Pirassununga corre risco diante Decreto de Calamidade Financeira
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu um alerta sobre os riscos assumidos por Prefeituras Municipais quando da edição de decretos, sob o argumento de calamidade financeira, para suspender temporariamente pagamentos de despesas do exercício de 2016 e anteriores.
Neste caso o município de Pirassununga/SP esta no risco, devido ao prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB) ter editado Decreto de Calamidade Financeira.
Diz o documento, assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, que “a utilização desses instrumentos não encontra amparo no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal e viola inúmeras regras do direito financeiro dentre outras, a quitação de Restos a Pagar e a ordem cronológica de pagamentos, o que poderá trazer implicações no exame de contas anuais”.
Com problemas de caixa em razão da recessão, prefeituras paulistas estão decretando estado de calamidade financeira. Só em 2017, dez municípios já utilizaram o instrumento, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São José da Bela Vista, Angatuba, Catanduva, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Palmital, Pedregulho e Pirassununga decretaram estado de calamidade financeira, de acordo com o TCE.
O decreto, porém, não tem respaldo legal, diz o presidente do TCE, Sidney Beraldo. Nesta quinta (23), o tribunal emitiu um comunicado alertando as prefeituras “sobre os riscos assumidos” ao editar decretos “para suspender temporariamente pagamentos de despesas”.
“Dado que nós realmente tivemos em 2015 e 2016 uma queda de receita nos municípios, eles tiveram uma depressão na previsão arrecadatória, e isso gerou dificuldades. Então a preocupação é que, com base nessas dificuldades, eles possam tomar decisões e providências que vão gerar problemas legais no futuro”, diz Beraldo.
O temor do órgão é que prefeitos estejam valendo-se do argumento de calamidade financeira para descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como deixar de pagar dívidas herdadas de gestões anteriores e fazer compras sem licitação.
Caso as prefeituras descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal, o tribunal pode emitir um parecer desfavorável às contas da cidade. A decisão final, contudo, é das câmaras municipais. Se as contas forem reprovadas, o prefeito pode ser acusado de crime de responsabilidade e, se condenado, ficar inelegível.
Fiscalização
A partir de 2017, metade das prefeituras paulistas – um total de 324 municípios, um percentual de 50,3% – passarão a ter suas contas municipais fiscalizadas com duas visitas quadrimestrais por parte das equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
A medida, que faz parte das metas de gestão do Presidente Sidney Estanislau Beraldo, está alinhada com as diretrizes estratégicas da Corte de Contas paulista e foi anunciada por meio de comunicado emitido pela Secretaria-Diretoria Geral veiculado no dia 13 de fevereiro no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.
A metodologia de fiscalização concomitante – a exemplo do que ocorre com as contas do Governo Estadual -, tem como principal benefício a oportunidade de correção de rumos na administração ao longo do exercício e como efeito direto a melhoria das políticas públicas executadas nos municípios paulistas.
Fiscalização concomitante
Implantado no ano de 2014, o Tribunal de Contas passou a fiscalizar 56 municípios. No ano seguinte, em 2015, a Corte de Contas ampliou as ações para 133 Prefeituras paulistas. No exercício passado foram 204 municípios que passaram a receber – mais de uma vez ao ano – a visita dos agentes de fiscalização do Tribunal de Contas. A meta é incluir, até o ano de 2020, todos os 644 municípios jurisdicionados no novo modelo de fiscalização.