PM Ambiental apreende mais de 179 kg de peixes sem notas em Peixarias de Casa Branca e Santa C. das Palmeiras
Nesta quarta e quinta-feira, respectivamente 20 e 21, o policiamento ambiental dos 1º. 2º e 3º (Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro) Pelotão da Polícia Militar Ambiental, ambos Pelotões da 7ª Cia. PM de Rio Claro/SP. O Tenente PM Ivo Moraes está à frente do 1º e 2º Pelotão, enquanto que o 3º Pelotão tem a frente o Tenente PM Daniel Jatobá, sendo que a Companhia de PMA é comandada pelo Capitão PM Nobrega.
Nas cinco operações foram aplicados R$ 9.763,60 em dinheiro, sendo apreendidos 179,820 kg de peixes congelados, os quais deverão passar por análise e, se próprios para consumo, como o policiamento ambiental, principalmente dos pescados apreendido pelos 1º e 2º Pelotão, comandado do Tenente PM Ivo, deverão serem entregues para Instituições de Caridade, isto tudo em conformidade do comando da 7ª Cia. PM e do Comando Geral da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. Já, quando pescadores são surpreendidos à beiras dos rios, com pescado vivo, os mesmos são devidamente devolvidos ao seu habitat.
Vejamos as cinco últimas ações.
“Supressão de exemplar arbóreo em logradouro público”
Na quarta-feira, 20, durante “operação servir e proteger” em atendimento de denúncia versando sobre supressão de exemplar arbóreo em área urbana pela rua João Trago, bairro W. Colombini, periferia da cidade de Araras/SP, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, do 1º Pelotão, constataram a veracidade da denúncia em sobre um (1) exemplar arbóreo inserido em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante do acima relatado, com base no art. 56 da resolução SMA 048/14, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade advertência, por “suprimir por qualquer modo ou meio árvore de logradouro público”, bem como será apurada a responsabilidade penal com base no art. 49 da lei federal nº 9605/98, ficando ainda o infrator ciente acerca da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
“Comércio/armazenamento de pescado ilegal”
Devido denúncia e monitoramento um estabelecimento comercial (Peixaria) localizada na rua Luiz Piz, centro da cidade de Casa Branca/SP, foi fiscalizado nesta quarta-feira, 20, pelos policiais militares Sargento PM Dias e Cabos PMs Da Silva, Morelli, Ribeiro e César, do 2º Pelotão, apontado como receptor de pescado oriundo da pesca ilegal no período da piracema, supostamente abastecido por pescadores predatórios do Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga, sendo logrado êxito pela citada equipe, após minuciosa vistoria na “fonte de consumo de pesca” apontada, em se constatar o armazenamento/comércio de pescado sem que fosse comprovada sua origem ou procedência, aferindo assim ilegalidade ao mesmo.
Foram, 7,700 kg de Dourado (nativo) e 9 kg de Tilápia (não nativo). Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental no valor de R$ 2.068,00, com base ao artigo 36 parágrafo inciso IV da resolução SMA 048/2014, com a devida aplicação da circunstância agravante “período de defeso”, cabendo ainda salientar que será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da lei federal 9605/98, ficando por fim todo pescado ilegal apreendido e recolhido à sede do 1°Pelotão para posterior destinação.
“Comércio/armazenamento de pescado ilegal”
Diante denúncia e monitoramento um estabelecimento comercial (Peixaria) localizada na rua Dr. Alcebíades, centro da cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, um estabelecimento comercial (Peixaria) apontado como receptor de pescado oriundo da pesca ilegal no período da piracema, supostamente abastecido por pescadores predatórios do Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, sendo logrado êxito nesta quarta-feira, 20, pelo Sargento PM Couto e Melo, do 1º Pelotão, após minuciosa vistoria na “fonte de consumo de pesca” apontada, em se constatar o armazenamento/comércio de pescado sem que fosse comprovada sua origem ou procedência, aferindo assim ilegalidade ao mesmo.
Foram apreendidos, 12 kg de Dourado (nativo) e 151,110 kg de espécies diversas (não nativos).
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental no valor de R$ 5.605,60, com base ao artigo 36 parágrafo inciso IV da resolução SMA 048/2014, com a devida aplicação da circunstância agravante “período de defeso”, cabendo ainda salientar que será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da lei federal 9605/98, ficando por fim todo pescado ilegal apreendido para posterior destinação.
“Pescar em período proibido”
Em “operação servir e proteger”, nesta quinta-feira, 21, os Cabos PMs Fernando e Gulinelli, do 3º Pelotão, durante patrulhamento as margens do Rio Piracicaba, no bairro bongue, município de Piracicaba/SP, lograram êxito em flagrar um (1) indivíduo em ato de pesca amadorística desembarcada, com varas molinetes e telescópicas com linha, chumbo e anzol, a aproximadamente 20 metros de corredeira, sendo este local interditado para pesca conforme legislação do IBAMA n° 025/2009.
Diante dos fatos, com base no artigo 36 caput da resolução SMA 048/14, foi elaborado auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$1400,00, por pescar em período de piracema, não houve a captura de peixes.
As varas molinetes e as telescópicas foram apreendidas e encaminhadas a sede do referido Pelotão e o expediente será enviado via ofício para a Central de Polícia Judiciária de jurisdição por infração in tese ao artigo 34 da lei 9.605/98.
“Pescar em período proibido”
Em cumprimento a” operação servir e proteger e rodovias mais segura”, durante patrulhamento as margens do Rio Jacaré Pepira, no bairro Bosque do jacaré, área rural do município de Brotas/SP, os Cabos PMs João, Mattos e Denilson, do 3º Pelotão flagraram um (1) indivíduo em ato de pesca amadorística desembarcada, com varas de molinetes e bambu com linha, chumbo e anzol em período de defeso, conforme entendimento do IBAMA de n° 025 de setembro de 2009 art. 3° parágrafo XIV.
Diante dos fatos, com base no artigo 36 caput da resolução SMA 048/14, foi elaborado auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por pescar em período de piracema, não houve a captura de peixes, apenas (advertência), molinetes e a vara de bambu foram apreendidas e encaminhadas a sede do Pelotão acima mencionado, sendo que o expediente será enviado via ofício para a Central de Polícia Judiciária, devido a infração in tese ao artigo 34 da lei 9.605/98.