Polícia Militar Ambiental realiza fiscalização e autuações a infratores
O 1º Tenente PM Daniel Jatobá, comandante do 3º Pelotão de PMA, da 7ª Cia. (ambos na cidade de Rio Claro) do 4º BPMamb, continua no comando dos 1º e 2º Pelotões, devido as férias do 1º Tenente PM Ivo de Moraes. Abaixo os leitores internautas acompanham as atuações dos policiais militares ambientais dos pelotões da 7ª Cia. Foram mais de R$ 10mil reais em multas aplicadas entre os dias 5 e 7 de fevereiro.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público”
1º Pelotão – Na quinta-feira, 5, em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre poda drástica em árvore inserida em logradouro público, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados em 01 exemplar arbóreos inserida em calçada na rua Chico Mestre, região central da cidade de Pirassununga, não havendo autorização para a realização de intervenções dessa natureza. Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14.
O proprietário do imóvel deverá responder a processo penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.
“Manter em cativeiro ave silvestre sem autorização”
3º Pelotão – Pelo município de Ipeúna, na quinta-feira, 5, os Cabos PMs Dupré e Fernando e Soldado PM Vitor, em Cumprimento a Operação Servir e Proteger/Fiscalização de criador de passeriformes, In loco, os policiais mantiveram contato com um homem, o qual teve apenas as iniciais de seu nome divulgado A.N.A., de fiscalização de plantel. Nos fundos da residência, em um quarto, fora constatado uma ave da fauna silvestre, sendo: um (01) azulão verdadeiro, anilhado, porém anilha violada/cortada. Também fora constatado sinais de maus tratos na referida ave (Gaiola com acúmulo de fezes e resto de ração).
O proprietário questionado em relação a ave, informou que ela apareceu no quintal dele. Assim, mediante os fatos, Infrator e ave, foram apresentados no distrito policial de Ipeúna. Elaborado dois(02) autos de infração ambiental, valorados em R$3.500,00 por infringir o art. 25 parágrafo 3, Inc.3 e art. 29 Caput da Res. SMA 48/14. Ave apreendida e liberta em habitat natural. Gaiola destruída e depositada em local adequado.
O homem, além de responder na esfera criminal por crime ambiental, também passará atendimento ambiental.
O mesmo cidadão, voltou a ser multado no valor de R$ 1.000,00, devido de deixar de atender a exigências legais ou regulamentares, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, pois se recusou a receber de volta uma ave (Curió) que consta no plantel do criador em questão e que fora dada como fuga em data anterior e localizada em poder de terceiros. Criador recusou-se a receber a ave e não ter mais pássaros no plantel.
Mediante o fato, foi elaborado um (01) auto de infração ambiental, valorado em R$1000,00 por infringir o art. 76 Caput., Res. SMA 48/14. Ave recolhida na sede do referido Pelotão de PMA, aguardando local adequado para destinação, conforme item 1.10.10.4 do G
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público”
1º Pelotão – Os Cabos PMs Paiva e Cunha, na quinta-feira, 6, em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre poda drástica em árvore inserida em logradouro público na rua Valentin Zacaroto, município de Leme lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados em um (1) exemplar arbóreo inserido em calçada, não havendo previsão de autorização para a realização de intervenções dessa natureza. Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade de advertência, por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
Ainda pela quinta-feira, 6, os mesmos policiais também atendendo denúncia decorrente de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito num imóvel localizado na rua Maria Abade Ulson, Parque Residencial II, município de Leme em se constatar no local apontado a existência de um (1) pássaro da fauna nativa “maritaca” mantido em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorada em R$ 500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo o pássaro foi reintroduzido na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
“Por impedir demais formas de vegetação e destruir vegetação nativa em APP”
2º Pelotão – Devido a denúncia WEB AIA 7025 e SIGAM nº 439697 versando sobre supressão de vegetação nativa constatada por meio de satélite (mais) realizada pelo Centro de Monitoramento (df/cfb), os Cabos PMs Cesar e Toríbio e Soldado PM Morelli constataram no Sítio Córrego do Engano, zona rural da cidade de Caconde a supressão demais formas de vegetação em área correspondente a 0,36 ha e supressão de vegetação nativa secundaria em estágio inicial de regeneração em área correspondente a 0,25 ha, ambas em APP e com plantio de Pés de Cafés.
Os policiais fizeram contato com o proprietário que informou não possuir autorização para tal serviço, diante dos fatos foi elaborado duas multas, totalizando o valor de R$ 5.550,00, além de responder por crime ambiental.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
1º Pelotão – Nesta sexta-feira, 8, o Sargento PM Guimaraes e Cabo PM Ezequiel, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, lograram êxito em pela rua Júlia Bgnato, município de Limeira, em localizar numa residência a existência de dois (2) pássaros da fauna nativa canário da terra mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorada em R$ 1.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e o pássaro foi reintroduzido na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
“Operação São Paulo Mais Seguro”
1º Pelotão – Durante esta sexta-feira, 7, em cumprimento à “Operação São Paulo Mais Seguro” pela área do 1°Pel/PAmb, foi empregado equipe terrestre apostando na presença ostensiva para melhorar a percepção de segurança principalmente nos municípios de Pirassununga e Limeira, com o propósito de inibir a prática de delitos de ordem criminal e ambiental, por meio de ações de SATURAÇÃO e VISIBILIDADE, sendo que nesta foi atingido o seguinte resultado:
– TERMOS DE VISTORIA: 02
– BOLETIM DE OCORRENCIA AMBIENTAL: 01
– AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 01
– MULTAS VALORADAS: 1.000,00
– APREENSÕES: 02 AVES
– PONTOS DE VISIBILIDADE: 01
– ABORDADOS: 07