Pirassununga. Sindicato realizara Assembléia para decidir greve
Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga/SP esta convocando os funcionários públicos municipais e do Serviço de Água e Esgoto do Município para uma Assembléia, a fim de ser decidido se ambas as categorias entram em greve diante o não aumento salarial. O Sindicato lembra que o prefeito municipal teria prometido dar aumento salarial no mês de agosto, porém, até o momento nada foi decidido. Abaixo a mensagem do Sindicato.
Edital de Convocação
Assembléia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga, por seu Presidente infra–assinado, nos termos de seu Estatuto Social, convoca a todos os trabalhadores do serviço público municipal de Pirassununga, com vínculo empregatício com o Município de Pirassununga, Serviço de Água e Esgoto (SAEP) e Câmara de Vereadores, associados e não associados ao Sindicato, para que compareçam em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de agosto de 2.017, na Sede Social do Sindicato, Avenida Presidente Médici – Jardim Carlos Gomes, em primeira convocação às 9:30 horas, com 2/3 dos profissionais e em segunda convocação às 10:00 horas para deliberação da seguinte Ordem do Dia:
– Considerando que, a Lei Municipal n° 4.410 de 16 de maio de 2013 fixou em 01 de maio a data-base para o reajuste salarial dos servidores;
– Considerando que, em reunião realizada em 22 de maio de 2017 o Sr. Prefeito solicitou que os servidores aguardassem até o mês de agosto para retomar as negociações sobre o reajuste salarial;
– Considerando que, em Assembléia realizada no dia 27 de maio de 2017, decidiu-se por aguardar e conceder à administração o prazo solicitado;
– Considerando que, estamos próximos do fim do mês de agosto e até o presente não houve a retomada das negociações, mesmo, após, pedido formal feito pelo Sindicato;
– Considerando, por fim, que compete aos servidores decidirem quais providencias deverão ser tomadas pelo sindicato.
Assim, deverão os presentes discutir quais medidas deve ser adotado, autorizando o sindicato, se for o caso, a tomar as medidas necessárias para DEFLAGRAÇÃO DE GREVE, nos termos da Lei 7.783/89.
Pirassununga, 17 de agosto de 2.017.
ODIRLEY APARECIDO DE MELLO MONTESINO.
Presidente do S.S.M.P