PM Ambiental recolhe Pit Bull abandonado, ações no combate ao crime ambiental e soltura de pássaros
Durante a quarta-feira, 31, os Cabos PMs Furlan e Ezequiel e o Soldado PM Colombo, que compunham a viatura A-05204, do 1º Pelotão (comandado pela Tenente PM Aline Miiler), da 2ª Cia (comandada pelo Capitão PM Ilgges, do 5º BPMAm, realizaram o regaste de um cão abandonado e fiscalização de crimes contra o meio ambiente. Por dificultar a regeneração natural
Cachorro abandonado
No período da manhã os policiais foram solicitados à comparecerem em um trecho da Vicinal do bairro do Arraial, em Cachoeira de Emas, Pirassununga/SP, para efetuar a captura de um animal doméstico, cachorro de raça Pit Bull que encontrava-se amarrado a um poste e abandonado.
O cachorro estava em local inapropriado ao bem-estar animal sem alimentação e água, de pronto foi realizado a captura de modo a preservar sua integridade.
Devido o animal estar aparentemente bem debilitado, foi encaminhado a clínica “Piravet”, para cuidados médicos veterinário e posterior doação.
Por dificultar a regeneração natural
Em cumprimento a “Operação Impacto”, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia, os policiais se deslocaram para o município de Arthur Nogueira, onde provavelmente em área rural, pois, os policiais não informaram o local dos fatos, foi constatado uma supressão de vegetação nativa, em uma área correspondente a 0,016 ha, em área comum.
Assim sendo, foi lavrado em desfavor do infrator o ‘AIA’ na modalidade de multa simples no valor de R$ 80,00, por infringindo os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Por destruir vegetação nativa, objeto de especial preservação
Pelo município de Pirassununga, dando cumprimento a “Operação Impacto”, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia, os policiais não divulgaram a região, provavelmente área rural, constatado supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente.
De acordo com os policiais que não divulgaram o local, a destruição da área é correspondente a 0,857 ha, em área comum.
Diante do fato foi lavrado em desfavor do infrator o AIA na modalidade de multa simples no valor de R$ 5.999,00, por infração o artigo 49 da Resolução SIMA 005/21.
A área objeto da autuação foi embargada até a deliberação no atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Também foi apreendida uma retroescavadeira que trabalhava no local.
Por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa em desacordo com autoridade ambiental competente
Durante a quarta-feira, 31, os policiais militares do 1º Pelotão, da 2ª Cia, do 5º BPMAmb, os Cabos PMs Honorado e Nebesnyj e Soldado PM De Sá, seguiram para o município de Hortolândia, onde numa residência localizada no Jardim Novo Horizonte, dentro da”Operação Impacto”, no atendimento a demanda de fiscalização de criador amador de passeriformes, após prazo excedido de 15 (quinze) dias a contar da última fiscalização, foi constatado plantel em desacordo (desatualizado) e 01 (uma) ave Coleirinho “Sporophila caerulescens” sem anilha.
Diante do exposto foi confeccionado Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples, no valor de R$ 500,00, pois, em tese o autor direto Infringiu o Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III da Resolução SIMA 005/21 “por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa” e Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, valorado em R$ 4.000,00, pois, em tese o autor direto Infringiu o Artigo 25, parágrafo 3°, inciso IV da Resolução SIMA 005/21 “Por deixar de manter atualizado o registro de acervo faunístico.
Confeccionado termo de apreensão e destinação de animais no qual foi libertado a natureza em local apropriado.