PM Ambiental. Multas, solturas de pássaros e apreensão de caminhões e máquina
Entre a sexta-feira, 16 e a terça-feira, 20, policiais militares ambientais, dos três pelotões comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, pertencentes à 2ª Cia. PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ilgges, realizaram fiscalização em residências que possuíam Aves Silvestres em cativeiro sem autorização.
Também foi realizado um flagrante de pesca ilegal e um dano ambiental com uso de máquina e caminhões.
No total foram aplicadas um total de R$ 7.570,00 em multas, além de pássaros soltos, outros permanecendo depositados a seus proprietários e caminhões e máquina apreendidos.
“Aves Silvestres em Cativeiro”
Na sexta-feira, 16, em um imóvel localizado no Jardim Veloso, zona sul da cidade de Pirassununga, os Cabos PMs Melo e Cunha, da viatura A-05202, do 1º Pelotão, devido a denúncia sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi lograram êxito em constatar a veracidade do fato.
Na residência mencionada foram encontrados três (3) aves da fauna nativa brasileira, mantidas em cativeiro, sendo; dois Trinca Ferro (saltator similis), e um (1) Coleirinho (Sporophila caerulescens sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor em R$ 1.500,00, por infringir o parágrafo 3 inciso III do artigo 25 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
As aves por estarem em estado avançado de domesticação foram depositadas ao infrator até deliberação do Atendimento Ambiental/Surgimento de vagas para destinação em local adequado.
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
Pelo município de Charqueada, em uma residência localizada na rua Antônio Furlan, no domingo, 18, os Cabos PMs João e De Mattos, componentes da viatura A- 05233, do 3º Pelotao, em atendimento a demanda sobre pássaros em cativeiros, localizaram quatro (4) aves silvestres em cativeiro irregular, sendo eles: dois (2) Canários da Terra Verdadeiro (Sicalis flaveola), um (1) Coleirinho (Sporophila caerulescens), e um (1) um Tucano toco (Ramphastides toco), todos em gaiolas individuais e protegida contra as intempéries, estando o Tucano em um viveiro.
Mediante o fato foi elaborado um auto de infração ambiental no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) “Por Ter em Cativeiro”, conforme Parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, com fulcro no artigo 29 parágrafo 1°, inciso III da Lei federal 9605/98.
As aves foram apreendidas e, após laudo técnico veterinário foram soltas em seu habitat natural, por apresentarem estado bravio, apenas o Tucano que ficou depositado ao infrator aguardando deliberação do atendimento ambiental, devido ao grau de domesticação, as gaiolas foram destruídas e destinadas a Ecoponto.
“Pescar em local no qual a pesca seja proibida”
Após deixarem a cidade de Charqueada, os mesmos policiais seguiram para a cidade de Piracicaba, em decorrência de atendimento as demandas atinentes à fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba, inserido no perímetro urbano do referido município.
Durante o patrulhamento os policiais ambientais abordaram um indivíduo em ato de pesca de barranco, utilizando-se de varas tipo bambu, com linha, chumbo e anzol em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 25, de 1° de setembro de 2009, no ato da abordagem não havia capturado pescado.
Diante do fato, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), “por pescar em local no qual a pesca seja proibida, agravado pelo período de piracema, conforme os termos do Artigo 7°, II, “c”, da Resolução SIMA 005/21”, com violação do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, também foi procedida à apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda à apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Danificar demais formas de vegetação natural em APP”
Na segunda-feira, 19, pela zona rural da cidade de Águas da Prata, em decorrência de atividade DEJEM, atinentes ao monitoramento de espaços especialmente protegidos, os Cabos PMs Maurício e Rodrigo, da viatura A-05221, área do 2º Pelotão, durante vistoria em uma propriedade agrícola constataram ato ilegal contra o meio ambiente.
Foi constatado que foi danificado demais formas de vegetação natural em estágio pioneiro em área de preservação permanente para construção de um açude, em área correspondente à 0,057 ha em desacordo com a autorização apresentada do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 570,00 com base no artigo 43 da Resolução SIMA 005/21, ficando o autuado orientado quanto ao embargo da respectiva área e não havendo tipificação penal por não se tratar de vegetação nativa ou florestal em formação.
Foram apreendidos uma (1) Retroescavadeira hidráulica marca Sany, um (1) Caminhão Ford e uma Carreta Scania 112.
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
Na terça-feira, 20, em atendimento a demanda sobre pássaros em cativeiro, os Cabos PMs Toríbio e Maurício, da viatura A-05203, do 2º Pelotao, realizaram uma vistoria em um imóvel residencial localizado na rua Gabriel de Oliveira, município de São Joao da Boa Vista.
Pelo local foi constatada a existência de três (03) animais da fauna silvestre, sendo um (1) Papagaio verdadeiro, um (1) Curió e uma (1) tartaruga tigre d`água.
Foi verificado que a proprietária dos animais não possuía nenhum tipo de documento que regimentasse a permanência desta no local, sendo assim, elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), por violação ao parágrafo 3°, inciso III do Artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, Cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 29 Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 9.605/98 (Leis de Crimes Ambientais), “Por ter em cativeiro aves da fauna silvestre sem a licença do órgão ambiental competente”.
Ficando a ave depositada com a autuada por apresentar afinidade com ela e por não haver local para sua destinação até a deliberação no atendimento ambiental.
Fonte – Polícia Militar Ambiental