PMA do 1º e 2º Pelotão apreendem mais de 195 kg de pescados. Mais de R$ 123 mil em multas
Em três dias de Operações diversas realizadas pelos policiais militares do 1º (com sede em Pirassununga/SP), 2º (São João da Boa Vista/SP) e 3º (Rio Claro/SP) Pelotões de Polícia Militar Ambiental da 7ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, foram liberados dezessete pássaros da fauna silvestre que estavam em cativeiro, um tatú morto guardado em um freezer, a apreensão da armadilhas de pesca e apreendidos trezentos e oitenta e nove (389) kg de pescados, totalizando um total de pouco mais de R$ 123 mil reais.
O Tenente PM Ivo Moraes, comandante do 1º Pelotão esta comandando interinamente o 2º Pelotão, enquanto que o 3º Pelotão é comandado pelo Tenente PM Daniel Jatobá. A 7ª Cia. PM Ambiental é comandada pelo Capitão PM Nobrega.
“Operação Piracema – Fonte de Consumo”
No dia de hoje (17 de janeiro de 2019), foi procedida, nos municípios de Mogi Guaçu e São João da Boa Vista (1° e 2° Pel/PAmb), “Operação Fonte de Consumo de Pesca” com o propósito de “sufocar” e por sua vez coibir o comércio e armazenamento de pescado sem procedência e/ou oriundo da pesca ilegal especialmente no Período da Piracema, com o emprego de 11 (onze) policiais e 04 (quatro) viaturas, com o devido apoio do Serviço de Inteligência e sob comando do 1° Tenente PM Ivo Moraes, sendo então atingido o seguinte resultado:
– 08 (oito) TVAs (Termo de Vistoria Ambiental;
– 04 (quatro) BOAs (Boletim de Ocorrência Ambiental);
– 12 (doze) Pontos Fiscalizados;
– 06 (seis) Autos de Infração Ambiental;
– R$ 8.978,00 em multas aplicadas;
– 01 (um) animal silvestre abatido e oriundo da caça ilegal apreendido;
– 195 (cento e noventa e cinco) kg de pescado apreendido. O leitor vai poder conferir caso por caso nesta matéria que segue abaixo.
“Manter pássaro silvestre em cativeiro”
Durante a terça-feira, 15, os Cabos PMs Ribeiro, Belizário e Leme, lotados no 2º Pelotão, pela rua Ceará, Vila Vigário, município de São Sebastião da Grama/SP, em atendimento à denúncia, lograram êxito em se constatar 07 (sete) pássaros da fauna silvestre mantidas em cativeiro (06 trinca ferro e 01 pitassilgo) sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental no valor de r$ 3.500,00, com base aos artigos 25 parágrafo 3, inciso III da resolução SMA 048/2014, já os pássaros foram soltos em seu habitat natural, sendo que o autor responderá pelo crime ambiental tipificado no artigo 29 parágrafo 1, inciso III da lei federal 9.605/98.
“Manter espécie nativa em cativeiro”
Dando cumprimento à “Operação Servir e Proteger” no dia 15, os Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, lotados no 1º Pelotão, durante atendimento de denúncia localizaram em um Chácara no bairro Céu Azul, município de Engenheiro Coelho/SP, localizaram oito (8) pássaros da fauna silvestre nativa, sendo eles: 2 azulão, 1 curió, 2 maritacas, 1 pintassilgo, 1 trinca ferro e 1 currupião (outro Estado) estando todos sem registro ou qualquer tipo de marcação.
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativas com base no Artigo 25 e 26 da Resolução SMA 48/2014, que culminou com a elaboração de 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade de Multa Simples que totalizaram o valor de R$ 6.200,00, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos Lei Federal 9605/98, e aves em estado selvático foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Apreensão de armadilhas proibidas”
Em No dia 15, em decorrência da Operação “Piracema” com consequente intensificação de fiscalização voltada à coibir a pesca predatória especialmente no período noturno, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, lotados no 1º Pelotão, sendo lograram êxito em se neutralizar e por sua vez proceder com a apreensão de 02 (dois) petrechos proibidos do tipo “linhada” que provavelmente seriam usadas para a captura de exemplares de peixes nativos como o “dourado”, cabendo salientar que as citadas armadilhas foram recolhidas à sede do 1° Pelotão para a destinação adequada.
“Ave da fauna silvestre exposta em via pública”
No dia 16, durante a operação “servir e proteger” em atendimento a denúncia pelo município de Araras/SP, os Cabos PMs Paiva e Cunha, lotados no 1º Pelotão se depararam com um homem que caminhava rua Santa Catarina, Parque Industrial, com uma gaiola e em seu interior uma ave silvestre nativa coleirinha (nome cientifico) sem anilha e sem licença da autoridade competente.
Sendo assim, foi lavrado auto de infração ambiental valorado em R$ 500,00 com base no artigo 25 parágrafo 3 inciso III da resolução SMA 048/2014, sendo que a ave apresentava sinais selvático e foi libertada em seu habitat natural, cabendo salientar que o autor responderá ainda na esfera penal nos termos lei de crimes ambientais 9605/98.
“Apreensão de pescado ilegal”
No dia 17, o Sargento PM Dias e os Cabos PMs Peluque, Morelli, Ribeiro, Belizário e Leme, lotados no 2º Pelotão, em decorrência de “operação fonte de consumo de pesca” pela rua Henrique Cabral de Vasconcelos, Jardim São Nicolau, município de São João da Boa Vista/SP, foi fiscalizada Peixaria, sendo constatado o armazenamento/comércio de pescado sem comprovação de origem:
– 108,8 kg de camarão
– 2,5 kg de marisco
– 12,3 kg de peixes nativos (piapara e cascudo)
Diante dos fatos, foram elaborado 02 (dois) autos de infração ambiental que totalizaram o valor de R$ 4.818,00, com base ao artigo 36 parágrafo inciso IV da resolução SMA 048/2014, ficando todo pescado ilegal apreendido para posterior destinação.
“Apreensão de pescado ilegal”
Dando continuidade à “Operação Fonte de Consumo de Pesca”, os Cabos Paiva e Ezequiel, lotados no 1º Pelotão, no dia 17, após minuciosa vistoria em um imóvel localizado na rua dos Ipês, município de Mogi Guaçu/SP, no local indicado, foi constatada existência de 64 (sessenta e quatro) quilos de pescado nativo (curimbatá, Cascudo, lambari e mandi), sem que fosse apresentado documento de origem ou declaração de estoque.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, sendo um no valor de R$1.960,00 por violação do artigo 36 parágrafo 1 inciso VI da Resolução SMA 48/14 e outro no valor de R$ 860,00 por violação do artigo 36 parágrafo, inciso IV, ambos em desacordo com o artigo 13 da Instrução Normativa 25 do IBAMA, sendo todo pescado apreendido em freezer próprio da PMAmb para posterior destruição ou doação mediante laudo técnico.
“Apreensão de pescado ilegal”
Ainda pelo município de Mogi Guaçu/SP, no dia 17, pela rua Lúcio Bueno, em decorrência de “Operação Fonte de Consumo de Pesca”, após vistoria no local apontado, os Cabos PMs Paiva e Ezequiel, lotados no 1º Pelotão, constataram a existência de 07 (sete) quilos de pescado nativo (lambari e pintado) sem que fosse apresentado documento de origem ou declaração de estoque.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 840,00 por violação do artigo 36 parágrafo 1 inciso VI da Resolução SMA 48/14, por sua vez contrariando o artigo 13 da Instrução Normativa 25 do IBAMA, sendo todo pescado apreendido em freezer próprio da PMAmb para posterior destruição ou doação mediante laudo técnico.
“Guardar espécime da fauna silvestre oriunda de caça”
No dia 17, ainda pelo município de Mogi Guaçu/SP, em decorrência da “operação fonte de consumo de pesca” durante vistoria em uma residência localizada na rua dos Ypês, localizaram um (1) nimal da fauna silvestre da espécime “tatu galinha” (dasypus novemcinctus) abatido e armazenado em um freezer.
Diante do fato, foi conduzido o autor até o plantão de Polícia Judiciária de Mogi Guaçu/SPmogi guaçu pelo cometimento de crime ambiental capitulado no artigo 29 da lei federal 9605/98, bem como lavrado o auto de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de r$ 500,00 por violação do artigo 25 da resolução SMA 48/14 e o exemplar abatido supostamente oriunda da caça ilegal foi apreendido para a destinação adequada.
“Ter em cativeiro animal silvestre sem autorização”
Nesta sexta-feira, 18, os Cabos PMs Fernando e Gulinelli, lotados no 3º Pelotão, em atendimento denúncia Web/Atendimento Telefônico, pelo bairro Nova Suíça, município de Piracicaba/SP que relatava que um indivíduo, morador do bairro, teria um Urubu no quintal, onde se encontraria amarrado pelas pernas.
Os policiais, após contato com o denunciante, o mesmo indicou o local (casa), onde no local denunciado foram recebidos pelo proprietário, o qual confirmou que estava criando no quintal de sua casa uma ave (Urubu de cabeça preta) estava sendo criada no quintal, solta juntamente com as galinhas, sem sinal de mais tratos.
O homem disse aos policiais que pegou o animal no mato, sendo ainda filhote e levou para sua residência.
Diante dos fatos foi elaborado Auto de Infração Ambiental conforme os Artigo 25 parágrafo 3°, inc. III da Resolução SMA 048/14 e Lei 9605/98 art. 29. Ave liberta em habitat natural.