Polícia Militar Ambiental apreende cinco armas de fogo e libera Jabutis em uma reserva florestal
Nesta terça-feira, 3, os Cabos PMs Paiva e Cunha, do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP, da 7ª Cia. do 1º BPAmb, em sob o comando do Tenente PM Ivo Moraes, em ações pontuais voltada a coibir os delitos de ordem criminal e ambiental na área urbana do município de Conchal/SP, durante minuciosa vistoria num imóvel localizado na rua Álvaro Ribeiro, região central do município acima mencionado, lograram êxito em localizar de posse do responsável cinco (5) armas de fogo, mais munições.
Ainda durante a fiscalização foi constatado a supressão de um exemplar arbóreo nativo da espécie “Jatobá” e a manutenção ilegal em cativeiro de três (3) animais da fauna silvestre nativa da espécie “Jabuti”.
Diante a situação os policiais militares deram voz de prisão ao suspeito, sendo o mesmo conduzido para a CPJ da cidade em questão, onde foram tomadas as providências na esfera criminal.
Na esfera ambiental foram aplicadas dois (2) Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 2.000,00 nos termos da Resolução SMA 48/14. Abaixo a relação das armas apreendidas.
– 01 espingarda cartucheira cal 12 marca Rossi
– 01 rifle cal 32 marca Chapinha
– 01 espingarda cal 44 marca Winchester
– 01 espingarda cal 16 marca Bereta
– 01 revólver cal 357 marca Smith
– 38 munições de calibres diversos
“Dificultar regeneração natural em A.P.P.”
Ainda pela mesma terça-feira, 3, o Sargento PM Saverga, Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Colombo, lotados no 1º Pelotão de PM Ambiental de Pirassununga/SS, em patrulhamento ambiental rural pelo município de Pirassununga e vistoria em propriedades rurais, constataram em uma área rural ao longo da rua Rafael Rosolen, pelo bairro do Roque constataram a supressão de vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração em área correspondente a 0,0690 ha, através da construção de açude, em área considerada de preservação permanente projetada por curso d’água.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por infringir o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente.