PM Ambiental teve atuação implacável durante o mês de maio
O 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP, que tem no comando o Tenente PM Ivo Moraes, da 7ª Cia. PM Ambiental, comandada pelo Capitão PM Marcos José, com sede na cidade de Rio Claro/SP, fechou o mês de maio com mais de trinta e cinco (35) atuações em todas as áreas, apesar do pouco efetivo e, já iniciou o mês de junho, em seu primeiro dia com duas ações.
AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
Na terça-feira, 29 de maio último, pelo município de Limeira (Rua Pará, Vila Cristóvan), em atendimento de denúncias versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da VTR A-01715 composta pelos Cabos PMs Godoy e Nilton, em constatar a existência de 03 (três) aves da fauna nativa brasileira (02 “canário da terra verdadeiro ” e 01 “papagaio verdadeiro”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
CORTE DE ÁRVORE NATIVA E QUEIMADA EM ÁREA RURAL
Ainda pela terça-feira, 29 de maio, pelo município de Pirassununga (Sítio Santa Isabe,l Bairro Itupeva), em atendimento de denúncia versando sobre corte de árvore e queimada em Área de Preservação Permanente, equipe de patrulhamento terrestre da VTR A-01716 composta pelo Sargento PM Saverga e Soldado PM Silvério, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a supressão de um exemplar arbóreo nativo da espécie “jurubeba” em área comum, bem como a realização de queimada para “limpeza” em área comum equivalente à 0,06831 ha e em Área de Preservação Permanente projetada por curso d’água ali existente equivalente à 0,01106 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tais intervenções, o que configura infrações administrativas capituladas nos artigos 53, 58 e 44 respectivamente da Resolução SMA 48/14.
Diante dos fatos, foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental na modalidade Advertência, ficando a área de APP queimada devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
DESTRUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE POR PISOTEIO DE ANIMAIS
Na quarta-feira, 30 de maio, pelo município de Santa Cruz das Conceição (Sítio “Disvesa Agrícola”), em fiscalização de propriedades rurais pré-determinadas junto ao Sistema SIGAM GEO e situadas no entorno de nascentes e cursos d’água que abastecem as microbacias inseridas na área da 7ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro, a equipe de patrulhamento terrestre da VTR A-01716 composta pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, lograram êxito em constatar a utilização de 0.30 ha da Área de Preservação Permanente projetada por curso d’água ali existente, para pastoreio de cavalos, acarretando assim a “destruição” (impedir/dificultar) da citada área especialmente protegida, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00 por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Também pela quarta-feira, 30 de maio pelo município de Santa Cruz das Conceição (Sítio Santo Antônio), em fiscalização de propriedades rurais pré-determinadas junto ao Sistema SIGAM GEO e situadas no entorno de nascentes e cursos d’água que abastecem as microbacias inseridas na área da 7Cia/PAmb, equipe de patrulhamento terrestre da VTR A-01716 composta pelo Sargento PM Couto e Soldado PM Melo, lograram êxito em constatar “limpeza” e consequente intervenção em Área de Preservação Permanente projetada por curso d’água ali existente (“córrego das Sabinas”), em área correspondente à 0,0984 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 44 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E AVES NATIVAS EM CATIVEIRO
Na quarta-feira, 30 de maio, pelo município de Mogi Mirim (Sítio Boa Vista), em fiscalização de propriedades rurais pré-determinadas junto ao Sistema SIGAM GEO e situadas no entorno de nascentes e cursos d’água que abastecem as microbacias inseridas na área da 7Cia/PAmb, equipe de patrulhamento terrestre da VTR A-01713 composta pelos Cabos PMs Eraldo e Jacomussi, lograram êxito em constatar intervenção em Área de Preservação Permanente projetada por curso d’água ali existente, para reforma de reservatório artificial (“tanque”), em área correspondente à 0,23 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção, bem como no ato da presente vistoria foi constatada a manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro (02 “papagaios verdadeiros”).
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, sendo um valorado em R$ 1.153,00 por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14 (“impedir/dificultar regeneração em APP”), e outro na modalidade Advertência por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14 (“ter em cativeiro”), destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
Durante o feriado do dia 31 de maio, pelo município de Araras (Rua Otávio Nucci, Parque D. Pedro), em atendimento de denúncias versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria nas residências apontadas, foi logrado êxito pela equipe da VTR A-01715 composta pelo Cabo PM Nilton e Soldado PM Silvério em constatar a existência de 03 (três) aves da fauna nativa brasileira (02 “trinca ferro” + 01 “trinca ferro”) mantidas em cativeiro por indivíduos distintos, sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que os infratores ainda responderão esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
Ainda pelo feriado do dia 31 de maio, pelo município de Pirassununga (Rua Max Zencher Júnior, bairro Jardim São Lucas), em atendimento de denúncias versando sobre maus tratos contra fauna doméstica, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da VTR A-01716 composta pelo Sargento PM Saverga e Cabo PM Cantelli, em constatar a existência de 02 (duas) aves da fauna nativa brasileira (“canário da terra”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo improcedente a denúncia de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
CORTE DE ÁRVORES NATIVAS
Na sexta-feira, 1 de junho, pelo município de Leme (Rodovia Orlando Leme Franco), durante realização de patrulhamento preventivo na área rural do citado município, equipe de patrulhamento terrestre da VTR A-01716 composta pelo Sargento Couto e Cabo PM Melo, lograram êxito em constatar a supressão de 24 (vinte e quatro) exemplares arbóreos de espécies nativas diversas, inseridas em área comum (fora de APP), com a finalidade de ampliação de um tanque artificial, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tais intervenções.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 7.200,00 por violação do artigo 53 da Resolução SMA 48/14.
PESCA ILEGAL
Também pela sexta-feira, 1, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu, equipe de patrulhamento náutico composta pelos Cabos PMs Ezequiel e Trevisan e Soldado PM Mafra, quando em patrulhamento à jusante da barragem da Usina Aratu já no município de Leme (bairros “Ibicatu” e “Taquari”), lograram êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” não permitida para o pescador amador, com uso de caniço simples.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, por “pescar com método não permitido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98 e os citados petrechos foram recolhidos à sede do Pelotão para destinação adequada.