IRPF24: como evitar cair na malha fina ao declarar gastos com saúde
Com o período de prestação de contas ao Leão entrando na reta final, os contribuintes devem redobrar a atenção, principalmente na hora de declarar gastos com saúde. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), no ano passado, os erros nas deduções com despesas médicas foram os campeões da malha fina.
Dos 1,4 milhão de pessoas que tiveram a declaração retida, 42,3% foram por deduções feitas com gastos médicos. O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF24) termina na sexta-feira, dia 31 de maio, exceto em 336 municípios do Rio Grande do Sul, onde foi prorrogado para 31 de agosto.
Para o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, a confusão sobre o que é preciso ou não declarar leva o contribuinte à malha fina. “É preciso ter em mente que nem todos os gastos com saúde podem ser descontados, porém todos eles precisam ser comprovados, caso contrário o contribuinte poderá ter problemas com a Receita Federal”.
Apesar de a DIRPF24 não trazer mudanças quanto a forma de declarar as despesas médicas em geral, o especialista alerta para a revisão da declaração pré-preenchida, que este ano está disponível para mais de 75% dos contribuintes. “O declarante poderá identificar que algumas despesas médicas já constarão em sua ficha de pagamentos realizados de forma prévia, cabendo a ele conferir os valores e checar se há despesas faltando”, ressalta.
Assim como os demais contribuintes, os médicos também precisam declarar à Receita Federal os atendimentos e os procedimentos que fizeram ao longo do ano. Para isso, eles utilizam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
“Se o médico não declarar na DMED o serviço prestado ao paciente e este paciente declarar que pagou ao médico um determinado valor, o paciente cairá na malha fina. Por isso, é muito importante solicitar a nota fiscal dos procedimentos realizados para que a informação que o médico enviará na DMED seja a mesma que o paciente declarará no seu IRPF”, orienta.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o IRPF24 e não fizerem durante o período estabelecido estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
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