-Piracema” foi realizado policiamento náutico pelas águas do Rio Pardo e da Represa Limoeiro, no município de São José do Rio Pardo.
Durante o patrulhamento foram desenvolvidas ações pontuais visando coibir delitos de ordem ambiental e criminal.
Foram realizados intensificação de patrulhamento pelo trecho compreendido entre a Barragem da Usina Limoeiro, fundos da Fazenda Prata, Cachoeira da Fazenda Roça Grande, Cachoeira do Baldasin, Cachoeira do Pança e Usina Velha/Fuga. Totalizando aproximadamente 48 quilômetros de navegação.
“Manter em cativeiro Aves Nativas da Fauna Brasileira sem Autorização do Órgão Ambiental Competente“
Pelo município de Limeira, os Cabos PMs Fernando e Soldado PM Colombo (1º Pelotão), em decorrência de fiscalização de passeriformes metas do ‘Planop’, com o propósito de preservar os recursos naturais da fauna brasileira, realizaram fiscalização, sendo constatado a manutenção de 11 (onze) Aves Nativas da Fauna Brasileira em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
No total de onze (11) aves, havia quatro (4) aves anilhadas, não constantes do plantel do criador e as outras sete (07) aves sem anilhas.
Diante das irregularidades, foi lavrado Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa Simples, no valor de RS 3.500,00, com base no artigo 25°, parágrafo 3°, inciso “III” da Resolução SIMA-005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9.605/98. Estas por apresentarem estado bravio, foram reintroduzidas na natureza.
As aves anilhadas, foram depositadas junto ao infrator. Cabe salientar que as 04 (quatro) gaiolas apreendidas foram destruídas e destinadas em local adequado.