PM Ambiental de Pirassununga aplicou mais de R$ 30 mil em multas em seis dias
Entre os dias 1 e 6 deste mês de novembro, o policiamento ambiental do 1º Pelotão de Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Pirassununga/SP, sob o comando do 1º Tenente PM Ivo Moraes, pertencente à 7ª Cia. de PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, comandada pelo Capitão PM Nobrega, realizou na área do respectivo Pelotão o montante as R$ 30.555,23 reais em multas, diante doze ações.
Vamos a ela:
“Porter em cativeiro ave da Fauna Silvestre ameaçada de extinção”
No dia 1, o Sargento PM Saverga e os Cabos Peternuci e Reginaldo, durante patrulhamento pelo Sítio Arizona, zona rural da cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, em atendimento a denúncia sobre arara em cativeiro, sendo que no local, após constatação de uma “Arara Canindé” mantida em viveiro, foi elaborado o auto de infração ambiental com base no artigo 25 parágrafo terceiro inciso iii da resolução sma 48/14, na modalidade de multa simples no valor de r$ 5.000,00, por a ave constar em lista oficial como ameaçada de extinção, na esfera penal o infrator será responsabilizado com fulcro no art. 29 da lei federal 9605/98.
“Pássaro nativo em cativeiro”
Em No dia 2, em atendimento a denúncia que versava sobre pássaro silvestre em cativeiro, os Cabos PMs Ramiro e Everaldo no imóvel localizado na rua Frederico Frederichi, Jardim Pedro Corsi, município de Espírito Santo do Pinhal/SP onde constatou 03 (três) pássaros em cativeiro (01 tie preto e 02 colerinha) sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25 da Resolução SMA 48/14, na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.500,00, destacando que o infrator responderá na esfera penal com base no artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Flagrante de pesca ilegal e apreensão de embarcação”
No dia 1, durante à “operação piracema” os Cabos PM Paiva e Cunha, lograram êxito em se flagrar dois indivíduos praticando pesca amadora em local proibido denominado corredeira “miga” (menos de 1500 metros da referida corredeira), no Rio Mogi Guaçu, município de Conchal/SP, contrariando o art. 3° da instrução normativa IBAMA 25/09, fazendo uso de uma embarcação.
Diante dos fatos, foi apreendida a embarcação e recolhida na sede do Pelotão, sendo os infratores autuados com base no art. 36 resolução SMA 48/14, na modalidade de multa simples, totalizando R$ 2.800,00, e também serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 34 da lei federal nº 9.605/98 de crimes ambientais.
“Descarte de entulho em Área de Preservação Permanente”
No dia 3, dando cumprimento a “Operação Piracema”, durante o patrulhamento embarcado, os Cabos PMs Jacomussi e Da Silva lograram êxito em constatar intervenção em área de APP projetada pelo rio Mogi Guaçu realizada com o descarte de resíduos de restos da construção civil (entulho) em uma área de 0,0120 hectares, na Chácara Recanto Verde, bairro Rancharia, município de Mogi Guaçu/SP, havendo cerca de 10 metros cúbicos de material no local.
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativas por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, com elaboração de Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, bem como o infrator in tese também infringiu o Artigo 38 da Lei Federal 9605/98.
“Corte isolado de árvores nativas em área comum”
Em atendimento a denúncia versando sobre corte de árvores, os Cabos PMs Ezequiel e Godoy, lograram êxito em constatar o corte de 11 (onze) árvores nativas em área comum, por sua vez fora de área de preservação permanente com o uso de motosserra. Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, na modalidade multa simples no valor de R$ 3.300.00(três mil e trezentos reais) por violação do artigo 53 da Resolução SMA 48/14, não havendo sanção penal para a presente infração administrativa.
“Flagrante de pesca em período proibido”
município: mogi guaçu
data: 01/11/2018
endereço: rio mogi guaçu
vtr/equipe: emb-1425
– cb pm paiva
– cb pm cunha
n° boa: 7925/18
histórico: Dando continuidade no dia 1, em “operação piracema” durante patrulhamento pelo rio Mogi Guaçu, município de Mogi Guaçu/SP, foi logrado êxito pelos Cabos Paiva e Cunha em se flagrar um indivíduo praticando pesca amadora de barranco, fazendo uso de uma vara acoplada com molinte, onde após minuciosa vistoria foi localizado, acondicionado em um saburá 02 kg de pescado de espécies nativas (piava e lambari) contrariando o art. 1° da instrução normativa 25/09 IBAMA. D
Diante dos fatos elencados, foi o infrator autuado com base no art. 36 resolução SMA 48/14, na modalidade de multa simples, totalizando r$ 740,00, onde serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 34 da lei federal nº 9.605/98 de crimes ambientais.
“Flagrante de pesca em local proibido”
No dia 2, em cumprimento à “operação operação piracema” foi logrado êxito pelo Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, em deparar com um indivíduo praticando ato de pesca mediante uso de vara e molinete a jusante da barragem aratu, em local proibido a menos de 1500 metros da corredeira conforme instrução normativa i-25/09.
Diante do exposto, foi lavrado em desfavor do autor, auto de infração ambiental no valor de R$1.400,00 com base no artigo 36 caput por pescar em local proibido em período de defeso, in tese também infringindo o artigo 34 da lei federal 9605/95 de crimes ambientais.
“Flagrante de pesca”
Ainda pelo dia 2, os policiais acima mencionados dando continuidade “operação piracema” foi logrado êxito pela equipe em deparar com um indivíduo praticando ato de pesca mediante uso de vara de bambu a jusante da barragem aratu, em local permitido, porém no ato da fiscalização foi encontrado um balde contendo no interior 07 (sete) peixes nativos lambari (astyanax fasciatus), os quais são proibidos a captura destas espécies no período defeso da piracema conforme instrução normativa 25/09 artigo 2º inciso i.
Medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como época de reprodução ou ainda de seu maior crescimento.
Diante dos fatos espécies nativas foram soltas em seu habitat natural, sendo tomadas as devidas providencias administrativas contra o infrator com base no artigo 36 da resolução sma-48/14, por pescar em período o qual a pesca é proibida, sendo elaborado o auto de infração no valor de r$ 840,00, in tese infringiu também o artigo 34 da lei federal 9605/98.
“Introduzir animais exóticos no estado de São Paulo sem autorização do órgão ambiental competente”
Em No dia 6, atendimento à denúncia referente a animais exóticos, os policiais militares Sargento PM Saverga e Cabos PMs César e Toríbio, lograram êxito em localizar numa casa localizada na rua Saturnino Peres Rodrigues, no bairro de Vila Santa Terezinha, município de Pirassununga/SP, dois (2) espécime exótica, tartarugas de orelha vermelha (trachemys scripta elegans), animais estes não constantes na lista anexo 1 da portaria Ibama 093/98 .
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 26 da Resolução SMA 048/2014, na modalidade de multa simples no valor de 2.400.00 reais, por introduzir espécime animal silvestre exótico no território do Estado de São Paulo sem licença da autoridade ambiental competente, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 31 da Lei Federal 9605/98.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente”
Em cumprimento No dia 5, os Cabos PMs Jacomussi e Da Silva, durante patrulhamento terrestre rural, observaram no KM 192, da SP – 342, bairro Nova Louzã, município de Espírito Santo do Pinhal/SP, com uma intervenção em APP realizada para construção de reservatório artificial (tanque), atingindo vegetação secundária em estágio pioneiro as margens da nascente em uma área de 0,627 hectares. Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativas em desfavor do infrator com base no Artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, sendo elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R& 3.136,00, destacando que in tese o infrator também infringiu o Artigo 38 da Lei Federal 9605/98.
“Fazer uso de fogo em área agropastoril (queimada ilegal de cana)”
No dia 3, e em fiscalização a propriedades rurais com vista a degradação ambiental, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, depararam com uma queimada intencional em área de 16.42923 ha de plantação de cana de açúcar realizada na Fazenda Ibicatu, município de Leme/SP, por grupo usineiro sediado no citado município.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 16.429,23, violando o artigo 58 da Resolução SMA 48/14, destacando que para presente infração administrativa não há crime ambiental vinculado.
“Corte isolado de árvores exóticas em Área de Preservação Permanente”
Em atendimento a denúncia, no dia 6, versando sobre corte de árvores, o Cabo PM Godoy e Soldado PM Silvério, lograram êxito em constatar o corte de 06 (seis), árvores exóticas (eucaliptos) em área de preservação permanente (curso d’água) com o uso de motosserra na rua João Gusmin, bairro Alto das Araras, município de Araras/SP.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, na modalidade multa simples no valor de R$ 3.000.00 (três mil reais) por violação do artigo 45 caput da Res SMA 48/14, destacando que será apurada responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98.