Policia Militar Ambiental realiza “Operação Mineração”
Nos dias 25 e 26 de abril, policiais militares ambientais do 2º e 3º Pelotões, respectivamente, São João da Boa Vista e Rio Claro, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, sob o comando do Capitão PM Ilgges, da 2ª Cia. do 5º BPM/I, desencadearam a “Operação Mineração”.
Corumbataí
Na terça-feira, pelo município de Corumbataí, em uma propriedade rural, os Cabos PMs Galvão e Anderson, da viatura A-05223, e os Cabos PMs João e De Matto (equipe DEJEM), viatura A-05235, procederam fiscalização na Mineradora AB, em decorrência da atividade minerária, onde foram constatadas 02 (duas) infrações ambientais sendo elas:
“Supressão de 0,012 ha de demais formas de vegetação em APP projetada por curso d’água” e “Danificar 0,04 ha de vegetação nativa (estágio inicial) em área comum” através de assoreamento proveniente dos resíduos da extração de areia.
Diante as irregularidades foram elaborados Autos de Infração Ambiental por violação dos artigos 43 e 49 da Resolução SIMA 05/21.
A apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 50 da Lei Federal 9605/98, bem como foram embargadas as áreas atuadas até deliberação do Atendimento Ambiental.
Vargem Grande do Sul
Na quarta-feira, em uma área rural localizada ao longo da Rodovia Dom Tomás Vaqueiro, município de Vargem Grande do Sul, duas equipes, uma composta pelo Tenente PM Ivo de Moraes e Soldado PM Vitor, que compunham a viatura A-05211 (DEJEM) e, Sargento PM Couto e Cabo Melo, componentes da viatura A-05211, realizaram “Operação Ambiental” voltada a fiscalização de atividade minerária associada ao componente Flora, e de posse do RIT 15/53/23.
Após minuciosa vistoria no local descrito voltado a extração de areia e argila, foi logrado êxito na constatação de degradações ambientais relacionadas com a referida atividade, no caso, uma intervenção em APP projetada pelo curso d’água denominado Rio Verde, mediante a deposição de rejeitos e a abertura de um canal para seu escoamento (0,21 ha).
Os policiais ambientais constataram, provavelmente em 2021 (após comparativo de imagens) a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração (0,67 ha), sem que fossem apresentadas autorizações para as descritas intervenções, culminando com a elaboração de Autos de Infração Ambiental por violação dos artigos 48 e 49 da Resolução SIMA 05/21 e com a aplicação da sanção de embargo nas áreas atuadas.
Com relação à atividade minerária, em que pese a validade da Licença de Operação (LO) e, sem qualquer avanço na poligonal prevista, foi constatada, nas imediações da referida lavra, a existência de equipamentos não relacionados na LO estando inoperantes no ato da presente vistoria, portanto, não configurando cenário flagrancial, mas passando indícios que por vezes pudesse a mineradora operar em desacordo com a referida Licença, e configurado o crime ambiental/federal capitulado no artigo 55 da Lei Federal 9605/98, aventando-se a possibilidade de apuração por parte da PF e/ou PC do local dos fatos, as quais serão comunicadas via ofício.