Polícia Militar Ambiental incansável na fiscalização ao meio ambiente
Entre os dias 23, 24, 25, 26 e 28 deste mês de outubro, policiais militares do 1º Pelotão de PM Ambiental (com sede na cidade de Pirassununga/SP) da 7ª Cia. de PM Ambiental (com sede na cidade de Rio Claro/SP), realizaram fiscalizações em Pirassununga/SP, Mogi Guaçu/SP e Santa Cruz da Conceição/SP, onde foram aplicadas um total de R$ 29.562,43.
“Destruição de vegetação nativa”
No dia 23, dando cumprimento da operação servir e proteger, durante patrulhamento na área rural do município de Mogi Guaçu/SP, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, lograram êxito em constatar supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração em área no Sítio Itaqui equivalente à 0,0196 ha sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação da artigo 50 da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98.
“Intervenção em área de preservação permanente”
Em atendimento a denúncia sobre intervenção em área de preservação permanente, o Sargento PM Saverga, o Cabo PM Da Silva e Soldado PM Morelli, constataram durante fiscalização ocorrida no dia 24, constataram o barramento com utilização de sacos de areia e desvio do “Córrego Cemitério” no Sítio Moringa, no município de Pirassununga/SP, com uso de máquina, numa área de 0,00326ha.
Indagado sobre a autorização, o autor informou não possuir, sendo então lavrado em seu desfavor Auto de Infração Ambiental, na modalidade advertência, com base no artigo 44 da resolução SMA 048/14, infringindo in tese o artigo 38 da lei federal 9.605/98, destacando que a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Degradação ambiental/impedir regeneração em área de preservação permanente”
No dia 25, os policiais militares, Sargento Saverga, Cabo PM da Silva e Soldado PM Morelli, em atendimento a denúncia anônima que versa sobre a degradação ambiental, na rua Henrique Piva, a equipe constatou dois equinos confinados em área de APP, correspondente a 0,71032 ha, sendo que os animais pertencem a dois donos. Foram elaborados dois autos de infração ambiental, na modalidade de multa simples valorados em r$ 3.551,60 cada (total r$ 7.103,20) por impedir regeneração natural em demais formas de vegetação em área de preservação permanente nos termos do art. 49 da resolução SMA 048/14, permanecendo a área objeto da autuação embargada até o atendimento ambiental, já na esfera penal os autores infringiram in tese o artigo 48 da lei federal 9.605/98.
“Manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro”
O Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, no dia 24, durante realização de Operação “Servir e Proteger”, em atendimento a denúncia de pássaros em cativeiro lograram êxito em constatar em uma residência localizada na rua Mathias Kauffimann, bairro Santa Julieta, município de Santa Cruz da Conceição/SP, uma ave nativa da espécie “Arara Canindé” em mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, ave está ameaça de extinção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 5000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, destacando que o criador responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
“Queimada de cana sem autorização do órgão ambiental competente”
No dia 24, dando cumprimento da Operação “Servir e Proteger” e em refiscalização de propriedades rurais com vistas à degradação ambiental, o Sargento PM Couto e Cabo PM Paiva, se depararam com uma queimada em cultura de Cana de Açúcar em área equivalente à 6,77123 ha, não sendo afetada vegetação nativa nem tão pouco APP, sendo preenchida planilha de nexo causal que indicou autuação na cana de açúcar.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 6.771,23 em área correspondente a 6,77123 ha, violando o artigo 58 da Resolução SM 48/14, em desfavor de Grupo Usineiro com sede em Pirassununga, destacando que para a presente infração não há providências penais nem tão pouco sanção de embargo da área objeto da autuação.
“Dificultar regeneração em área de preservação permanente”
No dia 26, em fiscalização no Sítio Mirante, município de Santa Cruz das Palmeiras/SP de denúncia de intervenção em área de APP, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, constataram intervenção em área de preservação permanente, projetada por curso d’água ali existente constatado através de pesquisa junto ao sistema datageo, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, o que configura infração ambiental tipificada no art. 49 da res. sma-048/14.
Diante dos fatos, lavrou-se auto de infração ambiental valorado em r$ 6.718,00 com consequente embargo de área correspondente a 1,33360 ha, destacando que será apurada responsabilização penal nos termos do art. 48 da lei federal 9605/98.
“Supressão de vegetação nativa”
Em atendimento a denúncia SIGAM que versava sobre desmatamento, corte e supressão de vegetação nativa, no Sítio São Vicente, município de Cordeirópolis, o Sargento PM Saverga, Cabo PM Da Silva e Soldado PM Morelli, em fiscalização ocorrida no dia 26 último, constataram a supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, numa área correspondente a 1,54 ha. diante dos fatos, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples valorado em r$ 8.470,00, com base no artigo 50 da resolução SMA 048/14, permanecendo a área objeto da autuação embargada até o atendimento ambiental, destacando que na esfera penal o autor infringiu in tese o artigo 38-a da lei federal 9.605/98.
“Intervenção em área de preservação permanente”
No dia 28, em atendimento a denúncia versando sobre “limpeza” de área com consequente intervenção em área de preservação permanente projetada em uma área rural localizada ao longo da Estrada São Domingos, município de Pirassununga/SP, o Sargento PM Couto e Cabos PMs Melo e Boscollo, constataram a supressão de vegetação exótica tipo gramínea em área equivalente à 0,02781 ha, por sua vez inserida em APP projetada por curso d’água ali existente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, na modalidade Advertência, por violação do artigo 44 da Resolução SMA 048/14, o que também configura crime ambiental capitulado no artigo 38 da Lei Federal 9.605/98, ficando a referida área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.