PM Ambiental deflagrou Operação Pré Piracema, bem como outras ações
A Polícia Militar Ambiental de todo o Estado de São Paulo iniciou dias atrás da “Operação Pré Piracema”, não sendo diferente no 1º e 2º Pelotão de PMA, com sede em Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP, respectivamente, ambos comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes.
Embarcação, Motor de Popa e Petrecho de pescas apreendidos
No último domingo, 27, em cumprimento à “Operação Pré Piracema” no trecho do rio Mogi Guaçu inserido na área do 1° Pelotão Ambiental, com o propósito de coibir a pesca predatória e proteger as espécies nativas dos corpos hídricos que integram a bacia do rio Paraná, considerando que algumas espécies já iniciaram o processo de migração antes do início da Piracema (01 de novembro), foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva, Cunha, Potge e da Silva abordar dois indivíduos em atos de pesca ilegal.
Este ato contraria por sua vez o disposto na Instrução Normativa 26/2009 do IBAMA (petrecho não permitido/tarrafa e local proibido/corredeira), o que culminou com a apreensão administrativa de 01 (uma) embarcação de pequeno porte confeccionada em alumínio padrão “Mogi Mirim” estando acoplado 01 (um) motor de popa de 08 HP, bem como foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Aves Silvestres em Cativeiro
No sábado, 26, em decorrência de patrulhamento terrestre com propósito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal, foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Mello, lotados no 1º Pelotão, em constatar a existência de 02 (dois) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro em uma casa térrea localizada na rua João Pavão, Jardim das Laranjeiras, zona norte da cidade de Pirassununga/SP, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo, dois Canários da Terra.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade advertência, por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e as aves foram reintroduzidas na natureza.
Queima em área agropastoril
Durante a segunda-feira, 28, em patrulhamento terrestre pela área rural da cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, com o propósito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal, o Sargento PM Couto e Cabo PM Mello, do 1º Pelotão, lograram êxito em uma Fazenda localizada no bairro rural da Saúde, em constar queimada em palhada de cultura de cana de açúcar após a sua colheita em área correspondente à 12,15 há.
Diante a Portaria SMA 16/2017, a qual apontou escore para adoção de medidas em desfavor do responsável pela área queimada e, diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 12.150,00, infringido o artigo 58 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que não há tipificação penal para a presente infração administrativa.
Dificultar regeneração natural em área de preservação
Ainda pela segunda-feira, 28, também pelo município da cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, pelo bairro da Serrinha, em um Fazenda, em decorrência de atendimento à denúncia versando sobre intervenção em área de preservação permanente, o Sargento PM Couto e Cabo PM Mello, do 1º Pelotão, lograram êxito em constatar no local apontado o represamento de curso d’água com consequente intervenção em APP.
Ficando desta forma impedida sua regeneração em área correspondente à 0,17 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade advertência por infringência do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, em que será apurada responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área objeto da autuação foi devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.