Policiais Ambientais do 1º Pelotão de Pirassununga no combate a Pesca Predatória
Nesta quinta-feira, 31, o policiamento ambiental do 1º Pelotão (Cachoeira de Emas/Pirassununga), da 2ª Cia (Piracicaba), do 5º BPMAmb, desencadearam várias ações contra a pesca predatória em locais proibidos a jusante e montante do Rio Mogi Guaçu, pelo município pírassununguense.
Também pelo município de Artur Nogueira, uma área de zona rural foi embargada devido a um crime ambiental.
No mesmo dia, o Sargento PM Servilho, acompanhado do Cabo Fabrício, da 2ª Cia. PMAmb, participaram do programa jornalístico A Voz do Povo, levado ao ar as 11h00, pelo facebook.com/reporternaressi, transmitido também pelo Instagram e pela piracema plus, onde o assunto principal foi a fecha da pesca que teve início a meia noite dessa sexta-feira, 1 de novembro, devido ao Defeso (Piracema).
Danificar vegetação através de ‘pisoteamento’ de animal em APP
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal o Cabo PM Costa e Soldado PM Colombo, compondo a viatura A-05210, constataram pelo município de Artur Nogueira/SP, a supressão de vegetação nativa secundária em estágio pioneiro de regeneração em área de preservação permanente, através de ‘pisoteamento’ de gado em área correspondente a 1,45ha.
Diante ao caso foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 7.250,00, nos termos do artigo 43 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental.
No ato da fiscalização não havia nenhum animal pela área objeto de autuação.
“Flagrante de pesca em local proibido” mediante utilização de petrecho proibido
Pelo Rio Mogi Guaçu (Ponte Velha), Distrito de Cachoeira de Emas, o Sargento PM Rubem, Cabo PM Boscollo e Soldado PM Claudino, compondo a viatura A-05204, juntamente com o 1º Tenente PM Laurindo, Sargento Fortes e Cabo PM Mafra, da viatura A-05205, em decorrência de atendimento a demandas atinentes a fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Mogi Guaçu, bairro Cachoeira de Emas, quando foi avistado 02 (dois) indivíduos em ato de pesca em cima da ponte do rio Mogi Guaçu, utilizando-se de petrecho proibido “João Bobo” em local proibido.
Os indivíduos ao avistarem as equipes do policiamento empreenderam fuga, sendo que um a pé e o outro de moto, sendo este avançando o sinal vermelho.
Iniciou-se um breve acompanhamento, logrado êxito em abordagem na SP-201, quilômetro 009,200, onde as equipes constataram que o infrator apresentava forte odor etílico e estava com a documentação da motocicleta e a CNH vencida.
Diante dos fatos, foi solicitado o apoio da equipe do policiamento rodoviário, onde compareceram os Cabos PM J. Carlos Pagotti com a viatura R-04421, os quais elaboraram as infrações com base nos artigos 165-A, 230 V e 162 V, todos do CTB, e a recolha do veículo ao pátio credenciado.
Quanto as providências Ambientais, por se tratar de local proibido conforme nos termos da Portaria Interministerial 73/2017 em seu art. 1°, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental com sanção de multa simples, por pescar em local proibido e mediante a utilização de petrecho proibido, violando os termos do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, também foi procedida a apreensão e destruição do petrecho abandonado no local, cabendo, ainda a apuração da responsabilidade penal com artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Flagrante de pesca ilegal (local proibido)”
Em Operação Impacto/Pré Piracema, o Sargento PM Rubem, Cabo PM Boscollo e Soldado PM Claudino, que compunham a viatura A-05204, em patrulhamento as margens do rio Mogi-Guaçu, lograram êxito em flagrar (02) dois indivíduos em ato de pescaria de barranco, utilizando-se de vara de fibra e carretilha em local proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26 de 02 de setembro de 2009 e Portaria Interministerial n° 73/17.
Os indivíduos empreenderam fuga, um pelo leito do rio e o outro adentrou a mata as margens do rio, este durante a fuga dispensou as varas e 03 (três) exemplares de peixe da espécie Dourado “Salminus brasiliensis” fora de medida (menor que o permitido).
Este último indivíduo já conhecido pela equipe, pois já foi autuado pelo mesmo motivo.
Diante do fato foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com base no artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, apreensão dos petrechos na base do policiamento ambiental para destruição e os pescados foram libertos.
Cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).