PM Ambiental no combate da pesca predatória, protegendo área de APP e protegendo animais
Entre os dias 29 de fevereiro e 5 de março, os policiais militares do 1º Pelotão realizaram 14 ações diversas, outra ação envolvendo os policiais do 1º e 2º Pelotões foi a homenagem feita aos Bombeiros mortos na baixada santista. Completaram as 17 ações do policiamento ambiental da 7ª Cia PM Ambiental foram completadas por uma através do 2º Pelotão e outras pelo 3º Pelotão, sendo que no total foram aplicadas um total de R$ 21.378,00.
Vale salientar que o 1º e 2º Pelotão é comandado pelo Tenente PM Ivo de Moraes e o 3º Pelotão pelo Tenente Daniel Jatobá.
“Apreensão de armadilhas proibidas”
1º Pelotão – No dia 29 de fevereiro, horas depois da reabertura da pesca, devido ao final do Defeso, os Cabo Melo e Soldado Colombo, em decorrência da “operação pós piracema” com consequente ações pontuais voltadas a coibir a pesca predatória nas então lagoas marginais (local proibido) formadas pela “vazante” do Rio Mogi Guaçu, foi logrado êxito pela equipe náutica em localizar e recolher no trecho que foi objeto do patrulhamento (região de Cachoeira de Emas) 02 (duas) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo”, sendo capturado por estas um exemplar de pescado nativo da espécie “curimbatá” ainda com vida que por sua vez foi reintroduzido no ambiente aquático, bem como os petrechos ficaram depositados junto à sede do 1° Pelotão.
“Apreensão de armadilhas proibidas – II”
1º Pelotão – No dia 1 de março, dando sequência em decorrência da “operação pós piracema” com consequente ações pontuais voltadas a coibir a pesca predatória no Rio Mogi Guaçu em seu trecho considerado proibido para pesca, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Da Silva durante patrulhamento náutico em localizar e recolher do trecho que foi objeto do patrulhamento 02 (duas) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo” e 01 (uma) rede de nylon aferindo 10 (dez) metros de cumprimento, sendo que os referidos petrechos ficaram depositados junto à sede do 1° Pelotão.
“Flagrante de pesca ilegal (tamanho inferior)”
1º Pelotão – Ainda no dia 1 de março, pelo Rio Mogi Guaçu, a jusante da barragem da Usina Aratu, Distrito de Cachoeira de Emas, em decorrência de intensificação de patrulhamento embarcado a propósito de coibir a pesca predatória, os Cabos PMs Paiva e Da Silva durante patrulhamento náutico veio a flagrar 01 (um) indivíduo desembarcado praticando pesca, com a utilização de caniço simples, com o qual havia capturado exemplares de pescado nativo da espécie “mandi” apresentando tamanho inferior ao permitido conforme anexo da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, na esfera administrativa, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 760,00, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14, já na esfera penal o infrator responderá nos termos do art. 34 da Lei Federal 9.605/98, bem como os materiais foram apreendidos para a destinação adequada na sede do 1° Pelotão.
“Flagrante de pesca ilegal (local proibido)”
1º Pelotão – Ainda pelo dia 1º de março, também a jusante da barragem da Usina Aratu, no Distrito de Cachoeira de Emas, em decorrência de intensificação de patrulhamento embarcado pelo leito do rio Mogi Guaçu com o propósito de coibir a pesca predatória, os Cabos PMs Paiva e Da Silva durante patrulhamento náutico veio a flagrar 02 (dois) indivíduos desembarcados praticando pesca, com a utilização de vara de bambu, em local considerado proibido nos termos da Instrução Normativa 26/2009 do IBAMA (confluência) sendo que durante a fiscalização não foi verificada a captura de pescado.
Diante dos fatos, na esfera administrativa, foi elaborado Auto de Infração ambiental na modalidade Advertência, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14, já na esfera penal o infrator responderá nos termos do art. 34 da Lei Federal 9.605/98, bem como os petrechos foram apreendidos e destruídos na sede do 1° Pelotão em Pirassununga.
“Flagrante de pesca ilegal (local proibido)”
1º Pelotão – Em decorrência da “Operação Pós Piracema” e ações pontuais no período noturno via sistema de monitoramento com o propósito de coibir a pesca predatória no trecho do rio Mogi Guaçu inserido no Distrito de Cachoeira de Emas.
Foi logrado êxito pelos referidos policiais, a cerca de 150 metros a jusante do dispositivo de transposição de peixes (barragem da ARATU) mediante cerco policial em flagrar 02 (dois) indivíduos em ato de pesca ilegal nos termos da Portaria Interministerial n° 73/2017 (local proibido/-150 metros da escada de peixes) e de posse do equivalente à 18 (dezoito) kg de pescado nativo da espécie “mandi”.
Cenário descrito que culminou com a detenção dos indivíduos e a apreensão dos citados materiais para a destinação adequada, bem como foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 2.120,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – Pelo município de Leme, no dia 1 de março, os Cabos PMs Nilton e Jacomussi em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito em se constatar numa residência localiza na rua Luís Dias dos Santos, Vila Eroíse a existência de 03 (três) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes:- 02 “Coleirinhos” e – 01 “Trinca Ferro”
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 1.500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que os referidos pássaros foram reintroduzidos em seu habitat natural.
“Dificultar a regeneração natural em A.P.P.”
1º Pelotão – Durante o dia 2 de março, em atendimento a denúncia versando sobre intervenção em área especialmente protegida o Sargento PM Guimarães e Ezequiel constataram no dia 2 de março, em uma propriedade rural da cidade de Limeira, a supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, em área de preservação permanente projetada por curso d’água mediante ação de “limpeza”.
Diante os fatos foi lavrado Auto de Infração Ambiental no proprietário da área “Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa” em área correspondente a 0,05 ha sem autorização do órgão ambiental competente. O infrator infringiu o Artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98. Cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação.
“Dificultar a regeneração natural em A.P.P. – I”
1º Pelotão – Ainda pelo município de Limeira, também no dia 2, o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel, em atendimento a demanda de fiscalização de “Áreas Prioritárias para Restauração da Vegetação Nativa” os policiais constataram em outra propriedade agrícola a supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, em área de preservação permanente projetada por curso d’água, mediante ação de limpeza para manutenção de 01 (um) reservatório artificial.
Diante os fatos foi lavrado Auto de Infração Ambiental no proprietário da área “Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa” em área correspondente a 0,12 ha sem autorização do órgão ambiental competente. O infrator infringiu o Artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98. Cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação.
“Operação Servir e Protege / Rodovia mais Segura”
1º Pelotão – No dia 2 de março, policiais ambientais em cumprimento à “Operação Servir / Rodovia Mais Segura” pela área do 1°Pel/PAmb, foram empregadas equipes terrestres apostando no atendimento de demandas e na presença ostensiva por meio de ações de FISCALIZAÇÃO e VISIBILIDADE, sendo que nesta foi atingido o seguinte resultado pelos municípios de Pirassununga, Mogi Guaçu, Limeira, Espírito Santo do Pinhal e Estiva Gerbi;
– TERMOS DE VISTORIA: 06
– BOLETIM DE OCORRENCIA AMBIENTAL: 02
– AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 02
– MULTAS TOTAL: R$ 850,00
– PONTOS DE VISIBILIDADE: 02
– ABORDADOS: 06
“Homenagem a policial falecido em serviço”
No último dia 4, devido aos policiais militares (Bombeiros) mortos durante ação em deslizamentos de terras na baixada santistas, os policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão, que se encontravam de serviços pelos municípios de Pirassununga, Mogi Guaçu, Caconde, São João da Boa Vista e Tambaú prestaram suas homenagens.
VTRS/EQUIPES:
– A-01715: Cabos PMs Ribeiro e Leme
– A-01710: Cabos PMs Da Silva e De Melo
– A-01723: Cabos PMs Reis e Maurício
– A-01711: Cabo PM Paiva e Soldado PM Colombo
– A-01700: Cabos PMs Everaldo e Da Silva
“Dificultar a Regeneração Natural de Demais Formas de Vegetação”
3º Pelotão – Os Cabos PMs João, De Mattos e Denilson, durante o dia 4, em operação “Servir e Proteger” pelo município de Itirapina-SP foi dado cumprimento a Denúncia Web n°5613, referente ao RIT n° 201/703/2020, onde In loco foi constatado Bosqueamento através do uso de ferramentas manuais, bem a construção de 01(Uma) Casa de Alvenaria em Área mensurada de 0,5ha, foi realizado contato com a proprietária do local que foi cientificado do cometimento da Infração e que para tal foi elaborado Auto de Infração Ambiental de Multa Simples no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), com base no Artigo 49 caput da Resolução SMA 48/14, com providências Penais no Artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
A Proprietária foi orientada quanto a Legislação Ambiental Vigente, bem como cientificada através de Notificação da data do Atendimento Ambiental pelo Município de Rio Claro/SP.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente por pisoteio de animais”
2º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia e ações pontuais voltadas a coibir crimes ou infrações contra a fauna e a flora pela rua Henrique Martarelo, Jardim Residêncial, município de São João da Boa Vista, os Cabos PMs Da Silva e De Mello durante atendimento de denúncia de maus tratos a animais domésticos (cavalos e cachorros), nada fora constatado.
Porém foi constatado a intervenção em Área de Preservação Permanente, através de pisoteio de animais numa área equivalente a 0, 1356 ha. Sendo então lavrado o referido Auto de infração Ambiental por “danificar demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente” com base no artigo 44 da Resolução SMA 048/14, sendo a área em questão foi embargada e os animais apreendidos e depositados ao infrator. Na esfera penal foi infringido o artigo 38 da Lei Federal 9.605/98.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – No dia 4, pela rua Pedro Vieira Mendes, bairro Jardim Residencial, município de Santa Cruz das Palmeiras, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelo Cabo PM Paiva e Colombo em se constatar no local apontado a existência de 04 (quatro) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes: – 04 “Coleirinhos”
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 2.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que os referidos pássaros foram reintroduzidos em seu habitat natural.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro II”
1º Pelotão – Ainda pelo bairro do Jardim Residencial, município de Santa Cruz das Palmeiras, no dia 4, o Cabo Paiva e o Soldado Colombo, pela rua Amadeu Ricardo Zanatta, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pela citada equipe em se constatar no local apontado a existência de 09 (nove) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes: – 03 “Coleirinhos”, – 02 “Canários da terra”- 04 “bigodinhos”.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 4.500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que os referidos pássaros foram reintroduzidos em seu habitat natural.
“Ato de maus tratos contra a fauna doméstica”
1º Pelotão – Em decorrência do atendimento a denúncia versando sobre maus tratos de animais domésticos (cachorros), o Cabo Paiva e Soldado Colombo, lograram êxito, no dia 4, em constatar a veracidade dos fatos apontados no tocante a 02 (dois) cachorros de porte médio (debilitados, sarna, pulgas, local insalubre e escassez de alimento), numa residência localizada na rua Manoel Leme Franco, Jardim Ferrarezi, configurando assim sem sombra de dúvidas o crime ambiental de maus tratos capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98, o qual será apurado pela Polícia Civil de Pirassununga.
Na seara administrativa, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.000,00 por violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, cabendo ainda salientar que os referidos animais foram recolhidos/depositados em favor da ONG “Ajuda para o animal” e passam pelos devidos cuidados veterinários.
“Irregularidade com produto de origem florestal”
1º Pelotão – Pelo município de Arthur Nogueira, no bairro Parada, os Cabos PMs Nilton e Jacomussi, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre irregularidade com produto de origem florestal, foi logrado êxito pela citada equipe em se constatar no local apontado o depósito de 54 sacos (10 kg cada) de carvão de origem vegetal sem qualquer descrição ou comprovação de sua origem.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 48 parágrafo 1° da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 46 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi procedida a apreensão administrativa do produto ilegal para a devida destinação após deliberação do Atendimento Ambiental.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
1º Pelotão – O Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel, no dia 5, num imóvel localizado na rua Valentin Perinoto, Jardim Residencial, município de Araras, em atendimento a denúncia versando sobre aves em cativeiro lograram êxito em constatar no local apontado a existência de 01 (uma) de uma ave da fauna silvestre (“Periquitão Maracanã”) mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorado em R$ 500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.