Polícia Militar Ambiental com sede em Pirassununga intensifica fiscalização da pesca
O policiamento ambiental do 1º Pelotão da PMA com sede em Pirassununga/SP que tem como comandante o 1º Tenente PM Ivo Moraes tem intensificado o patrulhamento por terra e por rio ao longo dos rios sob suas jurisdições, principalmente, os rios Mogi Guaçu, Jaguari Mirim, Roque e entre outros afluentes, o resultado estão abaixo.
Armadilhas
Durante o domingo, 4, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga/SP, a equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais militares ambientais do 1º Pelotão PM Ambiental com sede em Pirassununga, 3º Sargento PM Couto, Cabo PM Ezequiel e Cabo PM Melo, quando em patrulhamento pelo rio Mogi Guaçu à montante/jusante da barragem da Usina Aratu, lograram êxito em localizar e apreender cinco (5) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo”, bem como três (3) redes de Nylon “de espera” de 30 mts de comprimento por 1,5 mts de largura sem plaquetas de identificação. Os materiais foram recolhidos à sede do Pelotão para a destinação adequada.
Dois indivíduos multados
Ainda, na segunda-feira, 5, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais militares dos Cabos PMS Paiva e Herbert, também lotados no 1º Pelotão PM Ambiental, quando em patrulhamento pelo Rio Mogi Guaçu à jusante da barragem da Usina Aratu, lograram êxito em flagrar dois (2) indivíduos, em pontos distintos (corredeira do funil e corredeira do gavião), praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental, por “pescar em local proibido”, que totalizaram R$ 1.400,00, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foram apreendidos no referido trecho três (3) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo”, bem como uma rede de Nylon 15X1,5 mts sem plaquetas de identificação, sendo que tais materiais foram recolhidos à sede do Pelotão para destinação adequada, destacando que os infratores ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.