Pirassununga institui Refis para renegociação de débitos municipais
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Pirassununga da última sexta-feira (24) a Lei 6.238/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal.
O Refis é destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município.
Os interessados devem procurar a Seção de Tributação no Paço Municipal até o dia 15 de dezembro de 2023. O parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor:
I – Quitação à vista: em parcela única o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 100% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal ri° 8.137 de 27 de dezembro de 1.990;
II – Quitação em três parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;
III- Quitação em seis parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 50% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal ri° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;
IV- Quitação em 12 parcelas mensais: o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 25% dos encargos, multas e juros de mora, exceto as multas decorrentes de crimes tributários constantes da Lei Federal ri° 8.137, de 27 de dezembro de 1.990;
V – Quitação em número de parcelas mensais superiores a 12 e em até no máximo 36 parcelas: o contribuinte não fará jus a benefício e as parcelas mensais sofrerão incidência de juros de 1% ao mês
As prestações são sempre mensais fixas e sucessivas. Para aderir ao programa o contribuinte tem de estar com os tributos do exercício em curso em dia.
O REFIS-PIRASSUNUNGA não alcança débitos:
I – de órgãos da administração pública direta, das fundações e das autarquias
II – de pessoas jurídicas cindidas até os seis meses anteriores à data do parcelamento
Atenção:
– O parcelamento deverá ser requerido até o dia 15 de dezembro de 2023.
– O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
– No caso de pessoa jurídica. o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios responsáveis pela administração da empresa matriz.
O montante de cada parcela não poderá ser inferior a:
– 5 UFMs em se tratando de pessoa física;
– 10 UFMs em se tratando de pessoa Jurídica.
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