PM Ambiental faz treinamento para a Operação Piracema. Veja outras atuações da PMA
Todo efetivo do policiamento ambiental do 1º, 2º e 3º Pelotões, respectivamente instalados nos municípios de Pirassununga, São João da Boa Vista e de Rio Claro, todos pertencentes à 7ª Cia. do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental passaram por treinamentos de Fiscalização para Início da Operação Piracema que se inicia no próximo dia 1 de novembro, ou seja, na próxima sexta-feira.
Na última quinta-feira, 24, o Tenente PM Ivo de Moraes, participou do programa A Hora do Naressi levado ao ar todas as quintas-feiras, pela Rádio Comunitária SASCC FM da cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, levando para os ouvintes da cidade em questão toda orientação para o tempo do Defeso, bem como outras informações de forma geral sobre o meio ambiente e maus tratos a animais. Abaixo confira outras ações desenvolvidas pelos policiais ambientais do 1º e 2º PMA, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes.
Dificultar Regeneração de demais formas de Vegetação em área de APP
No último dia 25, os Cabos PMs Cesar e Toríbio e o Soldado PM Morelli, lotados no 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, durante patrulhamento pela zona rural da cidade de Divinolândia/SP, constataram a supressão de vegetação nativa, através de reforma e ampliação de tanque artificial, em área de preservação permanente, em uma área equivalente a 0,90 ha, sendo assim elaborado o respectivo AIA por infringir o artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, na Modalidade de Multa Simples no valor de R$ 4.500,00. Na esfera penal foi infringido o Art. 48 da Lei Federal 9.605/98, fato que será oficializado a PCJ da área.
Uso de Fogo em área Agropastoril
Durante a sexta-feira, 25, os policiais militares ambientais, Cabos PMs Jacomussi e Da Silva, do 1º Pelotão de PMA, em ação conjunta à equipe de policiamento de área da 4° Cia. do 26° BPM-I que flagraram um indivíduo ateando fogo na área da Fazenda Floresta, localizada ao longo da Estrada Municipal Olavo de Almeida, zona rural da cidade de Espírito Santo de Pinhal/SP sendo conduzindo o indivíduo ao plantão policial, onde foi ratificada a voz de prisão do mesmo pelo Artigo 250 do Código Penal (Provocar Incêndio).
Ficou constatado a queimada em área composta de vegetação pioneira em área comum, sendo tomadas todas medidas administrativas em desfavor do responsável pela queimada.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 1.440,00, “Por fazer uso de fogo em 1,44 ha em área agropastoril”, sendo infringido pelo autor o Artigo 58 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que o infrator também responderá na esfera penal.
Fotos – Polícia Militar Ambiental