Mulher é presa em flagrante por crime racial e de homofobia
No início da noite desta terça-feira, 14, os policiais militares Bráz e Regazzo, do policiamento de área da 3ª Cia. PM de Pirassununga/SP foram acionados via COPOM – 190 para se dirigirem à rua Guilherme Miguel Berguer, vila Guimarães, isto diante solicitação de vizinhos, onde uma mulher estaria ofendendo duas pessoas de forma racista e ofensas homofóbico.
Segundo as vítimas um Almoxarife, 22, morador na zona norte da cidade e um Porteiro de 48 anos, morador no local onde os policiais foram acionados, vivem maritalmente em uma união homo afetiva e são vizinhos da acusada, uma aposentada de 54 anos de idade.
Segundo as vítimas, ao chegarem do trabalho notaram que acusada estava a espera deles. Assim que o Porteiro manobrou para estacionar o carro do casal ela se aproximou e quando o Almoxarife saiu ela lhe desferiu um golpe com um pedaço de madeira que lhe atingiu a mão.
A aposentada, de acordo com o boletim de ocorrência, a todo momento preferiu calúnia contra os dois dizendo que eles haviam matado um de seus cachorros, dirigindo várias ofensas de cunho homofóbico e racista.
Ao chegar ao local, os policiais militares presenciaram mulher proferindo ofensas homofóbicas contra os dois, quando então recebeu voz de prisão e conduzida para Sala de Flagrantes do Plantão da Polícia Judiciária.
No plantão policial compareceu uma testemunha que confirmou ter ouvido a mulher proferindo injúrias raciais contra o Almoxarife.
O Almoxarife passou por exame clínico no Pronto Socorro da Santa Casa, onde foi constatada a lesão, ao que tudo indica de natureza leve.
Ao saber que seria autuada em flagrante, a indiciada demonstrou nervosismo exacerbado, sendo necessário que ela fosse conduzida para a Santa Casa, sendo medica e liberada.
Em razão disso, o delegado João Fernando Batista conforme dispõe o artigo 302, II do CPP. E, diante dos indícios de autoria revelados pelas versões apresentadas ratificou a voz de prisão dada pelos policiais diante aos artigos 140, § 3º (injúria racial) e Artigo 129, caput ambos do Código Penal, crimes estes cujas penas máximas aplicadas permitem a concessão de fiança em sede policial.
Após o auto de prisão em flagrante, tendo em vista o valor da fiança apresentado, a acusada foi liberada para responder ao processo em liberdade.