PM Ambiental atendeu várias denúncias de maus tratos a animais. Em seis dias, mais de R$ 72 mil de multas foram aplicadas
Atualizado as 08h36 de 10 – 01 – 2020
Entre os dias 2 e 9 de janeiro, o policiamento ambiental aplicou cerca de R$ 72 mil reais em multas, boa parte se refere à maus tratos a animais, manter em casa aves silvestres em cativeiro, impedir regeneração em área de APP e pesca ilegal. Em Pirassununga/SP, um caso que ganhou repercussão foi o de um homem agredindo seu próprio cachorro, fato este que ganhou repercussão na Internet.
Durante a terça-feira, 7, em decorrência de várias denúncias e veiculação nas redes sociais de um vídeo em que um cidadão é flagrado desferindo golpes de “laço” ou “cinto” contra um cão de médio porte naquele momento apresentando-se inofensivo e acuado, o que por sua vez configura cenário de maus tratos sendo tal incidente confirmado pelo autor dos golpes após diligências procedidas pelo policiais militares ambientais, Cabos PMs Paiva e Cunha, do 1º Pelotão, da 7ª Cia. do 1º BPAmb, em sua residência localizada na Avenida Duque de Caxias Norte, bairro Clayton Malaman, zona norte de Pirassununga/SP, cabendo salientar que durante a ação do policiamento, o cão apresentava-se muito bem cuidado e sem qualquer tipo de lesão.
Diante dos fatos, foram adotadas todas as providências administrativas contra o dono do animal, do autor dos golpes, com a consequente elaboração de um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.000,00, violação ao artigo 29 da Resolução SMA 48/14, bem como será apurada pela Polícia Judiciária da área dos fatos a responsabilização penal nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que o cão não foi recolhido do local considerando seu ótimo estado de saúde e que a esperada manutenção do seu bem estar será verificada em novas vistorias até deliberação do Atendimento Ambiental.
Acompanhe as demais ocorrências e atividades desenvolvidas pelos policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão (comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes), da 7ª Cia. do 1º BPMAmb, bem como os valores das multas aplicadas entre os dias 2 e 7 de janeiro de 2020, também objetos apreendidos.
1º Pelotão – Pirassununga
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
No dia 2, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, o Sargento PM Guimarães e Cabos PMs Carla, estiveram no imóvel denunciado, localizado na rua Joaquim Ernesto de Castro, Jardim São Paulo, município de Limeira/SP, onde constataram a existência de 09 (nove) pássaros da fauna nativa “coleirinha Sporophila caerulenses” mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorada em R$ 4.500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e o pássaros reintroduzidos na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
“Animal silvestre mantido em cativeiro”
No dia 3, o Sargento PM Couto, Cabo Melo e Soldado PM Colombo, devido denúncias sobre manutenção ilegal de animais nativos em cativeiro, num imóvel localizado na rua Monteiro Lobato, Jardim Nova Granada, município de Leme/SP, onde constataram 01 (um) animal da fauna nativa brasileira da espécie “Jabuti” mantido em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade advertência, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Impedir regeneração natural em A.P.P.”
No dia 4, em atendimento a demanda de fiscalização de “Áreas Prioritárias para Restauração da Vegetação Nativa”, os Cabos PMs Nilton e Jacomussi, constataram ao longo da Rodovia dos Agricultores, altura do km 12,5, bairro Mato Dentro, município de Arthur Nogueira/SP, a supressão de vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração, em área de preservação permanente (margens de curso d’água menor de dez metros de largura) mediante a construção de 01(um) reservatório artificial sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental em área correspondente a 1,89 ha, no valor de R$ 9.450,00, sendo que o infrator o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente.
“Flagrante de pesca ilegal (local e período proibido)”
Em cumprimento à “Operação Piracema” no trecho do rio Mogi Guaçu inserido na área do 1° Pelotão Ambiental, com o propósito de coibir a pesca predatória e proteger as espécies nativas dos corpos hídricos que integram a bacia do rio Paraná, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, durante patrulhamento náutico em se flagrar 02 (dois) indivíduos (pontos distintos) em ato de pesca ilegal (período proibido – piracema/local proibido – corredeira), contrariando por sua vez a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, o que culminou com a autuação dos indivíduos e apreensão administrativa dos petrechos (molinetes e caniços simples) utilizados para o cometimento das infrações ora apontadas, bem como foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Maus tratos contra fauna doméstica”
No dia 5, o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel, atendendo a denúncia de maus tratos a animais domésticos (cachorro), foi logrado êxito em se constatar num imóvel localizado na rua Luiz Avesane, município de Santa Cruz da Palmeiras/SP, a veracidade dos fatos apontados, em que 09 (nove) animais apresentando bom estado de saúde, estavam sendo mantidos em um ambiente inadequado, o que já configura cenário de maus tratos.
Diante dos fatos, foram adotadas todas as providências administrativas em desfavor do “responsável” pelos animais, com a consequente elaboração de um Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 27.000,00, violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, bem como será apurada pela Polícia Judiciária da área dos fatos a responsabilização penal nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que os referidos animais permaneceram com o infrator estando tal depósito condicionado a adequação do ambiente dentro do prazo estipulado, o que por sua vez será verificado em nova vistoria.
“Realizar ato de Maus Tratos e Manter espécime nativa em cativeiro”
No dia 7, em de atendimento de denúncia sobre maus tratos a animal da fauna doméstica e animal da fauna silvestre nativa, os Cabos PMs Everaldo e Da Silva, chegaram até o imóvel denunciado, localizado na rua Francisco de Oliveira, bairro Tucura, município de Mogi Mirim/SP, sendo logrado êxito em se constatar a veracidade dos fatos apontados em que um filhote de cachorro da raça “pitbull” e uma ave nativa da espécie “maritaca” eram mantidos em condições precárias, desprovidos de qualquer zelo que garantisse o mínimo de bem estar aos mesmos, estando tal cenário de maus tratos corroborado por meio de laudo veterinário, considerando ainda a desconformidade de manter uma ave nativa em cativeiro sem a devida autorização.
Diante dos fatos, foi o “responsável” pelos animais detido e conduzido à Central de Polícia Judiciária da área dos fatos, onde fora elaborado o BO/PC N° 92/2020 por infringência dos artigos 32 e 25 da Lei Federal 9605/98, bem como na esfera administrativa foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 6.500,00 no termos da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que o animais foram recolhidos e passam pelos devidos cuidados veterinários.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
No “Acampamento Esperança”, município de Araras/SP, durante o dia 6, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, em decorrência de atendimento de demanda oriunda da Secretaria do Meio Ambiente da cidade de Araras, versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro, foi constatada a existência de 02 (duas) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo 01 (um) “Canário da terra” e 01 (um) “Coleiro papa capim”. Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.000,00, violação esta do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Operação São Paulo Mais Seguro”
No dia 7, em cumprimento à “Operação São Paulo Mais seguro” pela área do 1°Pel/PAmb, foram empregadas equipes terrestres apostando na presença ostensiva para melhorar a percepção de segurança principalmente nos municípios de Pirassununga e Mogi Guaçu, com o propósito de inibir a prática de delitos de ordem criminal e ambiental, por meio de ações de SATURAÇÃO e VISIBILIDADE, sendo que nesta foi atingido o seguinte resultado:
– Termos de vistoria: 05
– boletim de ocorrência ambiental: 04
– autos de infração ambiental: 05
– multas valoradas: 13.500,00
– apreensões/destruídas: 08 gaiolas
– apreensões/depositadas: 01 gaiolas
– aves apreendidas/reintroduzidas: 08
– aves apreendidas/depositadas: 02
– animais apreendidos/reintroduzidas: 01
– animais apreendidos/depositados: 02
– veículos fiscalizados: 04
– condutor fiscalizado: 04
– pontos de visibilidade: 02
– propriedade rural: 02
– abordados: 12
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
No dia 7, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, em localizar num imóvel localizado na rua João Amazonas, bairro Jardim São Paulo, município de Limeira/SP, a existência de 02 (dois) pássaros da fauna nativa, sendo 01 (um) “coleirinha” e 01 (um) “tico tico”, mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorado em R$ 1.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e o pássaros foram reintroduzidos na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
Numa residência localizada na rua Professor Corte Brilho, Jardim São Paulo, município de Limeira/SP, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, os Cabos PMs Paiva e Cunha, constataram a existência de 06 (seis) pássaros da fauna nativa, sendo 02 (dois) “coleirinha”, 01 (um) tico tico”, 02 (dois) “trinca ferro” e 01 (um) “sabiá laranjeira”, mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorada em R$ 3.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e o pássaros foram reintroduzidos na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
“Comércio de animais silvestres e manutenção em cativeiro”
No dia 9, em decorrência de ação monitoramento com o propósito de coibir o comércio de animais silvestres pela Internet e atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de animal nativo em cativeiro (jaboti) e venda dos filhotes através das redes sociais foi logrado êxito pelos Cabos PMs Everaldo e Da Silva, em se constatar a veracidade dos fatos apontados bem como a existência de 02 (dois) jabotis mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo que 08 (oito) filhotes já haviam sido comercializados.
A casa onde foi localizado os Jabotis, está localizada na rua Valter Antônio Mallus, bairro Boa Esperança, município de Mogi Guaçu/SP.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 5.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14 e o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que os animais foram reintroduzidos na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
2º Pelotão – São João da Boa Vista
“Por destruir vegetação nativa em estágio inicial de regeneração fora de A.P.P e Parcelamento irregular de solo rural”
No dia 2, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, no atendimento a denúncia referente a parcelamento irregular de solo rural, ao Cabos PMs Ribeiro e Leme, lograram êxito em localizar a propriedade rural localizada no bairro Água Limpa, município de Divinolândia/SP, onde se constatou a supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, em área comum, através de terraplenagem e roçada, totalizando uma área atingida em 0,0881 ha.
Sendo no ato confeccionado auto de infração ambiental na modalidade de advertência com base ao artigo 50 da resolução SMA 048/2014.
Quanto ao parcelamento irregular do solo rural, de fato foi comprovado in loco, pois havia construções em fase de acabamento, lotes demarcados com cerca de arame farpado bem como publicação de vendas de lotes em rede social “Facebook” sem Escritura Pública, somente contrato de compra e venda.
No que se refere ao crime ambiental foi infringido o artigo “38a” da lei federal 9.605/98. Quanto ao parcelamento irregular do solo rural foi infringido o artigo 51 da lei federal 6.766/1979. O autuado responderá pelos crimes praticados.
“Irregular intervenção em APP”
Durante policiamento preventivo no dia 2, em área rural do município de São João da Boa Vista/SP, os Cabos De Melo e Potge, constataram no Sítio Cachoeira, uma construção de tanque artificial em área considerada de preservação permanente pela propriedade apontada iniciando os procedimentos fiscalizatórios no qual verificou existência de autorização emitida por órgão ambiental competente para intervenção em área não superior a 1.000 m².
Constatando-se intervenção praticada em área considerada de preservação permanente correspondente a 1.323 m², portanto excedendo-se assim em 323 m² ao autorizado, lavrou-se AIA na modalidade de advertência com embargo.
Não havendo supressão de vegetação nativa correspondente a floresta ou floresta em formação, não se oficiou a Autoridade Policial Judiciaria ante a inexistência de cometimento de crime ambiental.
“Praticar ato de pesca ilegal (período proibido e técnica proibida”
Em decorrência da “Operação Piracema”, foi realizado patrulhamento terrestre na represa de Caconde (graminha), município que leva o nome da represa com o propósito de inibir a prática da pesca ilegal.
Diante do exposto, os Cabos PMs Leme e Ribeiro, durante fiscalização e abordagem de pescadores nas imediações do citado corpo hídrico, sendo logrado êxito em flagrar 01 (um) indivíduo praticando ato de pesca valendo-se da técnica proibida da lambada por meio de anzol do tipo garatéia, considerando ainda o período proibido da piracema com a consequente captura do equivalente a 1 kg de pescado da espécie exótica “tilápia”.
Sendo assim, foi elaborado o respectivo auto de infração no valor de R$ 1.440,00 por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da lei federal 9605/98.
Por fim, foram os petrechos onze (11) varas de fibra de vidro, quinze (15) garatéias, onze (11) anzóis simples apreendidos junto a sede do 2° pelotão para a destinação adequada e, os exemplares vivos de pescado capturado foram reintroduzidos no ambiente aquático.