Maus tratos a animais, apreensão de aves silvestres e de peixes resultou em mais de R$ 69 mil em multas
Entre os dias 5 e 13 de novembro, várias ações foram colocadas em práticas pelo Tenente PM Ivo Moraes, comandante dos 1º e 2º Pelotão, da 7ª Cia. do 1º BPMAmb devido a denúncias, Operação Piracema, São Paulo Mais Segura entre outras, totalizando pouco mais de R$ 69 mil reais.
Algumas delas chamaram mais a atenção, como sendo um caso de Maus Tratos à uma cachorra, fato ocorrido no cidade de Mogi Mirim. Pelo município de Pirassununga, uma Arara Canindé (está na relação de aves em extinção), bem como de Papagaios Verdadeiros. Já pelo município foi flagrado a criação de suínos em área de APP. Abaixo todas as ações desencadeadas pelo policiamento ambiental.
Maus tratos contra fauna doméstica
Durante a quarta-feira, 13, em decorrência de denúncia informando que um cadela prenha de porte médio estaria permanecendo amarrada o dia todo no meio de um pasto sem proteção de intempéries e desprovida de água e alimentação juntamente com um outro cachorro, e que nestas condições a referida cadela veio a dar à luz à nove (9) filhotes no interior de um troco de árvore apodrecido.
Os Cabos PMs Everaldo e Nilton, lotados no 1º Pelotão foram para o local localizado ao longo da rua Ederaldo Silveira Bueno, Jardim do Lago, município de Mogi Mirim, onde constataram a veracidade dos fatos apontados, o que por sua vez configura sem sombra de dúvida cenário de maus tratos.
Diante dos fatos, foi procedido o resgate desse animais com apoio de populares e de imediato foram direcionados para os devidos cuidados veterinários, sendo ainda adotadas todas as providências administrativas em desfavor do “responsável” pelos animais, com a consequente elaboração de um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 33.000,00 por “praticar ato de maus tratos contra a fauna doméstica”, violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que será apurada pela Polícia Civil Judiciária da área dos fatos a responsabilização penal nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9605/98.
Operação São Paulo mais Seguro
Na segunda-feira, 11, policiais ambientais do 1º e 2º Pelotão realizaram a “Operação São Paulo Mais Seguro” no município de Pirassununga, São João da Boa Vista e de Mogi
MUNICÍPIOS: Pirassununga, Mogi Guaçu e São João da Boa Vista onde foram empregadas equipes terrestres apostando na presença ostensiva para melhorar a percepção de segurança principalmente nos municípios de Pirassununga, Mogi Guaçu e São João da Boa Vista, com o propósito de inibir a prática de delitos de ordem criminal e ambiental, por meio de ações de SATURAÇÃO e VISIBILIDADE e atendimento de demandas pré determinadas, sendo atingido o seguinte resultado:
Efetivo: 13; Viaturas: 06; Termos de vistoria: 20; Boletim de ocorrência ambiental: 05; Bloqueios: 10; Policiamento preventivo: 09; Abordados: 20; Propriedades rurais fiscalizadas: 04; Veículos fiscalizados: 12; Pontos de visibilidade: 10; Autos de infração: 06; Valor de multas: R$ 9.955,00; Animais apreendidos: 13; Área embargada: 0,311 e 943 kms percorridos.
Arara Canindé e Papagaios Verdadeiros apreendido em Pirassununga
Uma denúncia ao policiamento ambiental do 1º Pelotão, levou o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel, na terça-feira, 12, até um imóvel localizado na Alameda Sabiá, bairro Vertentes do Mamonal, zona oeste da cidade de Pirassununga/SP onde foram localizados três (3) da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estas: uma “Arara Canindé” e “Papagaios Verdadeiro”.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 6.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo ainda realizada consulta junto ao Decreto nº 63.853/2018, verificou-se que a “Arara Canindé” está inserida no rol de espécies da fauna silvestre regionalmente extintas ou ameaçadas de extinção, cabendo por fim salientar que o referido psitacídeo foi recolhido e será destinado em tempo junto ao CRAS-Pró Araras.
Intervenção em APP
Na segunda-feira, 11, em atendimento ao ofício do Ministério Público com o objetivo de verificar a existência de plantio de cana-de-açúcar em área de preservação permanente e área de reserva legal em uma Fazenda localizado no bairro rural Laje, município de Aguaí, o Sargento Melizi e Cabo PM Elias, do 2º Pelotão, constataram uma intervenção em APP por meio de construção de um barracão com pilares de madeira coberto por telhas de amianto, além da escavação de 04 (quatro) reservatórios artificiais para armazenamento de água em área considerada de preservação permanente projetada por curso d’água correspondente à 0,271 ha, sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.355,00, na modalidade multa simples, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que também será apurada a responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda, a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Manter pássaros da fauna silvestre em cativeiro
Na segunda-feira, 11, os Cabos PMs Vanderlei e Peluque, do 2º Pelotão, em atendimento denúncia sobre animais silvestres em cativeiro, foi constatado pelo imóvel localizado na rua Roberto Bitencourt, município de Casa Branca, a manutenção de pássaros da fauna silvestre em cativeiro, sendo sete no total, quatro (4) trinca ferros, um canário da terra verdadeiro, uma patativa e um pássaro preto, todos sem a devida licença do órgão ambiental competente.
Diante do exposto, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 3.500,00, com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso lll da resolução SMA 048/14.
Na esfera penal a infratora infringiu in tese o artigo 29 da lei federal 9.605/98. A ocorrência será apresentada na PCJ via ofício, sendo os pássaros apreendidos e soltos em seu habitat natural por não apresentarem sinais de domesticação.
Aves silvestres em cativeiro
Na segunda-feira, 11, os Cabos PMs Potge e De Melo, do 2º Pelotão, em atendimento de denúncia, localizaram pela rua Carlos Gustavo, bairro 1º de Maio, pelo município de São João da Boa Vista, seis (6) aves nativas em irregular cativeiro conforme artigo 25 da resolução SMA 048/14.
Sendo aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 por infração de crime ambiental, sendo todas as aves reintroduzidas ao habitat. Providências penais serão adotadas sob artigo 29 da IF 9605/98, pela PCJ da respectiva cidade.
Impedir e dificultar regeneração em APP
Na segunda-feira, 11, em atendimento a denúncia feita através do satélite SIGAM que versava sobre construção de casas em área de preservação permanente, bem como descarte de entulhos em uma área localizada na rua Ernesto Secco, bairro rural localizado na cidade de São José do Rio Pardo, os Cabos PMs Leme e Da Silva, do 2º Pelotão, seguiram para o local, sendo constatado a supressão de vegetação exótica em área de preservação permanente através de impermeabilização do solo (construções), numa área de 0,04 há.
Diante ao fato foi lavrado auto se infração ambiental na modalidade de advertência por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de preservação permanente e ainda lavrado outro auto de infração ambiental por dificultar a regeneração natural através de descarte de entulhos numa área de 0,02 ha, também na modalidade de advertência, tipificados no artigo 49 da resolução SMA 048/14, sendo a área e obra embargadas. Na esfera penal foram infringidos in tese os artigos 48 e 60 da lei federal 9.605/98.
Flagrante de pesca ilegal (período proibido)
No domingo, 10, durante patrulhamento pelas estradas rurais inseridas no município de Leme, com o propósito de coibir a pesca no período da Piracema em corpos hídricos (represa) que integram a bacia do rio Paraná, foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, em localizar pelo bairro rural denominado Ibicatú, dois indivíduos em ato de pescal ilegal (Piracema – período proibido), valendo-se de uma tarrafa e uma rede de nylon.
Como a situação contraria a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, o que culminou com a detenção dos indivíduos e a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, bem como foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 1.400,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Corte de árvores isoladas em área comum
Na segunda-feira, 11, em decorrência de atendimento a denúncia dando conta de corte de árvore nativa pelo bairro denominado de Potreiro, ao longo da rodovia SP – 225, município de Pirassununga, foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto de Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, em se constatar a veracidade dos fatos apontados em que ocorrera a supressão de um exemplar nativo da espécie “Angico” inserido em área comum sem a devida apresentação de autorização emitida pelo órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência em desfavor do responsável pela área pela área, por violação do artigo 53 da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que não há tipificação penal para a presente infração administrativa.
Aves silvestres mantidas em cativeiro
Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, durante fiscalização ocorrida no domingo, 10, pela rua João Sebarai, bairro Anhmas, município de Estiva Gerbi, os Cabos PMs Jacomjussi e Da Silva, do 1º Pelotão, constataram a existência de 03 (três) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes: um “Sabiá Barranco” e dois “Canário da terra”.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 1.500,00, por “manter espécime da fauna silvestre nativa em cativeiro”, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
Aves silvestres mantidas em cativeiro
No domingo, 10, devido atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, em uma residência localizada na rua Pedro de Souza Moreira, bairro Jardim Presidente, município de Mogi Guaçu, os Cabos PMs Jacomussi e Da Silva lograram êxito em se constatar no local apontado a existência de 02 (dois) pássaros da fauna nativa mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo estes: um “Sabiá Barranco” e “Canário da terra”.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.000,00, por “manter espécime da fauna silvestre nativa em cativeiro”, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
Flagrante de pesca ilegal (período proibido)
No sábado, 9, em cumprimento à “Operação Piracema” no trecho do rio Mogi Guaçu inserido na área do 1° Pelotão Ambiental, entre os municípios de Leme e Pirassununga, a montante da Barragem da ARATU com o propósito de coibir a pesca predatória e proteger as espécies nativas dos corpos hídricos que integram a bacia do rio Paraná, foi logrado êxito pela equipe náutica composta pelo Sargento PM Guimarães e Cabo Ezequiel, apoiados pelo patrulhamento terrestre, tendo os Cabos PMs Nilton e Everaldo, lograram em flagrar 02 (dois) indivíduos em ato de pesca ilegal (Piracema – período proibido).
O fato contraria a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, o que culminou com a detenção dos indivíduos e a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, bem como foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental totalizando o valor de R$ 1.400,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Ainda pelo mesmo trecho do rio, mesmo sábado em questão, o Sargento Guimarães e o Cabo Ezequiel, localizaram e recolheram do trecho patrulhado o equivalente à 60 metros de rede de nylon apresentando malhagens diversas, cabendo salientar que é vedada a utilização de tal petrecho no período da Piracema conforme a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, sendo assim, após a recolha, foi devidamente procedida a sua destruição.
Destruir/danificar demais formas de vegetação em APP
Na sexta-feira, 8, pelo bairro Piraporinha, município de Conchal, em decorrência de ação de monitoramento acerca de provável intervenção em área especialmente protegida, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, do 1º Pelotão, em se constatar a veracidade dos fatos apontados, por meio de construção de tanque para armazenamento de água em área considerada de preservação permanente projetada por curso d’água correspondente à 0,168 ha, sendo que não foi apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente que justificasse a realização de tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, na modalidade Advertência, por violação do artigo 44 da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que também será apurada a responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Portar Motosserra sem Licença
Na quinta-feira, 7, em decorrência da Operação “Área Rural mais Segura” mediante ações de saturação voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto e pelo Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, em localizar num veículo abordado que foi abordado no bairro rural de Martinho Prado, município de Mogi Guaçu, uma motosserra sem que fosse apresentada a exigida Licença para Porte e Uso (LPU) pelo condutor do veículo.
Diante dos fatos, foi procedida apreensão administrativa do citado equipamento, bem com elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 57da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que não há tipificação penal para a presente infração administrativa.
Vender pescado sem comprovação de origem/deixar de apresentar declaração de estoque
Na quinta-feira, 7, em virtude da “operação piracema” com consequente ação de fiscalização em estabelecimentos monitorados por comercializar produtos oriundos da pesca (peixaria), foi logrado êxito pelo Sargento PM Dias e Cabos PMs Peluque e Vanderlei, do 2º Pelotão, numa peixaria localizada na rua Riachuelo, centro da cidade de Mococa, em apreender o equivalente à 18 kg de pescado sem apresentação de comprovação de origem e a exigida declaração de estoque.
Assim sendo, foram elaborados dois autos de infração ambiental que totalizaram o valor de R$ 1.760,00 por violação do artigo 36 da resolução SMA 48/14, cabendo ainda salientar que será procedida a doação desse pescado após análise técnica que ateste sua salubridade para o consumo humano.
Maus tratos contra fauna doméstica
Em decorrência do atendimento de denúncia dando conta de animal da fauna doméstica (cachorro) submetido a cenário de maus tratos, durante fiscalização na terça-feira, 5, os Cabos PMs Everado e Nilton, do 1º Pelotão, lograram êxito em localizar pela rua Ederaldo Silveira Bueno, município de Mogi Mirim, em se constatar a veracidade dos fatos apontados (ambiente insalubre e desprovido de cuidados básicos), corroborado por meio de laudo veterinário.
Diante do exposto, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.000,00 por “praticar ato de maus tratos contra a fauna doméstica”, violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que será apurada pela Polícia Judiciária da área dos fatos a responsabilização penal nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9605/98 e o animal foi devidamente recolhido passando por cuidados veterinários.
Confinamento de suínos em APP
Na segunda-feira, 5, os Cabos PMs Potge e De Melo, do 2º Pelotão, em atendimento de denúncia, chegar até o bairro Pedra Rachada, município de São João da Boa Vista, onde conseguiram constatar o confinamento de suínos às margens do rio Jaguari Mirim em área correspondente a 0.4772 ha com infração tipificada no art. 49 da resolução SMA – 048/14, ao que lavrou-se o auto de infração ambiental no valor de R$ 2.386,00 embargando -se citada área e apreendendo-se referidos suínos.
O caso será encaminhado parta a PCJ do município em questão através de ofício por infração tipificada no art. 48 da lei federal 9605/98.