PM Ambientais dos Pelotões da 7ª Cia PMA em defesa do meio ambiente
Policiais Militares Ambientais do 3º Pelotão e 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental integrantes da 7ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP que tem como comandante o Capitão PM Marcos José Pereira realizou “Operações” e Santa Maria da Serra, Rio Claro e São João da Boa Vista.
Área de Preservação Permanente
Durante a segunda-feira, 5, em atendimento à denúncia, sobre intervenção em Área de Preservação Permanente em curso d’ água, uma equipe do 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP realizou vistoria em um sítio na zona rural de Mombuca, no município de Rio Claro/SP.
Durante a vistoria foi constatado intervenção em Área de Preservação Permanente correspondente a 0,15 hectares, sem possuir licença do Órgão Ambiental para a referida intervenção, sendo então lavrado em desfavor do mesmo o presente Auto de Infração Ambiental, com base no Artigo 49 da resolução SMA 48/14, de tal forma que responderá pelo crime ambiental correspondente descrito no artigo 49 da lei Federal nº 9605/98.
Pesca Ilegal
No meio da tarde desta terça-feira, 6, pelo município de Santa Maria da Serra/SP próximo ao local conhecido como aterro da ponte, ao longo da SP – 191, no Rio Piracicaba, os Cabos PMS Bonassi e Joao, lotados no 3º PAM de Rio Claro/SP quando em fiscalização de pesca surpreendeu quatro indivíduos praticando pesca de barranco em período de Piracema.
Com os infratores foram apreendidos 4 kg de peixe da espécie Lambari e 2kg de Piau, que por serem nativos não poderiam ser capturados devido ainda estarmos no período de Piracema (até 28FEV).
Então, por infringirem o artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, onde os infratores foram multados no valor de R$ 1480,00 cada um e ainda responderão pelo crime ambiental correspondente descrito no art. 34 da lei federal 9605/98.
Foram apreendidas oito (8) varas de pesca e (4) Samburá. Os peixes apreendidos tiveram de ser destruídos por questões sanitárias.
Pássaros são soltos e espingarda é apreendida
Durante “Operação Bloqueio” pela Estrada Rural “Fazenda Mamonal”, distrito de São João da Boa Vista/SP as equipes compostas pelo Comandante da Operação 1º Tenente PM Zanchetta e Cabo PM Rodrigo em Vtr A-01700; 1º Sargento PM Tavares, 3º Sargento PM Couto e 3º Sargento PM Marcelo em Vtr A-01710 e Cabos PMS De Melo, Potge e Reginaldo em Vtr A-01720, ao verificarem aves mantidas em cativeiro acondicionadas em gaiolas expostas pela área externa de imóvel residencial rural unifamiliar.
Ao iniciarem fiscalização autorizados e acompanhados pela proprietária moradora Sra. Ana Maria, constataram acondicionados em gaiolas individuais ao abrigo das intempéries com disposição de farta alimentação e água, sem indícios de exposição a maus tratos, não se fazendo constar em Listas Oficiais de Animais Ameaçados de Extinção, desprovidos de necessárias anilhas ou inserção em relação expedida por órgão ambiental competente foram encontrados três (3) Trinca-ferro-verdadeiros “Saltator similis” dos quais dois (2) apresentando estado selvático conforme constatado pelo 1° Ten PM Zanchetta, sendo reintroduzidos no habitat após apresentação à autoridade policial judiciária, ao passo que a terceira ave, por não mostrar-se apta à libertação, fora precariamente depositada ao médico veterinário Dr. Sérgio Laan Rocha CRMV-SP 15951 onde permanecerá sob cuidados até que o poder judiciário determine sobre sua destinação.
Diante do exposto, por haver infração tipificada no Artigo 25 parágrafos 3° inciso III da Resolução SMA-048/14, lavrou-se Auto de Infração Ambiental nº 20180206003957-1 valorado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), agendando-se atendimento ambiental a realizar-se pela sede do 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental neste município a realizar-se na data de 25-10- 2000JUL18.
Providências penais tomadas pela Central de Polícia Judiciária através do TCO n° 93022/18 lavrado pelo delegado de polícia Dr. Marcos Aparecido Ferreira do Carmo por haver infração ao disposto no Artigo 29 parágrafos 1° inciso III da Lei Federal n° 9.605/98.
Enquanto parte da equipe tomava providências supracitadas, em diálogo com a Sra. Ana Maria sabendo-se que seu cônjuge, Sr. João Lúcio até então ausente no local dos fatos, mantinha no interior de referido imóvel uma arma longa de fogo, o 1° Tenente PM Zancheta e o 3° Sargento PM Marcelo acompanhados pela proprietária moradora, procederam busca no interior de referido imóvel sendo ali por ela entregue aos policiais uma (1) espingarda de marca Boito n° 833397 oxidada registrada em nome do Sr. João Lúcio sob n° 179/86 na data de 16-10-1986 pelo município de São João da Boa Vista/SP, porém com validade expirada, ao que caracterizando infração ao disposto no Artigo 12 da Lei Feral n° 10.826/13 “Estatuto do Desarmamento”.
O homem, proprietário da espingarda, foi localizado após diligências sendo levado para Central de Polícia Judiciária onde após tomar conhecimento dos fatos o Delegado de Polícia Judiciária Marcos Aparecido Ferreira do Carmo deliberou pela lavratura do BOPC n° 622/18, com apreensão da citada espingarda bem como munições e demais petrechos conforme Auto de Exibição e Apreensão, arbitrando-se fiança ao referido infrator no valor de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais) sob a qual permaneceu em liberdade.