PM Ambiental aplica mais de R$ 9 mil, em cinco ações de diversas
Em cinco ações dos policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotões (comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes), da 7ª Cia. do 1º BPMAmb, sendo duas por pesca ilegal, outra por manter aves silvestres sem autorização, uma danificar arvore em logradouro público e corte de árvores em áreas de APP, foram aplicados o total de R$ 9.800,00, sendo apreendidos petrechos de pesca, aves soltas no meio ambiente e outros fatos que serão responsabilizados por crime ambiental na esfera judicial.
1º Pelotão
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público”
Uma denúncia de poda drástica de árvore inserida em logradouro público, levou na sexta-feira, 10, os Cabos PMs Paiva e Cunha, para um imóvel localizado na rua Siqueira Campos, região central da cidade de Pirassununga/SP, onde os policiais constataram a veracidade dos fatos apontados em três (3) exemplares arbóreos.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Como o proprietário do local não tinha previsão de autorização para a realização de intervenções dessa natureza, foi elaborado auto de infração na modalidade multa simples no valor de R$ 1.500,00, por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
Na sexta-feira, 10, os Cabos PMs Cunha e Paiva, devido denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro num imóvel localizado na rua Benedito de Campos, Jardim São Paulo, município de Limeira/SP, foi logrado êxito em se constatar no local apontado a existência de dois (2) pássaros da fauna nativa como sendo “coleirinhas” mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 1.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e o pássaros foram reintroduzidos na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
“Cortar árvores isoladas e área de preservação permanente”
Neste domingo, 12, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre intervenção em A.P.P. às margens do Rio Mogi Guaçu, ao longo da Rodovia Vice Governador Almino Afonso, bairro Martinho Prado Júnior, município de Mogi Guaçu/SP, por meio de corte de árvores isoladas, os Cabos PMs Everaldo e Da Silva, lograram êxito em se constatar no local apontado a veracidade da denúncia em que ocorrera ação de corte de duas árvores exóticas na APP projetada pelo citado corpo hídrico.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental “Por cortar árvore isoladamente dentro de APP”, no valor de R$ 1.000,00, sendo infringido o artigo 45 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá o infrator na esfera penal nos termos do artigo 39 da Lei Federal 9605/98.
“Flagrante de pesca ilegal (petrecho não permitido e período proibido)”
Em decorrência de ação de patrulhamento preventivo pelo município de Santa Cruz das Palmeiras/SP, com o propósito de coibir a pesca predatória, foi logrado êxito no sábado, 11, pelo Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel, em flagrar três (3) indivíduos desembarcados em ato de pesca ilegal nos termos da instrução normativa 26/2009 do IBAMA, ou seja, com a efetiva utilização de petrechos não permitidos para o pescador amador (“rede de espera”) e no período proibido da piracema.
Diante dos fatos, foram elaborados três (3) autos de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 2.100,00, violações dos incisos II parágrafo 1° do artigo 36 da resolução SMA 48/2014, bem como será apurada a responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da lei federal n° 9605/98 e procedida a apreensão e recolha de todos os instrumentos/produtos citados junto à sede do 1° pelotão para a destinação adequada.
2º Pelotão
“Praticar ato de pesca ilegal (técnica e período proibido)”
Em patrulhamento preventivo pelo município de Caconde/SP, no sábado, 11, para coibir a pesca predatória no período da Piracema, foi realizado fiscalização às margens da represa do referido município, sendo logrado êxito pelos Cabos Peluque e Cesar, em flagrar dois (2) indivíduos praticando ato de pesca ilegal nos termos da Inciso 25/2009 do IBAMA, valendo-se da técnica proibida da lambada com o uso de anzol do tipo garatéia, bem como estavam utilizando uma (1) tarrafa de nylon no período proibido da Piracema. Além da tarrafa foram apreendidas cinco (5) varas telescópicas com molinete.
Diante do exposto, foram lavrados os respectivos autos de infração ambiental por infringência do artigo 36 da resolução SMA 048/2014, no valor de R$ 4.200,00, cabendo salientar que todos os petrechos utilizados foram apreendidos e recolhidos até a sede do 2º pelotão ambiental para a destinação adequada e será ainda apurada a responsabilidade penal com base no artigo 34 da lei 9605/98.