PIRACEMA: Tem inicio o período de Defeso em todo o país
A partir desta quarta-feira (1), a pesca no Rio Mogi Guaçu e em todo país estará proibida por conta do período da Piracema, que segue até o dia 28 de fevereiro.Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso.
O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.
Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Legislação
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O que é PIRACEMA? Período de Reprodução das espécies
Anualmente, no verão, as chuvas tornam-se mais frequentes e intensas, aumenta-se o volume de águas nos rios e a elevação da temperatura provoca o aquecimento desses ambientes aquáticos. O instinto natural dos peixes os leva a iniciar a grande jornada migrando para a reprodução, fenômeno conhecido como PIRACEMA.
Nessa viagem de risco, os peixes se agitam ruidosamente na linha da água, passando por momentos de grande perigo, entre os quais, a poluição e a pesca predatória.
Qual o PERÍODO? De 01 de novembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.
O que fica PROIBIDO nessa época?
a) pescar nos lagos e lagoas marginais da Bacia hidrográfica do rio Paraná;
b) pescar a menos de 1.500 metros da jusante (abaixo) e a montante (acima) das Usinas Hidrelétricas, nas cachoeiras e corredeiras dos rios;
c) pescar embarcado nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, exceto em trecho abaixo descrito do Rio Paraná;
d) nas represas a pesca profissional deverá observar, entre outras, a Portaria 21-N/93, sendo que para o período foi proibido o uso de rede de emalhar inferior a 100 mm e tarrafa com malha inferior a 70 mm;
e) pescar entre a ponte Engº Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP) e a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia, no Rio Grande, com os seguintes petrechos: rede de emalhar, joão-bobo, espinhel, galão ou cavalinho;
f) pescar até a distância de 2.000 metros a montante e a jusante da corredeira do rio Mogi-Guaçu, situada próxima à ponte do Bairro Taquari-Ponte, Leme/SP.
O que fica PERMITIDO nessa época?
a) pesca amadora ou profissional, desembarcado (barranco), nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraná, utilizando somente linha de mão ou vara, linha e anzol e caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias;
b) pesca amadora ou profissional nos rios da Bacia Hidrográfica do rio Paraná, até o limite de captura e transporte de 5 Kg de peixes ou 01 exemplar, respeitando os tamanhos mínimos dos peixes de Piracema. Exemplo: (Dourado, Pintado, Piau, Curimbatá, Mandi). Importante ressaltar que;
c) ao pescador amador, capturar e transportar até o limite de 30 Kg mais um exemplar das seguintes espécies, Tucunaré, Tilápias, Bagre Africano, Back-Bass, Peixe-Rei, Sardinha de água doce, Pescada do Piauí ou Corvina, Apaiari e Carpas;
d) ao profissional, pescar normalmente os respectivos peixes, citados acima, respeitando os locais proibidos, tamanhos mínimos e limitações;
e) fica permitida a pesca profissional e amadora na modalidade embarcada e desembarcada no trecho do rio Paraná compreendido entre a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera) e a jusante da barragem da UHE de Jupiá, utilizando somente linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias; e
f) o transporte de peixes provenientes de aquicultura e pesque-pague são permitidos somente com a comprovação da origem.
Quais as penalidades?
Processo administrativo com aplicação de multa (Polícia Ambiental), processo penal com enquadramento em crimes ambientais (Justiça Estadual ou Federal), possível recuperação de danos por ação cível (Ministério Público).
Com informações da PMA/SP/